Terminou o julgamento da família Thies. Pai, mãe e filho estavam sendo julgados pela morte da gaúcha Andreia Rosângela Rodrigues, crime cometido em agosto de 2007, em Nova Parnamirim. O sargento da Aeronáutica Andrei Bratkowski Thies, que era réu confesso, foi condenado pelo homicídio, bem como os pais dele, Mariana e Amilton Thies.
O julgamento da família Thies vinha sendo realizado desde a última terça-feira (22), no Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro. O sargento Andrei e os pais dele, Amilton e Mariana Thies, estavam presos desde o ano de 2007, após investigações da Polícia Civil que apontaram para a culpabilidade deles. O sargento foi condenado a 16 anos pelo homicídio e mais 2 anos pela ocultação do cadáver.
Mariana Thies foi condenada a 16 anos e seis meses por homicídio e mais 2 anos e seis meses por ocultação de cadáver, totalizando 19 anos de condenação. Já o marido dela, Amilton Thies, foi condenado a 16 anos e 6 meses por homicídio e mais 2 anos e 6 meses por ocultação de cadáver, também totalizando 19 anos.
Andreia Rosângela Rodrigues foi assassinada no dia 22 de agosto de 2007, após dizer ao marido que iria sair de casa com a filha de um ano. Ela e Andrei Thies eram namorados desde 2000, mas a família do sargento não aceitava a união. Em diversos depoimentos, testemunhas relataram os desentendimentos dela com a sogra e o sogro e, inclusive, brigas e agressões. Isso teria motivado Andreia a querer voltar para o Rio Grande do Sul, onde moravam seus familiares. No entanto, Andrei não permitiu e teria matado a companheira. Depois disso, o acusado teria colocado o corpo dela na geladeira e, na sequência, enterrado no quintal da casa dos pais, em Ponta Negra.
FONTE: PORTAL BO
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sexta-feira, 23 de março de 2012
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Sentença condena ex-governador Fernando Freire e auxiliares por peculato
A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de Natal, condenou Fernando Antônio da Câmara Freire (vice-governador e depois governador e atual ex-governador do Estado), Maria Marilene Gomes de Araújo (coordenadora da vice-governadoria e depois da governadoria) e Maria do Socorro Dias de Oliveira (assessora de deputado estadual), a penas de reclusão, pagamentos de multa e reparação ao erário público pelo crime de peculato*.
As condenações resultam de ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual que acusou os réus de desviaram recursos do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do Rio Grande do Norte, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas.
A magistrada condenou Fernando Freire a uma pena de 84 anos de reclusão e 840 dias-multa; Maria Marilene Gomes de Araújo foi condenada a uma pena de 70 anos de reclusão e 672 dias-multa e Maria do Socorro Dias de Oliveira a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão e 462 dias-multa, penas consideradas necessárias e suficientes para a prevenção e reprovação de todos os crimes contra o patrimônio público praticados pelos três réus.
De acordo com a juíza, dadas as privilegiadas condições econômicas dos três réus, ela fixou o dia-multa, para todos eles, em 1/5 do salário mínimo legal ao tempo do fato, devendo a multa ser paga no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença.
Foi fixada a reparação mínima do dano causado ao erário público do Estado do RN em R$ 96.606,90, valor acrescidos de juros, a contar do mês de janeiro de 2003, a ser pago, de forma solidária, pelos três réus. A magistrada autorizou os condenados a recorrerem em liberdade e determinou que o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado.
Para aplicar a condenação ao ex-governador, a juíza considerou a sua culpabilidade, deliberada na prática do crime e sem freios e constrangimentos a ponto de dar ordem direta para a inclusão de terceiros estranhos na lista de contemplados com gratificações de representação de gabinete da vice-governadoria, além de recusar a implantação de um sistema de pagamento mais moderno e seguro que foi feito em todos os outros órgãos do Estado, o qual poderia inviabilizar o sucesso da empreitada criminosa que existia na vice-governadoria desde o início de sua gestão.
De outra forma, a magistrada considerou que ele não possui antecedentes criminais desfavoráveis, visto que não há registro de condenação com trânsito em julgado e que ele possui uma conduta social adequada, sendo um político com um passado de certa influência e bom tráfego nas camadas mais elevadas da sociedade local e que não se apurou a sua personalidade.
Para a juíza, o motivo do delito foi o comum a esse tipo de crime, ou seja, a obtenção de lucro fácil em proveito próprio para si e sua família que teve uma folga financeira duradoura, além de promover benefícios a apadrinhados e correligionários com o intuito de obter favores em troca e fortalecer o seu nome para futuros pleitos.
Ainda segundo a sentença da juíza Emanuella Cristina, as circunstâncias indicaram que os cofres do Estado do Rio Grande do Norte foram apeados com os desmandos do Fernando Freire, que não fazia questão de disfarçar a sua conduta lesiva, a qual era percebida por todos os funcionários da vice-governadoria.
A sentença ressalta que o delito teve consequências graves, pois os prejuízos suportados pelo erário estadual apenas pelos fatos objetos da ação penal chegaram a quase R$ 100.000,00 em valores não atualizados, dinheiro esse que deixou de se destinar ao bem-estar da população em geral, sobretudo em um Estado pobre como é o Rio Grande do Norte. (Sentença na íntegra através do Processo nº 0023460-11.2005.8.20.0001)
* Peculato: Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
FONTE: TJRN
quarta-feira, 15 de junho de 2011
FILHO DE FERNANDINHO BEIRA-MAR É CONDENADO A 7 ANOS DE PRISÃO
A sentença foi emitida na última sexta-feira pelo juiz da Vara de Entorpecentes de Campina Grande, Luiz Falkandre de Sousa Queiroz. Além dele, também foram condenados no processo 001.2010.021.953-2 os réus Otávio Luiz Andrade Novais e a Edson Cunha Ataíde Filho.
Na sentença, o magistrado afirmou que “assim, por tudo que se apurou durante a instrução criminal, entendo que sobram nos autos elementos justificadores de um decreto condenatório, sendo as provas produzidas suficientes para demonstrarem a materialidade delitiva e sua autoria, restando, por fim, provado que os acusados agiram com objetivo idêntico, concorrendo cada um para a ocorrência do crime de tráfico de drogas”.
Otávio Luiz Andrade foi condenado também a 7 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 800 dias multa; já Edson Cunha Ataíde foi condenado ao mesmo período em regime fechado, mas teve a pena reduzida com base no parágrafo 4° do artigo 33 da lei 11.343/2006 para 4 anos e oito meses de reclusão, no mesmo regime.
FONTE: FORÇA TÁTICA CAMOCIM
sábado, 14 de maio de 2011
Justiça manda prender pai de Eliza Samudio
O pai da ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes, Eliza Samudio, pode ser preso a qualquer momento. A Justiça de Foz do Iguaçu, no Paraná, determinou a prisão de Luiz Carlos Samudio nessa quarta-feira. Em 2005, ele foi condenado a oito anos de prisão, em regime fechado, por estupro. O mandado foi assinado pela juíza substituta da 1ª Vara Criminal da cidade, Luciana Assad Luppi Ballalai, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso impetrado pela defesa.
Luiz Carlos Samudio, que responde o processo em liberdade, é acusado de estuprar uma menina de 10 anos, que seria uma suposta filha dele, em 2003. Em entrevista ao EM.com em julho do ano passado, ele alegou inocência e disse que o processo não passa de uma briga familiar.
Nesta quarta-feira, o STJ manteve a decisão da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negando o pedido da defesa. Com a decisão o pai de Eliza Samudio pode ser preso a qualquer momento. A defesa pretende entrar com um novo recurso no STJ.
Fonte: Estado de Minas
sábado, 26 de março de 2011
CASO MAÍSLA: Osvaldo é condenado a 40 anos
Quarenta horas depois do seu início, o julgamento de Osvaldo Pereira de Aguiar, de 56 anos, terminou com resultado desfavorável ao ambulante. Ele foi considerado culpado pela morte da menina Maisla Mariano dos Santos, de 11 anos, em 12 de maio de 2009 e cumprirá pena de 40 anos pelos crimes praticados. O resultado foi dado pelo júri popular no final da noite de ontem e a pena foi estimada pela juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão. O advogado de defesa, Marcus Alânio, já anunciou que irá recorrer da decisão ainda na tentativa de livrar o cliente das acusações de homicídio duplamente qualificado, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver.
alex régis
Marisa Mariano, mãe de Maisla, chora ao ouvir a decisão do júri. Momentos antes, ela e familiares haviam feito orações pedindo a Deus por justiça
Era pouco mais da meia noite, quando a juíza Karyne deixou a sala secreta e deu início a leitura da decisão. Condenados pelos três crimes indicados pelo Ministério Público, o réu foi sentenciado a cumprir 27 anos pelo homicídio, 10 anos pelo atentado ao pudor e três pela ocultação cadáver.Em meio a agradecimentos da juíza pelo bom comportamento da plateia, Marisa Mariano gritou em direção ao algoz da sua filha: ´´Esse é o meu Deus. Você não vai matar mais ninguém seu assassino´´; Osvaldo, quando ninguém esperava por ter permanecido calado durante os dois dias, respondeu: ´´ Você verá no dia do julgamento final´´ e logo depois foi reconduzido a cela do Tribunal.
Desde às 17h de ontem, os jurados ouviam o debate entre a promotoria e a defesa. Primeiro a ter a palavra, o promotor José Hindemburgo, responsável pela acusação, abordou os antecedentes criminais do acusado. Condenado por tráfico de drogas e atentado violento ao pudor, assim como fugitivo do presídio de Rondônia, ficou claro que a intenção era relacionar esses crimes com a capacidade para cometer o brutal assassinato de Maisla.
Hindemburgo recontou os acontecimentos do dia 12 de maio e apontou os passos de Osvaldo para a sedução, tentativa de violência sexual, morte e esquartejamento. Reforçou os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação que montaram um perfil pedófilo do ambulante, dizendo que ´´queria se casar com menina nova e virgem´´.
Já a defesa desafiou os presentes a apresentarem qualquer prova técnica que relacionasse material genético de Osvaldo com os exames realizados. Alânio reiterou que Osvaldo seria o personagem ideal para a prática do crime e por isso não se seguiu nenhuma outra linha de investigação – deixando o caso, portanto, sem solução. ´´Mas vocês tem a oportunidade de recomeçar uma investigação e achar um culpado para esse caso brutal´´, afirmava o advogado.
O responsável pela defesa criticou o trabalho do Estado que, para ele, procurava incansavelmente saciar os clamores da sociedade e quando encontraram Osvaldo o jogaram sob os holofotes da imprensa. ´´Não se pode condenar com dúvida, senhores jurados´´, alertava. ´´Se há incompetência e desaparelhamento dos órgãos do Estado, a culpa não é de Osvaldo´´, chamou atenção.
Já detido desde o mês de maio de 2009 no presídio estadual de Alcaçuz, o ambulante retornou sob escolta para a penitenciária para o cumprimento da pena. Somados a punição recebida hoje, estão mais 26 anos de penas anteriores por tráfico de drogas e violência sexual praticadas em Rondônia e Roraima.
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- Caso Maisla - Momentos que antecedem julgamento são tranquilos
2º dia: peritos, embate, condenação
A viatura Nissan Frontier que levou o réu Osvaldo Pereira de Aguiar ao Tribunal do Júri para o segundo dia de seu julgamento pelo assassinato da menina Maisla dos Santos, cumpriu o mesmo “script” do dia anterior. Às 6h45 e somente três minutos antes da manhã de quinta-feira, dia 24, a picape cabine dupla saiu, ontem de manhã, do presídio situado no município de Nísia Floresta com destino ao Fórum Seabra Fagundes, em Natal.
Osvaldo Pereira trajava a mesma roupa com que deixou o presídio na manhã de anteontem: uma camiseta branca e uma bermuda azul clara com detalhes em preto, na vertical, nas laterais.
Ao invés da camionete recebê-lo no saguão de entrada da penitenciária, ele caminhou alguns passos além do portão, antes de entrar no banco traseiro da Frontier, ladeado por dois guardas do sistema penitenciário do Estado.
De manhã, o clima em frente ao Fórum Seabra Fagundes era de tranquilidade, com a diferença de que, ao contrário do primeiro dia, quando só duas guarnições de bairro prestavam segurança preventiva, na manhã de ontem um micro-ônibus da Polícia Militar do Rio Grande do Norte trouxe 13 soldados do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que se postaram na calçada do Fórum.
Marisa Mariana dos Santos, mãe de Maisla, chegou logo cedo ao fórum. Na entrada, ela se dizia confiante num julgamento favorável à condenação do réu.
Júri
O início do segundo dia do julgamento de Osvaldo Pereira foi mais calmo que o primeiro. Com menos gente na fila para entrar no Tribunal, houve menos confusão e pouco tempo de atraso – apenas 15 minutos. Foram ouvidos sete peritos do Instituto Técnica-científico de Polícia (Itep), vistos trechos dos depoimentos colhidos na fase anterior do processo e houve tempo para o debate das partes. Chamou atenção o depoimento da perita Lydice Guerra, que esclareceu o uso do Luminol e trouxe informações relevantes a respeito de uma suposta tentativa do acusado de se livrar de provas técnicas.
Às 9h45 da manhã de ontem, Lydice – bióloga com mestrado em bioquímica – começou a sua fala. Ela rebateu as informações de que a substância química destruiria as supostas amostras de sangue coletadas, como apontado pela promotoria. ´´Mesmo colocando o swab [cotonete] em cima do luminol, a amostra ainda teria trinta dias antes que suposto conteúdo sanguíneo pudesse ser destruído´´.
A partir do seu testemunho, foi possível abstrair que não houve tantos erros quanto o que foi apontado pelo promotor José Hindemburgo. Passaram pela cadeira das testemunhas, farmacêuticos, engenheiros e médicos. Eles discorriam sobre os danos causados na casa do ambulante – invadida por populares um dia depois do crime -, exames de DNA e teste sanguíneos.
Mãe de Maisla: “Sempre soube que foi ele”
O sofrimento de pais que perdem a filha da forma como aconteceu com a família de Maisla é certamente imensurável. No entanto, a dor é amenizada quando se encontra um culpado pela morte e o pune com 40 anos atrás das grades. Marisa Mariano de Moura, mãe da vítima, foi obrigada a reviver os momentos de perda da filha para poder ver o responsável punido. Chorou em diversas oportunidades e calou quando as imagens esquartejadas de Maisla foram expostas pelo projetor.
Aguentou firmemente e pôde descansar depois de dois anos de luta incessantes em busca de justiça. ´´Sempre soube que foi ele. Agora sei que Osvaldo não matará mais ninguém´´, falou já do lado de fora do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Lagoa Nova.
Foram dois dias de encontros com testemunhas e peritos, que desgastaram a família. O casaco bege da mãe já estava marcado de enxugar as lágrimas e de ´´aguentar calada as argumentações sem sentido do advogado de defesa´´. Ela esclareceu que as palavras esbravejadas no final da sentença estavam engasgadas na garganta ´´O Deus que eu sigo não é o Deus dele não, que mata, esquarteja e joga no lixo uma criança´´.
Ao seu lado, o pai de Maisla, Nerivan Santos, permanecia calado e dava suporte a esposa. Tias, amigos e vizinhos do bairro Jardim Lola comemoraram o resultado final do drama acompanhado por todos ali.
o crime
Às 12h do dia 12 de maio de 2009, Maisla Mariano dos Santos, de 11 anos, saiu de casa pretendendo deixar o almoço no trabalho do pai. Carregando a bicicleta com a corrente quebrada, a garota iria comprar os pratos plásticos para a comemoração do aniversário logo depois de deixar o almoço. A partir daí, não se tem notícia da menina. Pedaços do seu corpo foram encontrados no dia seguinte foram encontrados em um terreno baldio na avenida Tomaz Landim. Pouco tempo depois, outro saco com as partes restantes em um terreno a 100 metros de distância foi achado por populares. O corpo havia sido cortado em onze partes após passar por torturas durante duas horas. Mais de 30 facadas foram constatadas. O nome de Osvaldo foi cogitado no dia do crime. Teve a prisão temporária e, depois, a cautelar concedida. Encaminhado a Alcaçuz, ela aguarda a decisão do júri sobre a acusação.
No segundo dia do julgamento, exemplares da edição de ontem da TRIBUNA DO NORTE circulava nas mãos dos advogados de defesa e da promotoria no júri de Osvaldo Pereira. Além da cobertura especial que o jornal deu ao caso na última semana, nos últimos dois, o TN ONLINE transmitiu em tempo real pelo (www.tribunadonorte.com.br) todo o júri do Caso Maisla. Nos dois dias, foram mais de 25 mil acessos, exclusivamente na página destinada à transmissão do julgamento (http://cobertura. tribunadonorte.com.br). Essa cobertura contribuiu para o aumento de quase 40% no número de acessos diários na página on line da TRIBUNA DO NORTE, que chegou somar mais de 200 mil entradas em 48h. Todo o arquivo dessa cobertura está disponível no site. Lá, podem ser encontrados a transmissão feita em tempo real, galerias de fotos e textos produzidos sobre o assunto.
Acesse www.tribunadonorte.com.br.
bate papo - » Marcus Alânio - advogado de Osvaldo Pereira
Como o senhor avalia a condenação por parte do júri?
Entendo que a condenação fere frontalmente as provas dos autos. Mas a defesa vai depor também ao Tribunal (de Justiça), além da contrariedade às provas dos autos, matéria preliminar de nulidade absoluta do processo, depois de prolatada a pronúncia com a enumação de um recurso da defesa considerado intempestivo. Além disso, vamos depor que a sessão de julgamento de ontem (quinta-feira) teve errônea formulação de quesitos que induziram o júri ao erro.
A pena de 41 anos anos foi considerada exagerada pela defesa?
Estamos insatisfeitos com a condenação. Não só com a pena. A responsabilidade de aplicar a pena é da juíza, acredito que houve erros, inclusive com crimes recebendo penas superiores à pena máxima. Houve erro na aplicação da pena. *
Qual o motivo a que o senhor atribuiria a decisão do júri?
Não tivemos condição de afastar do julgamento a deformação da opinião publica. Se tivéssemos conseguido submeter a julgamento o enfrentamento da prova, teríamos um resultado de consagração, de absolvição.
Qual vai ser o procedimento da defesa de Osvaldo Pereira?
Já apelamos. Vamos demonstrar inconformação com a decisão, atacando o mérito e enfrentando preliminares que são de nulidade absoluta do processo. Vamos demonstrar que houve valorização de provas que não foram submetidas ao crivo do contraditório judicial.
*Juíza Karyne Chagas admitiu que houve equívoco nas sentenças proferidas para os crimes de atentado violento ao puder e destruição e ocultação de cadáver. Cada uma das duas sentenças teve, inicialmente, seis meses a mais que as penas máximas. A juíza corrigiu a falha pouco após a leitura da sentença.
quarta-feira, 16 de março de 2011
Ex-prefeito de Jucurutu é condenado a 6 anos e 5 meses de prisão
O ex-prefeito de Jucurutu Luciano Lopes de Araújo e a ex-tesoureira do município Francisca Martins Sobrinha Lopes foram condenados novamente à reclusão em outra ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó. Dessa vez, em virtude do uso de documento falso e desvio de recursos de um convênio firmado com o Ministério da Saúde. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região confirmou a condenação proferida pela Justiça Federal de 1º grau. Além de reconhecer a decisão, o TRF aumentou a pena-base imposta, passando para 6 anos e 5 meses ao ex-prefeito e 5 anos e 4 meses à ex-tesoureira.
No mês passado, fevereiro, foi noticiada a condenação deles em outra ação penal proposta pelo MPF em Caicó. Naquele processo, a Justiça Federal em Caicó determinou mais de 4 anos de reclusão a cada um por desvio de verba do Programa Agente Jovem em Jucurutu. Já na presente ação penal, a acusação trata de desvio de recursos provenientes de convênio com o Ministério da Saúde, destinados ao desenvolvimento de ações de combate à dengue no município.
A Justiça Federal de 1º grau considerou devidamente demonstradas as condutas de desvio de verba e uso de documento falso, atribuídas aos réus nessa segunda ação penal. Dessa forma, fixou pena de reclusão de 5 anos e 11 meses para Luciano Lopes de Araújo e de 4 anos e 10 meses para Francisca Martins Sobrinha Lopes. O MPF interpôs apelação pedindo ao TRF para aumentar as penas impostas, em razão das circunstâncias em que os crimes foram praticados, consideradas desfavoráveis aos réus. Os argumentos defendidos na apelação foram acatados, por unanimidade, pelo TRF da 5ª região, culminando no aumento das penalidades.
Vale ressaltar que a confirmação, por órgão colegiado, da condenação em virtude de crimes contra a administração pública, como foi o caso, torna-os inelegíveis pelo período de até oito anos após o cumprimento da pena. Essa consequência é prevista na Lei de Ficha Limpa.
No mês passado, fevereiro, foi noticiada a condenação deles em outra ação penal proposta pelo MPF em Caicó. Naquele processo, a Justiça Federal em Caicó determinou mais de 4 anos de reclusão a cada um por desvio de verba do Programa Agente Jovem em Jucurutu. Já na presente ação penal, a acusação trata de desvio de recursos provenientes de convênio com o Ministério da Saúde, destinados ao desenvolvimento de ações de combate à dengue no município.
A Justiça Federal de 1º grau considerou devidamente demonstradas as condutas de desvio de verba e uso de documento falso, atribuídas aos réus nessa segunda ação penal. Dessa forma, fixou pena de reclusão de 5 anos e 11 meses para Luciano Lopes de Araújo e de 4 anos e 10 meses para Francisca Martins Sobrinha Lopes. O MPF interpôs apelação pedindo ao TRF para aumentar as penas impostas, em razão das circunstâncias em que os crimes foram praticados, consideradas desfavoráveis aos réus. Os argumentos defendidos na apelação foram acatados, por unanimidade, pelo TRF da 5ª região, culminando no aumento das penalidades.
Vale ressaltar que a confirmação, por órgão colegiado, da condenação em virtude de crimes contra a administração pública, como foi o caso, torna-os inelegíveis pelo período de até oito anos após o cumprimento da pena. Essa consequência é prevista na Lei de Ficha Limpa.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações da PRRN
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