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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Preso da Penitenciária de Caicó vai ser julgado em Macau/RN por matar a madrasta com pedradas

 O pescador Francisco Genilson Rosa da Silva, de 32 anos, mais conhecido como ‘Jesus’, vai a julgamento na manhã desta quarta-feira (28) acusado de assassinar sua própria madrasta, a aposentada Tereza Maria de Oliveira, de 70 anos, segundo informações do Fórum Emídio Avelino, de Macau, onde será realizado o júri. O crime aconteceu em agosto de 2010 e, de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu confessou o crime e admitiu ter matado a idosa com uma pedrada.

Ainda segundo a denúncia, Teresa foi morta por volta das 2h do dia 19 de agosto de 2010, quando o réu, com o emprego de meio cruel, além de uma pedra, utilizou-se de um pedaço de madeira e uma faca para executar o crime. “O denunciado teria encontrado a vítima e, após uma discussão, pegou uma pedra que estava na rua e desferiu um golpe contra a cabeça dela. Já com a ofendida caída no chão, o acusado desferiu várias cutiladas nela com uma faca”, relata a acusação.
Consta também, de acordo com o Ministério Público, que a vítima convivia maritalmente com o pai do acusado. No entanto, o próprio Francisco Genilson relata, em seu depoimento, o motivo que o levou a assassinar sua madrasta. Ao ser interrogado em juízo, o réu relata que matou a Tereza “por que não aguentava mais, já que ela e seu pai viviam brigando e envolviam os filhos”. Conta também, no depoimento de Francisco, “que seu pai sempre arrumava confusões e que chegou a lhe ameaçar. Afirmou que já tinha brigado com a vítima; que quase morreu por causa dela e que tinha raiva dela porque ela era muito falsa”.
Indagado sobre como os fatos ocorreram no dia do crime, Francisco disse, ainda de acordo com depoimento em juízo, “lembrou de uma faca que tinha em cima da estante e partiu para cima dela”. Dando continuidade à narrativa, ele acrescentou que, “como já ia pegar uma cadeia mesmo“, resolveu bater com um pau na vítima e depois ainda a atingiu com uma pedra.
Por fim, perguntado se teve ajuda na execução do delito, o réu respondeu que fez tudo só, “que ninguém viu e que seu pai não teve nada a ver com o crime”.
O julgamento de ‘Jesus’ está previsto para começar às 9h, no Fórum Emídio Avelino. Como acusação, o julgamento terá o promotor Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho. A defesa ficará por conta do defensor público Ewerton Florêncio da Costa e o júri será presidido pela juíza Cristiane Maria de Vasconcelos Batista.

FONTE Do G1/RN 

quinta-feira, 22 de março de 2012

IPERN deverá pagar auxílio-natalidade a policial civil

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, concedeu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) conceda o auxílio-natalidade, no valor de R$5.554,00, a um policial civil, pai de dois filhos. De acordo com os autos do processo, o policial deu entrada no pedido de auxílio-natalidade, mas foi informado pelo IPERN que esse benefício não estava mais sendo pago aos servidores do Rio Grande do Norte. O servidor alegou que a Lei orgânica e o estatuto da polícia civil do RN afirmam que “O auxílio-natalidade é devido ao servidor policial civil, por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente à menor parcela única de cargo da carreira policial fixada nesta Lei, inclusive no caso de natimorto”.

“Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando que a demandada conceda o auxílio natalidade pretendido para os dois filhos da Parte Autora, nos termos do artigo 161, da Lei Complementar Estadual n. 270/94, no prazo máximo de cinco dias”, determinou a juízaValéria Maria Lacerda Rocha. O IPERN tem o prazo de 30 dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo, para apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.

Processo n.º 0800947-69.2012.8.20.0001
FONTE: CARDOSO SILVA

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Juízes abandonam comarca de Catolé do Rocha-PB após ameaças de morte

A Comarca de Catolé do Rocha-PB está sem magistrado. Os quatro juízes que realizavam mutirão para acelerar processos criminais abandonaram os trabalhos após receberem ameaça de morte.

O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Nilo Ramalho, informou que montou esquema especial de segurança para viabilizar o retorno dos magistrados. Os juízes usarão carros blindados e terão escolta policial. “Eles estão amedrontados”, disse Ramalho.

O mutirão foi montado há 20 dias para acelerar a tramitação dos processos acumulados na cidade. Mas a partir do momento em que os magistrados começaram a expedir notificações e ordens de prisão passaram a receber ameaças de morte. As notificações atingem acusados de homicídios, tráfico de drogas e até chacinas. “Esse mutirão está incomodando”, acredita o desembargador.

Catolé do Rocha é uma das cidades alvos da operação Laços de Sangue, montada pelo Grupo Tático da Polícia Civil para investigar crimes de pistolagem entre famílias. As contendas e disputas entre clãs seriam responsáveis pela morte de mais de cem pessoas nos últimos 40 anos. A cidade já estava sem juiz há alguns meses. O mutirão foi montado com magistrados de comarcas vizinhas em caráter de revezamento.
FONTE : BLOG MARI FUXICO
RETIRADO DO BLOG SENTINELASDOAPODI

domingo, 13 de novembro de 2011

Quatorze juízes são investigados no Rio Grande do Norte



Magistrados são demandados em ações que os acusam de terem afrontado em alguma proporção princípios jurídicos.

O Rio Grande do Norte possui 14 magistrados que respondem processo administrativo no Tribunal de Justiça do Estado. O número foi divulgado em levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e não considera os índices do Judiciário Federal e do Tribunal Regional do Trabalho. A lista, portanto, poderá ser endossada.
Clique aqui para visualizar a relação.
Não há desembargador sendo investigado no RN. Todos os magistrados são juízes, e, apesar da divulgação, tiveram seus nomes mantidos em sigilo. São nove pedidos de providência; três processos administrativos disciplinares e uma representação. Todos os procedimentos foram abertos este ano.

O número é quase ínfimo se comparado ao total de magistrados que atual em território potiguar pela Justiça Estadual: 191. Ou seja, 7,3% da magistratura apresentaram indícios que motivaram investigação. Em comparação com outros Estados da região, contudo, o número é alto. Pernambuco e Paraíba, por exemplo, têm, cada um, três magistrados em investigação em sindicância.
Apenas dois pedidos de processo partiram da própria Corregedoria de Justiça. Os demais interessados são pessoas que se sentiram lesadas em alguma proporção por decisão ou ato dos magistrados. Os motivos são os mais diversos: reclamação contra sentença ou excesso de prazo; afronta ao princípio da imparcialidade; infração administrativa etc.
No cenário nacional, as corregedorias gerais dos Tribunais de Justiça detectaram 693 processos e sindicâncias. Piauí lidera a lista com 211 magistrados investigados, seguido por São Paulo, com 134, e o Amazonas, com 59 processos.

Fonte: Nominuto.com
REIRADO DO BLOG SENTINELASDOAPODI

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Juiz de Parelhas considera prisão do bando que assaltou taxista em Mossoró e posto de combustíveis em Jucurutu ilegal e tira todos da cadeia

Essa é a nossa Lei!

Continua repercuntindo negativamente a decisão do juíz de Parelhas,LUÍS FELIPE LUCK MARROQUIM que na noite de ontem entendeu que a prisão do bando de marginais que assaltou um posto de combustíveis em Jucurutu e roubou um veículo Siena em Mossoró foi ilegal. Os blog da Polícia Militar de São Rafael e Assu, cidades onde se deu grande parte da ação que capturou os assaltantes, publicaram  protesto e a indignação de Policiais Militares que não mediram esforços para livrar a socidedade da violência cometida pela gangue armada,onde um integrante da quadrilha foi morto em confronto com a polícia.
 

BLOG DE SÃO RAFAEL
TODO O TRABALHO DA POLÍCIA FOI PRATICAMENTE EM VÃO, POIS O DR JUÍZ RELATA QUE NÃO HOUVE UMA BUSCA ININTERRUPTA CONTRA A QUADRILHA. E A NOITE EM CLARO QUE POLICIAIS DE JUCURUTU E SÃO RAFAEL PASSARAM TENTANDO CAPTURAR OS INTEGRANTES DO GRUPO? INCLUSIVE PRENDENDO LUCIEDSON  AS MARGENS DA RN QUE LIGA A SANTANA DO MATOS? E O VEÍCULO DE COR VERDE QUE DEU APOIO AOS BANDIDOS NO ASSALTO A JUCURUTU? FÁCIL DIZER QUE OS RESPONSÁVEIS FORAM APENAS GUÊGUÊ(FORAGIDO) E JUSCELINO(MORTO). 
BLOG DO  GTO DE ASSU
NOTA do Blog GTO Assú: É difícil de acreditar no que foi exposto pelo Magistrado, em uma decisão absurda, ele colocou uma perigosa quadrilha de assaltantes, que possuia armas restritas de uso exclusivo da PM em liberdade. Depois a sociedade cobra da PM o que a Justiça não tem competência para fazer. Está ficando cada vez mais difícil trabalhar no serviço policial, Policiais Militares colocaram a vida em risco em vão, com a palavra os superiores desse Juiz.
Veja na íntegra a decisão do juiz que relaxou a prisão dos envolvidos
Autos n.º 0001280-13.2011.8.20.0123
Classe Auto de Prisão Em Flagrante/PROC  Flagranteado Leilyane Alves Ferreira e outros


Decisão
EMENTA: RELAXAMENTO DE PRISÃO
ILEGALIDADE DA CUSTÓDIA DEFERIMENTO.
I A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela  autoridade judiciária, nos exatos termos do art. 5º, LXV da Constituição Federal.II Relaxamento da prisão.Vistos etc.


Recebi hoje.Trata-se de Auto de Prisão Em Flagrante, tendo havido prisão em flagrante pela suposta prática da conduta tipificada no art.157, parágrafo segundo, I e II, e no art. 288, ambos do CP. Observa-se que o(s) requerente(s) encontra(m)-se preso(s) desde o flagrante lavrado em 29/10/2011. Vêm os autos conclusos. É, em suma, o Relatório.Do exame dos autos observa-se que a custódia dos flagranteados é ilegal pois a autoridade policial não logrou êxito em demonstrar a situação de flagrância.


De fato, as diversas vítimas indicaram como autores dos delitos contra o patrimônio a pessoa conhecida como "Guegue", cujo nome não foi revelado no IP, e um homem branco com cicatriz no queixo, o qual veio a óbito após confronto com a polícia, ou seja, as vítimas nada disseram sobre os flagranteados. O que se tem de objetivo é que o veículo de uma das vítimas foi encontrado no Sítio Serrote, localidade em que foram presas Leilyane e Jacqueline, o que é insuficiente para configurar a participação nos roubos.


Os demais flagranteados foram presos no dia seguinte, sem que a polícia tenha demonstrado que a busca foi ininterrupta. Ademais, não se sabe como se chegou ao nome de Luciedson, preso quando vinha de carona num veículo. Quantos aos flagranteados Rivanaldo, Vanderson e Alan, estes foram presos em Açu após denúncia anônima versando sobre três homens em atitude suspeita na rodoviária, pois estavam feridos numa Sprinter. Ora, como adequar tais fatos ao art. 302, do CPP?


Mesmo que se analisasse a prisão sob a perspectiva do crime de formação de quadrilha, delito permanente, não restou configurada a elementar de "cometimento de crimes", pois não vejo sequer indícios de participação em mais de um delito. Assim, impõe-se o imediato relaxamento da prisão, tal qual está a exigir o nosso ordenamento constitucional.


Com efeito, versa o art. 5º, LXV da Constituição Federal que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, texto cuja literalidade dispensa alongamentos de interpretação Pelo exposto, relaxo a prisão de Leilyane Alves Ferreira, Jacqueline Brito e Silva, Vanderson Lima Barreto, Rivanaldo Pereira de Araújo, Alan José Ferreira da Silva e Luciedson Soares da Silva.


Expeça-se Alvará respectivo, para que seja o(s) mesmo(a) posto(s) em liberdade se por outro motivo não deva permanecer sob custódia.Comunique-se a decisão ao juízo das execuções penais e à autoridade
policial.


P.R. I. Vista ao MP.
Parelhas-RN, 30 de outubro de 2011.
Luis Felipe Lück Marroquim
Juiz de Direito Designado e Plantonista
DESABAFO DO IBURA : É vergonhoso companheiros, um magistrado tomar tal decisão,garanto se fosse um policial ele não teria mandado soltar, é desse jeito que devemos acreditar na justiça, não só é cega, como também é burra, queria ver se fosse a família desse juiz, se ele teria coragem pra mandar soltar, é a policia trabalhando e a justiça soltando, quem dar a vida em prol de outra somos nós, e não eles, ainda bem que são poucos que tem esse pensamento.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Sentença condena ex-governador Fernando Freire e auxiliares por peculato

A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de Natal, condenou Fernando Antônio da Câmara Freire (vice-governador e depois governador e atual ex-governador do Estado), Maria Marilene Gomes de Araújo (coordenadora da vice-governadoria e depois da governadoria) e Maria do Socorro Dias de Oliveira (assessora de deputado estadual), a penas de reclusão, pagamentos de multa e reparação ao erário público pelo crime de peculato*.

As condenações resultam de ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual que acusou os réus de desviaram recursos do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do Rio Grande do Norte, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas.

A magistrada condenou Fernando Freire a uma pena de 84 anos de reclusão e 840 dias-multa; Maria Marilene Gomes de Araújo foi condenada a uma pena de 70 anos de reclusão e 672 dias-multa e Maria do Socorro Dias de Oliveira a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão e 462 dias-multa, penas consideradas necessárias e suficientes para a prevenção e reprovação de todos os crimes contra o patrimônio público praticados pelos três réus.

De acordo com a juíza, dadas as privilegiadas condições econômicas dos três réus, ela fixou o dia-multa, para todos eles, em 1/5 do salário mínimo legal ao tempo do fato, devendo a multa ser paga no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

Foi fixada a reparação mínima do dano causado ao erário público do Estado do RN em R$ 96.606,90, valor acrescidos de juros, a contar do mês de janeiro de 2003, a ser pago, de forma solidária, pelos três réus. A magistrada autorizou os condenados a recorrerem em liberdade e determinou que o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado.

Para aplicar a condenação ao ex-governador, a juíza considerou a sua culpabilidade, deliberada na prática do crime e sem freios e constrangimentos a ponto de dar ordem direta para a inclusão de terceiros estranhos na lista de contemplados com gratificações de representação de gabinete da vice-governadoria, além de recusar a implantação de um sistema de pagamento mais moderno e seguro que foi feito em todos os outros órgãos do Estado, o qual poderia inviabilizar o sucesso da empreitada criminosa que existia na vice-governadoria desde o início de sua gestão.

De outra forma, a magistrada considerou que ele não possui antecedentes criminais desfavoráveis, visto que não há registro de condenação com trânsito em julgado e que ele possui uma conduta social adequada, sendo um político com um passado de certa influência e bom tráfego nas camadas mais elevadas da sociedade local e que não se apurou a sua personalidade.

Para a juíza, o motivo do delito foi o comum a esse tipo de crime, ou seja, a obtenção de lucro fácil em proveito próprio para si e sua família que teve uma folga financeira duradoura, além de promover benefícios a apadrinhados e correligionários com o intuito de obter favores em troca e fortalecer o seu nome para futuros pleitos.

Ainda segundo a sentença da juíza Emanuella Cristina, as circunstâncias indicaram que os cofres do Estado do Rio Grande do Norte foram apeados com os desmandos do Fernando Freire, que não fazia questão de disfarçar a sua conduta lesiva, a qual era percebida por todos os funcionários da vice-governadoria.

A sentença ressalta que o delito teve consequências graves, pois os prejuízos suportados pelo erário estadual apenas pelos fatos objetos da ação penal chegaram a quase R$ 100.000,00 em valores não atualizados, dinheiro esse que deixou de se destinar ao bem-estar da população em geral, sobretudo em um Estado pobre como é o Rio Grande do Norte. (Sentença na íntegra através do Processo nº 0023460-11.2005.8.20.0001)

* Peculato: Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

FONTE: TJRN

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Assessoria Jurídica da APRAM absolve PMs no caso Pedro Lúcio

Foto: Wilson Moreno – GAZETA DO OESTE
Os Policiais Militares Wallace Tavares, Paulo César e Santana foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da comarca de Mossoró(RN). Os PMs, que são lotados no 2°BPM, respondiam pela morte do patrulheiro rodoviário federal aposentado Pedro Lúcio após uma ocorrência policial em fevereiro de 2002. O julgamento foi cercado de muita comoção e contou com a presença de muitos policiais, associações (APRAM, ASPRA e ASSPMBMRN) e familiares dos acusados que compareceram para apoiá-los. Os trabalhos tiveram início às 09:00hs estendendo-se até às 20:00hs, momento em que foi dado o veredicto com a absolvição dos militares. 

Nota: A APRAM, feliz com o resultado alcançado, parabeniza sua assessoria jurídica na pessoa do Dr. Gilmar Fernandes que trabalhou incansavelmente em cada etapa deste processo e hoje, conseguindo o resultado positivo numa batalha judicial que já durava anos. No mais, é dizer que a vitória obtida hoje no plenário do fórum não foi apenas de Wallace, Paulo César e Santana, mas de todo policial pertencente ao Batalhão 30 de Setembro que acompanharam e vivenciaram arduamente a todos os acontecimentos deste caso, inclusive com a perca de alguns companheiros que já não estão mais entre nós. A JUSTIÇA FOI FEITA. PARABÉNS !!!

"APRAM - Defendendo quem defende"

terça-feira, 28 de junho de 2011

Humberto Bosaipo é o maior colecionador de aposentadorias do Brasil



Do Blog de Ricardo Kotscho
Tem coisas de que até Deus duvida, mas no Brasil têm precedentes. Alguém já ouviu falar no ex-deputado Humberto Bosaipo, não por acaso do DEM, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso? Pois quietinho, quietinho, na surdina e nas caladas da noite, o dito cujo foi colecionando aposentadorias públicas. Quando foram ver, já dava um total de R$ 75 mil por mês, com o acúmulo de quatro fontes de renda.

Além do Tribunal de Contas, o discreto Bosaipo recebia também aposentadorias como ex-deputado estadual, servidor do Legislativo e como ex-governador interino. Esta última é a mais incrível: o nosso campeão de aposentadorias ficara apenas 10 dias no cargo durante a viagem do governador.

As inacreditáveis revelações foram feitas em texto do repórter Rodrigo Vargas, publicado, na página A10 da Folha de S.Paulo. O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou o imediato cancelamento do pagamento dos valores que ficam acima do teto constitucional fixado em R$ 26,7 mil. E condenou Bosaipo a devolver com juros tudo o que recebeu acima da lei desde 2003. A defesa do ex-deputado já avisou que vai recorrer à Justiça de Mato Grosso do Sul.
FONTE: INFORMATIVO POLÍTICO

quarta-feira, 15 de junho de 2011

FILHO DE FERNANDINHO BEIRA-MAR É CONDENADO A 7 ANOS DE PRISÃO

O filho do homem considerado o maior traficante do Brasil, Luiz Fernando da Costa, o ‘Fernandinho Beira Mar’, Luan Medeiros da Costa (foto), foi condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 800 dias-multa, cada um no valor de 1/30 salários mínimos, pelo crime de tráfico de drogas.
A sentença foi emitida na última sexta-feira pelo juiz da Vara de Entorpecentes de Campina Grande, Luiz Falkandre de Sousa Queiroz. Além dele, também foram condenados no processo 001.2010.021.953-2 os réus Otávio Luiz Andrade Novais e a Edson Cunha Ataíde Filho.

Na sentença, o magistrado afirmou que “assim, por tudo que se apurou durante a instrução criminal, entendo que sobram nos autos elementos justificadores de um decreto condenatório, sendo as provas produzidas suficientes para demonstrarem a materialidade delitiva e sua autoria, restando, por fim, provado que os acusados agiram com objetivo idêntico, concorrendo cada um para a ocorrência do crime de tráfico de drogas”.

Otávio Luiz Andrade foi condenado também a 7 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 800 dias multa; já Edson Cunha Ataíde foi condenado ao mesmo período em regime fechado, mas teve a pena reduzida com base no parágrafo 4° do artigo 33 da lei 11.343/2006 para 4 anos e oito meses de reclusão, no mesmo regime.
 
FONTE: FORÇA TÁTICA CAMOCIM

JUSTIÇA MANDA PRENDER EDMUNDO

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer desta decisão.

De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.


Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ, na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas.

No entanto, os advogados de defesa conseguiram um habeas corpus que permitiu que o ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, manteve a condenação.

Defesa alega prescrição

Após o STF ter mantido a condenação, os advogados de Edmundo alegaram que ele não poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. De acordo com o TJ-RJ, em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo afirmou, no entanto, que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. O TJ-RJ informou que o mandado de prisão ainda não foi expedido.
Procurado pelo G1, o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de 2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.

“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer hoje (15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse Lavigne. 
 
FONTE: G1
VIA: FORÇA TÁTICA DE CAMOCIM

sábado, 11 de junho de 2011

JUSTIÇA CARIOCA MANDA SOLTAR OS 439 BOMBEIROS PRESOS

Pedido foi feito por um grupo de deputados federais. Desembargador concedeu habeas corpus em favor dos presos.

Um grupo de deputados federais conseguiu, na madrugada desta sexta-feira (10), um habeas corpus para soltar os 439 bombeiros presos no Rio, após a invasão do quartel central da corporação, durante uma manifestação por melhores salários e condições de trabalho. A decisão que favoreceu os presos é do desembargador Cláudio Brandão, que estava de plantão judiciário na madrugada. Todas as informações foram confirmadas pelo plantão do Tribunal de Justiça do Rio.
Procurado pelo G1, o Tribunal de Justiça explicou que o habeas corpus é uma decisão liminar, que ainda vai ser julgada. Ou seja, será enviado por sorteio a uma Câmara Criminal. Nela, o relator, que também é um desembargador, poderá confirmar ou não a decisão.

Os 439 bombeiros estão presos desde sábado (4), após policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) invadirem o quartel central do Corpo de Bombeiros. Mais de 2 mil manifestantes haviam tomaram a unidade na noite de sexta-feira (3).

O pedido foi feito pelos deputados federais Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Doutor Aluizio (PV-RJ), que seguem nesta manhã para o quartel de Charitas, em Niterói, na Região Metropolitana, para comunicar a decisão aos presos.

Bombeiros grevistas que não foram presos fazem manifestações nas escadarias da Alerj desde domingo (5). Na manhã desta sexta, eles permaneciam com barracas de acampamento e faixas. Após receber a notícia, o porta-voz da corporação, cabo Laércio Soares, disse que foi feita a Justiça e que agora aceita conversar.

Cabral se esquiva
Na noite de quinta-feira (9), o governador Sérgio Cabral se manifestou sobre a prisão dos 439 bombeiros.

"A questão dos 439 bombeiros militares presos está na Justiça Militar. Não é uma prisão decidida pelo governo do estado. É uma prisão decidida pela Justiça Militar e cabe à Justiça Militar decidir sobre isso: se eles permanecem presos ou se eles não permanecem presos", disse Cabral, durante evento de lançamento de um guia do Rio de Janeiro, em São Paulo.

Manifestações

Nem a chuva que caía nesta quinta-feira desanimou os manifestantes. Muitos bombeiros continuavam acampados nas escadarias da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Eles pediam que os 439 bombeiros presos fossem imediatamente liberados. O grupo também reivindicava aumento salarial e melhorias nas condições de trabalho.

“Não existe reajuste nenhum. Nenhuma negociação existe com os bombeiros presos. A negociação só acontece com a liberação e anistia dos presos. O aumento salarial agora é segundo plano, o primeiro é a liberdade dos presos”, disse o sargento Narciso.

Os professores da rede estadual também entraram em greve. Junta a estudantes, eles se juntaram aos bombeiros, na quinta-feira, e tentaram impedir o fechamento de algumas escolas estaduais de ensino noturno.

Governo anuncia reajuste e nova secretaria

Ainda na quinta, o Governo do Estado anunciou a criação da Secretaria de Estado de Defesa Civil, e enviou à Alerj uma mensagem antecipando de dezembro para julho os seis meses de reajustes salariais para bombeiros, policiais militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Segundo nota, a secretaria ficará sob o comando do Coronel Sérgio Simões, comandante do Corpo de Bombeiros. Anteriormente, a pasta de Defesa Civil era vinculada à Secretaria estadual de Saúde. A nota informava ainda que o reajuste para as categorias será de 5,58%. Somados aos reajustes de janeiro a junho deste ano, as categorias passam a acumular 11,5% de aumento salarial em 2011.

FONTE: G1

VIA: SOLDADO GLAUCIA

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Promotor de Justiça ameaça abandonar a profissão por causa da nova lei 12.403/2011

SAIBA MAIS SOB A "ESCULHAMBAÇÃO" QUE VEM POR AÍ.

Nada é tão ruim que não possa piorar... (desculpe Tiririca, mas vou contrariar o seu lema)
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.
A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses nãose assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.
RETIRADO DO BLOG MARTINS EM PAUTA
DESABAFO DO IBURA : Meus leitores, sei quê o que acabaram de ler, é a mais nova aberração da natureza, mais não essa que Deus nos deu, e sim a que homens engravatados estão nos dando, são crimes graves que serão tratados como atos infracionais de maiores, estes engravatados se esquecem que  tem família na rua e  que pode acontecer com eles estes crimes, que não teriam punição, o ilustre Promotor tem razão em dizer que poderá abandonar a profissão, caso entre em vigor estas medidas, quantos profissionais do meio trabalharam fazendo estas leis, acho que poucos ou nenhum, um engravatado desses, que se apropriou indevidamente do dinheiro público, que já não era preso, é conduzido a delegacia para esclarecimentos, lá o Delegado arbitra a fiança pois apropriação indébita cabe fiança, fiança esta que será paga com o próprio dinheiro que ele desviou, isso é uma grande piada, daquelas que mesmo sem entender rimos sem parar, por isso que a foto que foi escolhida pelo competente promotor é justamente dos irmãos metralhas, isso tudo é pra fazer média mundialmente, e dizer que o Brasil reduziu e muito a população carcerária e consequentemente a criminalidade país, isto é o fim.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MOSSORÓ E DA PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ



O Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Criminal da Execução Penal da Comarca de Mossoró, Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros e a Presidenta do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Mossoró e da Penitenciária Federal em Mossoró, Sra. Rozalina Fernandes Carlos da Costa, convidam o(a) Ilustríssimo(a), para participar do I Encontro com Agentes Penitenciário, com a Palestra:

“Conselho da Comunidade, Agente Penitenciário e Sociedade: Encontros e Desafios” que será proferida pelo MM Juiz Federal, Dr. Mário Jambo.


O Encontro acontecerá dia 27 de maio sexta-feira, às 7:00h (manhã) no Auditório da Faculdade de Medicina da UERN
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FONTE : O CÂMARA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Mossoró: Programa jurídico aborda cidadania pela televisão

Um programa de televisão que aborda questões jurídicas relativas ao dia-a-dia das pessoas vem levando cidadania a milhares de mossoroenses. Trata-se do Programa Conheça seus Direitos(TV MOSSORÓ), projeto do Juiz de Direito da Comarca de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.

De acordo com o magistrado, a primeira edição foi apresentada no dia 19 de julho de 2006, abordando o tema 'Acesso à justiça', com participação do Desembargador Amaury de Moura Sobrinho, então presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e do advogado Marcos Araújo. “A missão do programa é formar um canal de interação entre a sociedade e o Poder Judiciário, meta alcançada quando da abordagem de assuntos de importância para a população, como os relacionados à área de família, de defesa do consumidor, de serviço público, trabalhista, meio ambiente, entre outros. 

No ar há mais de cinco anos, o programa esta em sua 250ª e é veiculado ao vivo todas as quartas-feiras as 20 horas, com reapresentações aos sábados, em canal aberto daquele município. O Formato conta com perguntas dos telespectadores, além de matérias e entrevistas e vem se destacando como um canal de exercício da cidadania e um espaço de abordagem de temas de interesse da comunidade, todos relacionados ao universo das leis e dos direitos, de forma simples, objetiva. 
FONTE: TJRN

terça-feira, 24 de maio de 2011

Juíza determina nomeação de concursados da Polícia Civil

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Érika de Paiva Duarte Tinôco, determinou que o governo estadual efetive em 60 dias a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de delegado, agentes e escrivães da Polícia Civil. A decisão da magistrada, proferida nesta segunda-feira (23), diz respeito ao pedido de liminar.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte ajuizou ação contra o Estado, tendo como objetivo a determinação judicial para a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso iniciado através do Edital n.º 1 – PCRN, de 04 de dezembro de 2008. O certame já foi concluído e homologado.

“A omissão da Administração Pública em prover os referidos cargos fere o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, viola o princípio da eficiência e cria obstáculos intransponíveis ao cumprimento das atribuições da Polícia Judiciária”, justificou a defesa dos autores.

Eles evocaram também que administrativamente o Poder Executivo já reconheceu a necessidade da nomeação dos citados profissionais, seja através dos relatórios do delegado geral de Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, além do apontamento de legalidade do ato pela Procuradoria Geral do Estado, contando com a chancela do então governador Iberê Ferreira de Souza.
Instado a se manifestar, o Poder Executivo apontou a impossibilidade de concessão da medida que importe em oneração da folha de pagamento, afirmou que a nomeação encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal e destacou a ilegitimidade da ADEPOL para requerer a nomeação dos escrivães e agentes de Polícia Civil.

A juíza ressaltou que a parte autora demonstrou prova inequívoca de que a Polícia Civil do RN beira à falência. “A grande parte das delegacias, especialmente do interior, estão desprovidas de Delegados de Carreira e da estrutura mínima de agentes e escrivães que garantam a sua atividade, resultando na acumulação por um delegado de mais de uma Delegacia (às vezes até 09), frustração da atividade investigatória, falta de atendimento aos cidadãos que recorrem a tal serviço público, gerando aumento aumento significativo da criminalidade e insegurança de toda a população”.
FONTE: TJRN

domingo, 22 de maio de 2011

Crime com menor deve ser hediondo

 O senador Garibaldi Alves (PMDB), o mais idoso integrante de sua casa congressual, cogita de apresentar ali um projeto de lei que tende a marcar muito positivamente sua passagem pelo Congresso Nacional.

Ele pediu que sua assessoria estude uma proposta no sentido de transformar em crime hediondo qualquer ilicitude que adulto cometer ao lado de crianças e adolescentes, independentemente de no curso do episódio uma pessoa de menor idade vir a cometer crime ainda mais grave.

A idéia é evitar que a justiça deixe de punir adultos que empregam adolescentes em assaltos que terminam em assassinato, pois o cotidiano mostra que invariavelmente a culpa por estes é atribuída ao inimputável.

Por extensão, quer transformar em crime hediondo a atração de menor para a exploração sexual, iniciação no consumo e no tráfico de drogas, abusos físicos contra crianças e adolescentes, a entrega de veículos automotores a menores de dezoito anos e outras práticas que, mesmo tipificadas, não vêm achatando suas estatísticas no país. 
FONTE : NOMINUTO.COM


sábado, 14 de maio de 2011

Justiça manda prender pai de Eliza Samudio

O pai da ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, Eliza Samudio, pode ser preso a qualquer momento. A Justiça de Foz do Iguaçu, no Paraná, determinou a prisão de Luiz Carlos Samudio nessa quarta-feira. Em 2005, ele foi condenado a oito anos de prisão, em regime fechado, por estupro. O mandado foi assinado pela juíza substituta da 1ª Vara Criminal da cidade, Luciana Assad Luppi Ballalai, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso impetrado pela defesa.

Luiz Carlos Samudio, que responde o processo em liberdade, é acusado de estuprar uma menina de 10 anos, que seria uma suposta filha dele, em 2003. Em entrevista ao EM.com em julho do ano passado, ele alegou inocência e disse que o processo não passa de uma briga familiar.
Nesta quarta-feira, o STJ manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negando o pedido da defesa. Com a decisão o pai de Eliza Samudio pode ser preso a qualquer momento. A defesa pretende entrar com um novo recurso no STJ.
Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Justiça proíbe Marinha de fixar peso e altura


Duas decisões liminares da Justiça Federal de Brasília impedem a Marinha de fixar uma idade máxima e uma altura mínima como requisitos para dois concursos abertos neste ano.As decisões valem para a seleção de técnicos do corpo auxiliar --idade máxima de 36 anos-- e de engenheiros --idade máxima de 36 anos e altura entre 1,54 m e 2m.O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que pretende excluir a exigência dos editais dos concursos.Outras três seleções também foram questionadas pela Procuradoria.São os concursos para capelães navais --idade entre 30 e 40 anos--, corpo de saúde -altura mínima de 1,54 e máxima de 2 m, além de idade-limite de 36 anos--, e quadros complementares de oficiais --altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos.O Ministério Público argumenta, com base na Constituição, que esses requisitos em concursos só devem ser estabelecidos por lei e não por ato administrativo.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

UFRN é condenada a pagar R$ 50 mil por ter feito diagnóstico falso de HIV

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ter feito diagnóstico falso de HIV em uma mulher gestante. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A vítima foi atendida no Hospital Ana Bezerra, na cidade de Santa Cruz. A instituição também foi condenada a providenciar sessões de terapia para a mulher no Serviço de Psicologia Avançada.

“Partindo da premissa de que a autora e sua filha estão fisicamente saudáveis apesar do parto traumático, e levando em conta que a felicidade pelo recebimento do diagnóstico correto e negativo para HIV é uma dádiva por si só, considero suficiente o valor de R$ 50.000 como reparação pela angústia sentida no dia do parto e nos dias que se seguiram até que sobreveio a confirmação do exame”, escreveu o Juiz Magnus Delgado na sentença.

O teste de HIV foi feito na mulher pouco antes do parto. Na sentença, o magistrado relatou o depoimento da assistente social destacando a angústia da mulher ao saber que estaria com HIV. “O depoimento da assistente social que atende no Município em que reside a autora, colhido em audiência, permite antever toda a angústia e desespero pelos quais passou a demandante em virtude do falso diagnóstico de HIV por ela recebido no momento em que estava para se submeter ao parto de sua filha no Hospital Universitário Ana Bezerra”, escreveu o Juiz.

O magistrado ressaltou ainda o sofrimento ao qual foi submetida à gestante: “Mais assustador ainda é imaginar o inesperado diagnóstico sendo recebido por uma gestante que procura assistência na rede pública, já acometida das dores do parto, sem que se tenha o cuidado, ao longo do período de internação, de buscar uma confirmação igualmente rápida do exame rápido que nela fora realizado e resultara positivo para HIV na maternidade”.

Na sentença, o Juiz Magnus Delgado observou que o procedimento adotado pelo Hospital Ana Bezerra foi contrário ao que é realizado na Maternidade Escola Januário Cicco. “A maternidade Ana Bezerra adotou procedimento que se choca inclusive com o Manual de Condutas em Obstetrícia da Maternidade Escola Januário Cicco, que ao esclarecer as providências a serem envidadas para evitar a transmissão vertical do HIV, expõe que o teste rápido de triagem deve ser realizado em parturientes não testadas, sendo necessários dois testes reagentes pelo método ELISA e um teste confirmatório reagente para estabelecer o diagnóstico, dizendo, ainda, que a profilaxia, na gestante, deve ser iniciada mesmo com um teste positivo ELISA, ou teste rápido com dois kits. Teste rápido com dois kits quer dizer dois testes rápidos. Por tudo isso, é inegável a presença dos três requisitos autorizadores da obrigação de indenizar por parte da ré (dano, conduta antijurídica e nexo de causalidade), restando definir a composição da indenização”, escreveu o Juiz.

Fonte: Tribuna do Norte

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Policial militar ganha indenização por desvio de função

Um policial militar que exercia funções atribuídas ao cargo de delegado de polícia civil, ganhou na justiça o direito a diferença remuneratória – a título de indenização substitutiva pelo desvio de função caracterizado. Nos autos, o Estado do Rio Grande do Norte contestou “pela a improcedência da pretensão deduzida na exordial”.
A ação indenizatória foi do servidor público com iniciais A. B. dos S que à época pertencia o cargo de 3º Sargento da PM. A diferença remuneratória será de acordo com o período – de 27/06/03 à 25/08/08 - em que o policial militar exerceu o cargo de delegado, no município de Cerro Corá – distante 141 km de Natal. De acordo com a decisão da titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, o policial militar deverá ser indenizado por danos materiais.

A Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal garante que "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

Porém, o autor da ação requere a diferença remuneratória entre os vencimentos do cargo efetivo e os daquele exercido de fato. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,  “quando há desvio de função do servidor público, é devida a diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada”.
FONTE: TJRN