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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Sentença condena ex-governador Fernando Freire e auxiliares por peculato

A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de Natal, condenou Fernando Antônio da Câmara Freire (vice-governador e depois governador e atual ex-governador do Estado), Maria Marilene Gomes de Araújo (coordenadora da vice-governadoria e depois da governadoria) e Maria do Socorro Dias de Oliveira (assessora de deputado estadual), a penas de reclusão, pagamentos de multa e reparação ao erário público pelo crime de peculato*.

As condenações resultam de ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual que acusou os réus de desviaram recursos do erário público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a pessoas não vinculadas com o funcionalismo público do Rio Grande do Norte, as quais eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas.

A magistrada condenou Fernando Freire a uma pena de 84 anos de reclusão e 840 dias-multa; Maria Marilene Gomes de Araújo foi condenada a uma pena de 70 anos de reclusão e 672 dias-multa e Maria do Socorro Dias de Oliveira a uma pena de 45 anos e 10 meses de reclusão e 462 dias-multa, penas consideradas necessárias e suficientes para a prevenção e reprovação de todos os crimes contra o patrimônio público praticados pelos três réus.

De acordo com a juíza, dadas as privilegiadas condições econômicas dos três réus, ela fixou o dia-multa, para todos eles, em 1/5 do salário mínimo legal ao tempo do fato, devendo a multa ser paga no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença.

Foi fixada a reparação mínima do dano causado ao erário público do Estado do RN em R$ 96.606,90, valor acrescidos de juros, a contar do mês de janeiro de 2003, a ser pago, de forma solidária, pelos três réus. A magistrada autorizou os condenados a recorrerem em liberdade e determinou que o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o fechado.

Para aplicar a condenação ao ex-governador, a juíza considerou a sua culpabilidade, deliberada na prática do crime e sem freios e constrangimentos a ponto de dar ordem direta para a inclusão de terceiros estranhos na lista de contemplados com gratificações de representação de gabinete da vice-governadoria, além de recusar a implantação de um sistema de pagamento mais moderno e seguro que foi feito em todos os outros órgãos do Estado, o qual poderia inviabilizar o sucesso da empreitada criminosa que existia na vice-governadoria desde o início de sua gestão.

De outra forma, a magistrada considerou que ele não possui antecedentes criminais desfavoráveis, visto que não há registro de condenação com trânsito em julgado e que ele possui uma conduta social adequada, sendo um político com um passado de certa influência e bom tráfego nas camadas mais elevadas da sociedade local e que não se apurou a sua personalidade.

Para a juíza, o motivo do delito foi o comum a esse tipo de crime, ou seja, a obtenção de lucro fácil em proveito próprio para si e sua família que teve uma folga financeira duradoura, além de promover benefícios a apadrinhados e correligionários com o intuito de obter favores em troca e fortalecer o seu nome para futuros pleitos.

Ainda segundo a sentença da juíza Emanuella Cristina, as circunstâncias indicaram que os cofres do Estado do Rio Grande do Norte foram apeados com os desmandos do Fernando Freire, que não fazia questão de disfarçar a sua conduta lesiva, a qual era percebida por todos os funcionários da vice-governadoria.

A sentença ressalta que o delito teve consequências graves, pois os prejuízos suportados pelo erário estadual apenas pelos fatos objetos da ação penal chegaram a quase R$ 100.000,00 em valores não atualizados, dinheiro esse que deixou de se destinar ao bem-estar da população em geral, sobretudo em um Estado pobre como é o Rio Grande do Norte. (Sentença na íntegra através do Processo nº 0023460-11.2005.8.20.0001)

* Peculato: Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

FONTE: TJRN

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Des. Rafael Godeiro assume governo do Estado até domingo

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rafael Godeiro, assumiu o Governo do Estado do Rio Grande do Norte em cerimônia realizada nesta tarde, na Governadoria, com a presença de diversas autoridades. A transmissão do cargo ocorre por que o atual governador, Iberê de Paiva Ferreira de Souza, se licenciou para tratar da sua campanha.


Como o presidente do Poder Legislativo também está disputando o pleito deste ano, cabe ao presidente do Poder Judiciário assumir também Poder Executivo. Assim, com o licenciamento do presidente, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amaury Moura, assume a presidência enquanto durar o afastamento do titular.


Após a leitura e da assinatura do termo de transmissão do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte, o governador Iberê Ferreira explicou que, em virtude da aproximação do pleito do próximo domingo, achou por bem se licenciar do cargo para se dedicar exclusivamente à sua campanha. “Não seria justo me dedicar ao pleito e ficar sem tempo para a administração pública”, afirmou.


O governador disse ainda que tem convicção de que o estado ficará em boas mãos, pois conhece o desembargador Rafael Godeiro de longos anos, desde a Faculdade de Direito, sabe da sua capacidade como administrador e tem certeza de que ele dará continuidade ao desenvolvimento do estado. “Desembargador Rafael Godeiro é um homem íntegro, sério e competente e nada mais justo do que entregar o cargo à alguém que continuará nosso trabalho”, concluiu dando os parabéns ao novo governador.


Já empossado interinamente, o governador Rafael Godeiro disse ser uma honra, não só para ele, mas para todo o Poder Judiciário a homenagem do governador Iberê. Ele afirmou que espera dar continuidade ao governo de Iberê para que todo o Estado continue a funcionar da melhor forma possível. Para isso, garantiu que tomará todas as medidas legais possíveis para que a máquina estatal não sofra com interferências burocráticas ou disputas políticas.


Ainda no início de seu discurso, o governador Rafael Godeiro explicou como é administrado o Poder Judiciário estadual. Segundo ele, no Judiciário há uma continuidade na administração de uma gestão para a outra. “Lá não há um projeto de uma só pessoa”, afirmou. E para garantir ainda mais essa continuidade, ele disse que o Judiciário Norte-Riograndense está concluindo um Planejamento Estratégico que vai nortear o trabalho dos próximos gestores até 2014. Dados estes esclarecimentos, o novo governador disse ter a certeza de que não desapontará o titular do cargo, que vai seguir suas orientações e que espera contar com a colaboração de todos.




A solenidade contou com a presença de desembargadores, secretários e outras autoridades
O Governador licenciado Iberê Ferreira cumprimenta o atual Governador Des. Rafael Godeiro


FONTE: TJRN

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Ex-governador do RN e mais 17 pessoas deverão responder por dez crimes

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador do Estado Fernando Freire e outras 17 pessoas. Com a decisão da juíza Federal Gisele Leite o grupo passa a figurar como réu no processo de improbidade administrativa.

Eles responderão a acusação de crimes de associação em quadrilha ou bando, apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária, fraude ao procedimento licitatório, lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro nacional, falsificação de documento particular, corrupção ativa e corrupção passiva.


“Numa apreciação perfunctória, verifica-se que há elementos nos autos que apontam indícios de participação de cada um dos demandados na empreitada que, supostamente, ocasionou enriquecimento ilícito”, escreveu a Juíza Gisele Leite.


Segundo relato da denúncia do Ministério Público Federal, Marino Eugênio, Herbeth Florentino, Francisco Maia, José Lino, Jeane Alves, Ivanilto Guilhermino, Antônia Heliana, Gilberto Meira, Jane Alves, Marcílio da Silva e Francisco Herôncio, todos integrantes dos grupos de empresas EMVIPOL e ADS/CACTUS, formaram a empresa Prest-Service - Prestadora de Serviços Gerais Ltda, mediante a utilização de interpostas pessoas (“laranjas”), com “a finalidade exclusiva de cometer crimes”.


O Ministério Público acusa gestores públicos a época de participarem do esquema montado pelo grupo de empresários.


Na decisão em que recebe a denúncia, a juíza Gisele Leite ressaltou: “Tendo em vista o exposto, embora em sede de juízo de prelibação, evidencia-se, in casu, um mínimo de prova vocacionoada a corroborar a configuração dos atos ímprobos ora imputados, o que justifica o recebimento da petição inicial e o processamento do feito, com o fim de se proceder a uma melhor investigação e elucidação dos fatos”.




OS DENUNCIADOS SÃO:


FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE,


GILSON JOSÉ FERNANDES MARCELINO,


JOSÉ MARIA CUNHA MELO,


ARISTIDES SIQUEIRA NETO,


MARIA DO SOCORRO DIAS DE OLIVEIRA,


EDSON MATIAS DE SOUZA,


BRUNO JOSÉ RIBEIRO DANTAS MELO,


FRANCISCO ROBERTO MAIA,


HERBETH FLORENTINO GABRIEL,


MARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA,


ANTÔNIA HELIANA CAVALCANTI,


GILBERTO MEIRA DE MELO,


JOSÉ LINO DA SILVA,


JEANE ALVES DE OLIVEIRA,


IVANILTO GUILHERMINO DA SILVA,


JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA,


MARCÍLIO DA SILVA PINHEIRO,


FRANCISCO HERÔNCIO DE MEDEIROS


Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações da JFRN