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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Promotor de Justiça ameaça abandonar a profissão por causa da nova lei 12.403/2011

SAIBA MAIS SOB A "ESCULHAMBAÇÃO" QUE VEM POR AÍ.

Nada é tão ruim que não possa piorar... (desculpe Tiririca, mas vou contrariar o seu lema)
Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.
A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses nãose assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.
RETIRADO DO BLOG MARTINS EM PAUTA
DESABAFO DO IBURA : Meus leitores, sei quê o que acabaram de ler, é a mais nova aberração da natureza, mais não essa que Deus nos deu, e sim a que homens engravatados estão nos dando, são crimes graves que serão tratados como atos infracionais de maiores, estes engravatados se esquecem que  tem família na rua e  que pode acontecer com eles estes crimes, que não teriam punição, o ilustre Promotor tem razão em dizer que poderá abandonar a profissão, caso entre em vigor estas medidas, quantos profissionais do meio trabalharam fazendo estas leis, acho que poucos ou nenhum, um engravatado desses, que se apropriou indevidamente do dinheiro público, que já não era preso, é conduzido a delegacia para esclarecimentos, lá o Delegado arbitra a fiança pois apropriação indébita cabe fiança, fiança esta que será paga com o próprio dinheiro que ele desviou, isso é uma grande piada, daquelas que mesmo sem entender rimos sem parar, por isso que a foto que foi escolhida pelo competente promotor é justamente dos irmãos metralhas, isso tudo é pra fazer média mundialmente, e dizer que o Brasil reduziu e muito a população carcerária e consequentemente a criminalidade país, isto é o fim.

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