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UTILIDADES PÚBLICAS

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quinta-feira, 22 de março de 2012

Motoristas bêbados serão obrigados a ressarcir SUS em caso de acidente

Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

Motorista que dirigir alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara.

O PL determina que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.

Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.

Legislação atual

Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12 meses. Motorista que dirigir alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara. O PL determina que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.

Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.

 Legislação atual Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12 meses.
FONTE: VIA CERTA NATAL

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PROPOSTA PROÍBE CUSTÓDIA DE PRESOS EM DELEGACIAS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1594/11, da deputada Rose de Freitas (PMDB/ES), que proíbe a custódia de preso, ainda que provisório, em dependências de prédios das polícias federal e civil. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Pelo projeto, em caso de prisão em flagrante, a permanência do preso na delegacia será permitida somente até a lavratura do auto de prisão e a entrega da nota de culpa pelo delegado, e pelo tempo máximo de 72 horas. Em seguida, o preso deverá ser conduzido à penitenciária.

O projeto de lei estabelece ainda que a escolta de condenados e dos presos provisórios já ingressos em estabelecimento penal deverá ser feita sempre por policiais militares ou agentes penitenciários. A escolta por outros órgãos de segurança pública ficará restrita a casos excepcionais e dependerá de ordem judicial.

Inconstitucional

Rose de Freitas argumenta que a custódia e a escolta de presos pelas polícias federal e civil são inconstitucionais e configuram desvio de função. Segundo a deputada, esses policiais não possuem treinamento para atuar como carcereiros.

Ela destaca ainda que as delegacias de polícia são unidades administrativas cujas funções estão relacionadas à investigação, realização dos trabalhos de polícia judiciária e atendimento ao cidadão, entre outras.

“Esses prédios não obedecem, em regra, aos parâmetros técnicos designados às construções de estabelecimentos prisionais de segurança. O cidadão e os servidores da polícia judiciária não devem ficar expostos à periculosidade dos apenados ou presos provisórios”, argumenta.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

CDH APROVA PROJETO QUE AMPLIA PROIBIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES

A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração pública direta e indireta e a clientes do sexo feminino de empresas privadas poderá ser proibida. Projeto de lei da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). 

A empresa ou órgão público que descumprir a determinação, segundo prevê a proposta (PLC 2/11), receberá multa de R$ 20 mil ou, em caso de reincidência, de R$ 40 mil. Esses valores serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da mulher. A vítima ainda poderá pedir indenização por danos morais e materiais, bem como outras sanções de ordem penal, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Porém, quando se fizer necessária, conforme estabelece o projeto, a revista a funcionários e clientes nas empresas ou em prisões e ambientes de investigação policial deverá ser feita por funcionários do sexo feminino.
A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), lembrou que a prática de revista íntima às mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). No entanto, ressaltou, as funcionárias de órgãos e entidades da administração pública, tanto direta como indireta, não estão protegidas pela restrição imposta pela CLT.
 
Revista íntima, explicou Ana Rita, é a coerção ou molestamento de alguém para se despir ou expor o corpo. A senadora ressaltou que o TST determina indenização por danos morais quando houver revista íntima que exponha o trabalhador à situação vexatória.
- Se houver revista, esta tem que ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o empregado. Não pode ser exigido do empregado ou do cliente despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário - explicou Ana Rita.
A matéria ainda depende de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e do Plenário da Casa.
 
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Deputado diz que governo é capaz de investir 10% do PIB em educação

O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) disse há pouco que o governo tem capacidade para aumentar os gastos públicos em educação para pelo menos 10% do PIB até 2020. A proposta do Executivo em tramitação na Câmara que cria o Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10) prevê o crescimento do investimento público na área para 7% do PIB até 2020. Hoje, esse gasto está em torno de 5%. 

“Temos um Estado com elevada carga tributária, que hoje é absurdamente mal distribuída. O aumento para pelo menos 10% é possível e não devemos aceitar justificativas monetaristas”, argumentou o deputado.
Segundo Santiago, a falta de investimentos adequados na educação tem implicações diretas no aumento da violência. Para ele, quanto piores os índices de matrículas e qualidade de ensino em determinada região, maiores os índices de violência entre jovens. “Isso demonstra a necessidade imperiosa de aumentarmos os recursos para o setor”, disse.

O deputado participou de audiência pública promovida pela comissão especial destinada a analisar o PL 8035/10. 
FONTE: AGENCIA CÂMARA

terça-feira, 24 de maio de 2011

Segurança discute carga horária de policiais e bombeiros

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza hoje audiência pública para debater a carga horária semanal dos operadores de segurança pública – policiais, bombeiros, guardas municipais, entre outros. O assunto é tratado pelo Projeto de Lei 5799/09, do ex-deputado Capitão Assumção, que limita a carga horária desses profissionais a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

Foram convidados:
- o representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal Adriano Furtado;
- o representante do Colégio de Secretários de Segurança Pública (Consesp) Aloysio Franco de Oliveira;
- o presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG PM/BM), coronel Álvaro Batista Camilo;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício de Souza Wink;
- o presidente da Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Ernane Ribeiro Pitangui;
- o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra;
- o presidente em exercício da Associação Nacional de Entidades de Praças Militares Estaduais (Anaspra), Pedro Queiroz; e
- o representante das guardas municipais Maurício Domingues da Silva.

Para o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO), que sugeriu o debate, o projeto em discussão é complexo e “poderá ocasionar graves consequências na administração da segurança pública do País”. Para ele, a proposta “impede aos policiais avanços importantes em direitos e condições de trabalho”.

Em conjunto com o PL 5799/09, também tramita o Projeto de Lei 6399/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que prevê carga horária semanal máxima de 48 horas para policiais militares e bombeiros militares.
FONTE: CAPITÃO ASSUMÇÃO

PROJETO OBRIGA PODER PÚBLICO A OFERECER PRÁTICA ESPORTIVA PARA POLICIAIS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 735/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga o poder público a oferecer prática de atividades físicas e desportivas a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e bombeiros militares.

Essas atividades deverão ser desenvolvidas nas unidades da própria corporação. Se isso não for possível, o governo pode fazer convênios ou parcerias com academias de ginástica e clubes desportivos. Em ambos os casos, as atividades deverão ser conduzidas e supervisionadas por profissionais habilitados.


Embora não explicite a punição, o projeto determina que a autoridade que não obedecer à lei seja acusada de falta disciplinar grave.


“Se a atividade física regular fizesse parte do cotidiano de nossas corporações, o rendimento laboral seria superior, além de também ser fundamental zelar pela qualidade de vida e saúde dos indivíduos desses quadros funcionais”, afirmou o deputado.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE:
Agência Câmara
Via: Soldado Glaucia

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Aprovado auxílio para custear combustível de polícias



A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira, 11, a concessão de auxílio financeiro para custear parte dos gastos de estados e municípios com combustível destinado aos órgãos de segurança pública (polícias e guardas municipais).



A concessão está prevista no parecer que o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) apresentou ao Projeto de Lei 7112/10, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG). O teor da proposta original foi integralmente alterado pelo relator, com base em uma emenda oferecida pelo deputado Fernando Marroni (PT-RS).



A proposta original prevê a desoneração da contribuição ao PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações com combustíveis destinados às forças policiais. O relator decidiu trocar a isenção pelo auxílio (que tecnicamente recebe o nome de “subvenção econômica”) para facilitar a sua operacionalização.



Segundo ele, a cobrança das contribuições é feita atualmente de forma concentrada na fase de produção dos combustíveis. Assim, só seria possível conceder a isenção se os estados e os municípios comprassem gasolina, álcool e diesel diretamente dos produtores, possibilidade que é proibida pela legislação.



Além disso, segundo Gonzaga Patriota, a subvenção econômica permite ao governo atender às necessidades específicas de estados ou municípios. Como a subvenção é feita pelo repasse de recursos, o governo poderá privilegiar, por exemplo, locais onde a violência é maior ou que demandam mais combustíveis.



O relator fez, porém, uma ressalva: a sua análise restringiu-se ao impacto sobre a segurança pública. Caberá à Comissão de Finanças e Tributação verificar o impacto financeiro da medida para os cofres públicos.



TRAMITAÇÃO - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Projeto Lei torna facultativo o pagamento do DPVAT

Luiz Alves
deputado Rubens BuenoRubens Bueno: demanda por seguros tem gerado uma dupla cobertura.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 482/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna facultativo o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) caso o veículo já tenha outro seguro que atenda às mesmas coberturas do DPVAT, com prêmios em valores iguais ou superiores.
A proposta altera a lei do DPVAT (Lei 6.194/74), que assegura indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
O projeto estabelece ainda que o Conselho Nacional de Trânsito deverá fazer as adequações necessárias para constar a não obrigatoriedade do DPVAT na documentação do veículo cujo seguro facultativo atenda às exigências previstas.

Dupla cobertura
O autor da proposta lembra que o seguro obrigatório dos veículos visa a proteger vítimas inocentes dos constantes acidentes de trânsito, principalmente as camadas sociais menos favorecidas. No entanto, ele observa que a crescente e expressiva demanda por seguros não obrigatórios, com coberturas superiores àquelas estabelecidas pela lei, tem gerado uma dupla cobertura para o mesmo evento.

Tramitação

O projeto está apensado  ao PL 505/91, que extingue o DPVAT. Este projeto já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para ser votado pelo Plenário.
FONTE: AGENCIA CÂMARA

sexta-feira, 6 de maio de 2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 684/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que torna crime o uso de peles de animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos, em eventos de moda no Brasil.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O projeto acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Para o autor, a criminalização do uso de pele de animais nas passarelas é uma forma de coibir o comércio do produto.

Prado lembra que o comércio de peles já é proibido nos Estados Unidos e na Itália desde 2000. A União Europeia proíbe o comércio de produtos oriundos de pele de cães e gatos.


"O uso de peles verdadeiras enseja a prática de crueldades que causam sofrimento intenso nos animais", afirma. "Existem vários outros produtos que atendem o inverno brasileiro, como o tricô e as peles sintéticas, que são mais leves, mais duráveis e práticas para cuidar", complementa.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: RENCTAS  
Via: POLICIA AMBIENTAL DE MOSSORÓ

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Proposta amplia penas para formação de quadrilha e roubo com violência

O projeto também limita a progressão de pena e dificulta a concessão de liberdade condicional.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8006/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que amplia penas para os crimes de formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte. A proposta também dificulta a possibilidade de redução da pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.
O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Segundo Bolsonaro, o projeto é uma resposta ao aumento da criminalidade violenta e de ações de quadrilhas organizadas.
Confira as alterações propostas:
Crime
Pena atual*
Pena proposta*
Roubo com violência ou grave ameaça à vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa; assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima  mantida como refém.
5 anos e 4 meses a 15 anos e multa
6 a 15 anos e multa
Extorsão com violência ou grave ameaça à vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma.
5 anos e 4 meses a 15 anos e multa
6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena será de 7 a 15 anos e multa
Roubo e extorsão que resultem em lesão corporal grave.
7 a 15 anos e multa
16 a 24 anos
Latrocínio.
20 a 30 anos
24 a 30 anos
Formação de quadrilha.
1 a 3 anos
2 a 6 anos e multa
Formação de quadrilha para praticar tortura, terrorismo ou crimes hediondos.
-o-o-
6 a 15 anos
* Reclusão
Regime fechado
De acordo com a proposta, o condenado por formação de quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.


Desordem social
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública. A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total. "Garante-se uma punição mais rigorosa e adequada a esse tipo de ação, que afronta o Estado Democrático de Direito e difunde o pânico na população", afirmou Bolsonaro.


Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CÂMARA

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Segurança vai debater carga horária de policiais e bombeiros

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado vai promover audiência pública para debater a carga horária semanal para os operadores de segurança pública (policiais e bombeiros), objeto do Projeto de Lei 5799/09, do ex-deputado Capitão Assumção. A audiência foi proposta pelo deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) e ainda não tem data definida.

Serão convidados para debater o tema com os integrantes da comissão representantes de sindicatos, associações, secretarias de Segurança Pública, os diretores das Polícias Federal e Rodoviária e secretarias municipais que tenham guardas municipais.
Na avaliação do deputado Delegado Waldir, o projeto em discussão é complexo e “poderá ocasionar graves consequências na administração da segurança pública do País”. Para ele, a proposta “impede aos policiais avanços importantes em direitos e condições de trabalho”.

30 horas semanais

O projeto em debate estabelece que a duração normal da jornada de trabalho dos operadores de segurança pública - policiais militares dos estados, corpo de bombeiros, guardas municipais, policiais civis, guarda portuária, polícia rodoviária federal, polícia federal, polícia ferroviária federal, dentre outros - não excederá a seis horas diárias ou trinta horas semanais.

Também tramita em conjunto o Projeto de Lei 6399/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que assegura aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária semanal máxima de 48 horas.
FONTE: AGENCIA CÂMARA

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Projeto cria cadastro nacional de veículos roubados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 207/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que cria o Cadastro Nacional de Veículos Roubados. O sistema vai reunir informações sobre as características dos veículos cujo furto tenha sido registrado nos órgãos estaduais de segurança pública.
De acordo com o texto, constarão do cadastro a marca, o modelo, o ano de fabricação, o ano do modelo, o código Renavam, a placa e o número de chassi.
Para o autor, a medida pode facilitar a identificação e a localização dos veículos, antes de eles serem desmanchados ou enviados para outros países. O deputado propõe que os recursos para a formação do cadastro venham do Fundo Nacional de Segurança Pública. A lei que criou o fundo já prevê essa possibilidade.
O projeto é idêntico ao PL 3292/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que chegou a ser aprovado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação, mas foi arquivado ao final da legislatura passada.
Fonte: Agência Câmara

domingo, 20 de março de 2011

Deputados podem votar reforma do processo penal, com fim da prisão especial

Pauta das sessões extraordinárias do Plenário inclui também projeto que estabelece ações para garantir a igualdade nas oportunidades de emprego entre homens e mulheres. Sessões ordinárias estão trancadas por 15 MPs. 

A reforma do Código de Processo Penal (PL 4208/01), com o fim da prisão especial para diversas autoridades e profissionais, é o destaque das sessões extraordinárias do Plenário. Pode ser analisado ainda o PL 6653/09, que estabelece medidas para evitar a discriminação da mulher no trabalho.

Essas matérias estão entre as consideradas prioritárias pelos líderes de partidos para as próximas semanas e poderão ser pautadas em sessões extras, porque tratam de assuntos que não podem constar de medidas provisórias. A pauta das sessões ordinárias está trancada por 15 MPs.

Prisão especial
 
Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas.

Medidas cautelares
 
O projeto prevê ainda novas medidas cautelares que podem ser impostas pelos juízes nos casos em que não couber prisão preventiva. Uma delas, já prevista na Lei 12.258/10, é o uso da monitoração eletrônica para acompanhar os condenados em regime semiaberto.

Em relação ao existente hoje, são criadas mais oito medidas cautelares. Entre elas, destacam-se: a proibição de acesso a lugares ou de ter contato com pessoas das quais o indiciado deve manter distância; e a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Projeto cria documento único de identificação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7902/10, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que cria o "documento único de identificação", com fotografia e números da carteira de identidade, do CPF, da carteira de habilitação, do título de eleitor, do certificado militar, do PIS/Pasep, da carteira de trabalho e do passaporte.

Segundo a proposta, as informações serão armazenadas em código de barras e chip de segurança. O texto altera a Lei 9.454/97, que instituiu o número único para a carteira de identidade.

Em 2010, o governo federal começou a implantar o Registro de Identificação Civil (RIC), documento que, gradualmente, substituirá o atual documento de identidade (RG). O RIC, que terá dois chips com dados biométricos, já poderá reunir os números de documentos como CPF, carteira de trabalho, carteira de habilitação e título de eleitor, além do registro geral. A proposta de documento único de Lira Maia inclui também o passaporte. A princípio o documento, criado pelo governo federal, não poderá substituir o passaporte.

Maia lembra que o documento único reduzirá o problema para obtenção de segunda via, por exemplo, já que, em algumas regiões do País, o procedimento é burocrático e demorado. O parlamentar ainda lembra que, em países como os Estados Unidos, os documentos com chip e códigos de barras já são adotados. "Assim, modernizaremos o País e permitiremos maior agilidade e facilidade na identificação dos cidadãos", afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 308/95, do ex-deputado Genesio Bernardino, que determina a obrigatoriedade de indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Os projetos estão prontos para votação em Plenário.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CÂMARA

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Aprovado adicional de periculosidade para policiais e bombeiros

Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25 % da sua jornada de trabalho.
Arquivo - Luiz Alves
Capitão Assumção: estímulo ao militar que se arrisca.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.
O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime.
“Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais”, acrescentou Assumção.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Papo de PM

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Padronização de boletim de ocorrência será analisada pela CCJ

Os boletins de ocorrência policial poderão passar a ser padronizados nacionalmente, inclusive com instruções para o seu preenchimento. É o que determina proposta que está na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 4 de agosto.
Pelo projeto a ser votado, que tramita na CCJ em decisão terminativa, são várias as informações que deverão constar do boletim de ocorrência, preenchido pelo delegado de polícia para registro de casos em que pode ter havido conduta criminosa. Para começar, nome, endereço, profissão da pessoa que noticia o crime, além de data, hora e local em que foi prestada a informação. O documento deve conter ainda o relato do fato e das circunstâncias que indiquem o cometimento do crime.

Também deverá constar do boletim a individualização do suposto autor do delito, com nome, endereço e profissão - se possível -, além de seus sinais característicos. A tipificação da conduta, com indicação expressa do dispositivo legal penal, e a indicação de possíveis testemunhas, com nome, endereço e profissão, também serão necessárias. As assinaturas do informante e do delegado de polícia deverão encerrar o boletim.

Pelo projeto (PLS 65/06), ainda que não seja possível concluir qual delito foi cometido, deverá ser indicado o tipo provável, registrada a ressalva no campo das observações. O documento deve também prever espaço para observações sobre o caso relatado e sobre o processo em si de registro da ocorrência.

O texto prevê ainda um prazo de 180 dias para que as polícias estaduais e federais promovam as alterações necessárias para a padronização dos respectivos formulários de boletim de ocorrência.
[Foto: senador Valdir Raupp (PMDB-RO) / Fotógrafo: José Cruz]
Segundo explica o autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, cada estado define o modelo de boletim que entende mais adequado, "sem falar na inexistência de regras para preencher o documento". Tal situação, frisa o autor, resulta em registros deficientes e mesmo incorretos, comprometendo a eficácia das ações policiais e de programas na área da segurança pública.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto, a relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), reconheceu que os boletins de ocorrência são de fundamental importância para a segurança pública. Ela lembrou ainda que o Brasil já havia tentado uniformizar o preenchimento do documento, por meio do Sistema Único de Segurança Pública.
"A padronização dos boletins permite a elaboração de estatísticas confiáveis e a instituição de um banco nacional de dados sobre segurança pública, a partir dos quais as autoridades podem elaborar planos para reduzir a ocorrência dos delitos", assinalou a relatora.

Se aprovada na CCJ, a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Senado

terça-feira, 27 de julho de 2010

Funcionários de presídios podem ser proibidos de portar celular no trabalho

Proposta deve ser votada na próxima semana. Se aprovada, matéria seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, quarta-feira (4) da próxima semana, proposta que proíbe a entrada nas cadeias e penitenciárias de funcionário portando celular ou qualquer outro aparelho de comunicação não autorizado. A medida visa impedir que presos tenham acesso a aparelhos que permitam a comunicação com detentos de outras unidades prisionais ou com o ambiente externo.

De acordo com o texto, o funcionário que for pego utilizando, guardando, portando ou fornecendo esses aparelhos, sem autorização, dentro do estabelecimento penal, estará sujeito a pena de três a sete anos e meio de reclusão. A mesma pena será aplicada ao preso que for pego com qualquer tipo de arma, ainda que de fabricação caseira.

No substitutivo, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a autora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou parte da redação dos dois projetos que tramitam em conjunto. O PLS 197/06, do senador Magno Malta, "proíbe a entrada, nas cadeias e penitenciárias, de funcionários portando aparelhos celulares ou quaisquer outros aparelhos de comunicação". Já o PLS 7/08, de Romeu Tuma, prevê punição quando o detento for pego com qualquer tipo de arma, "mesmo que de construção caseira".

A matéria será votada na CCJ em decisão terminativa e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.

com informações da Agência Senado
RETIRADO: NO MINUTO

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Proposta cria horário gratuito na TV para órgãos de segurança

Arquivo - Sônia Baiocchi
Silas Câmara: informação vai facilitar ações na área de segurança e defesa civil.
 
A Câmara examina o Projeto de Lei 7309/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que assegura horário gratuito no rádio e na televisão para órgãos de segurança (Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e polícias Civil, Militar e Federal). Poderão ser abordados temas relacionados à segurança, bem como instruções sobre procedimentos em casos de emergência e calamidade.
Pela proposta, os programas deverão ser transmitidos entre as 20h e as 22h das segundas-feiras, em um único bloco com duração máxima de cinco minutos. Cada órgão poderá fazer uso do horário gratuito uma vez por ano. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal.
“Com informação, a sociedade pode identificar focos de comportamentos criminosos. Pode agir de maneira correta na prevenção de acidentes. Pode saber como se comportar em casos de catástrofes”, afirmou Silas Câmara.

Tramitação 
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo(Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.), será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CAMARA

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Fim do exame da OAB conta com apoio de internautas, mas divide senadores

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Requisito para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, em consequência, para o próprio exercício da advocacia, o exame de proficiência aplicado pela entidade aos bacharéis em Direito rende polêmica desde a abertura de enquete na página do Senado sobre projeto de lei que defende sua eliminação. Com 18 dias de consulta, mais de 49 mil internautas já haviam se manifestado sobre o projeto (PLS 186/06), com 87,5% das opiniões pelo fim da prova. 

Sem expressar rigorosamente a opinião de toda a população, pois para isso seria necessária pesquisa com padrões de amostragem com valor estatístico, a enquete vem revelando apoio a uma idéia que está longe de ser unânime entre os senadores. Na Casa, há quem defenda o exame, outros que preferem aperfeiçoamentos no seu formato e ainda os que vão mais além, propondo exames de capacitação para todas as profissões de nível superior, mas atribuindo a liderança do processo ao governo federal. 

Autor do projeto que prevê o fim do exame da OAB, o senador Gilvam (PMDB-AC) questiona a ausência de isonomia expressa na exigência, já que nenhuma outra profissão requer prévia aprovação em exame de proficiência. Argumenta ainda que, para a conclusão de seu curso, o estudante de Direito já é submetido a avaliações sucessivas até o momento da graduação.
- A mim parece inaceitável que uma única prova substitua todas as provas de cinco longos anos de formação acadêmica - questionou recentemente, em Plenário.
Para Gilvam Borges, a prova acabou se transformando em "fonte de estresse" para os jovens advogados, sem medir de fato a capacidade dos candidatos. Segundo ele, o exame gerou ainda o malefício de uma "indústria" de cursinhos preparatórios que onera os bolsos dos que desejam ingressar na profissão, penalizados ainda com as altas taxas cobradas para as provas.
Proteção da liberdade
Em defesa do exame, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que a liberdade do cliente, "seu maior patrimônio", ou mesmo bens materiais cruciais para o indivíduo, dependem da habilidade do profissional que o defende.
- Quando o advogado bota a placa na porta do escritório, a pessoa que por ali passa imagina que se trata de um profissional habilitado e em condições de defender seus interesses. Se o advogado não é preparado, a pessoa acaba perdendo o processo, embora a lei esteja do seu lado - justifica.
Valter Pereira defende, no entanto, aperfeiçoamentos no exame, para que venha a servir como mecanismo de acompanhamento da qualidade do ensino jurídico brasileiro. O parlamentar entende que o exame pode ser aplicado ao longo do curso de Direito, por etapas, ao final de cada ano letivo. 

Para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o cidadão precisa mesmo da garantia de bons advogados para defender sua liberdade e seu patrimônio, seja de ameaças de particulares ou do Estado. Na sua avaliação, a prova da Ordem possibilita essa garantia mínima indispensável, não havendo hipótese de ser substituída sem prejuízo pelos mecanismos de seleção do próprio mercado.  

- Sem uma petição correta e a adequação do caso concreto às leis vigentes, o cidadão pode muitas vezes permanecer preso devido à incompetência do advogado - observa Valadares.
Sem condenar de forma geral a aplicação de exames de proficiência, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) afirma, no entanto, que os conselhos profissionais não foram criados para avaliar a capacidade dos recém-formados, mas sim para fiscalizar o exercício da profissão. Em pronunciamento feito em Plenário, ele defendeu que essa prerrogativa é exclusiva do poder público, particularmente do Ministério da Educação. 

Comprometido com a mesma visão, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) já tomou a iniciativa de propor projeto com a finalidade de transferir à União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto (PLS 43/09), tudo será feito com a colaboração dos conselhos profissionais de cada área. A proposta dispõe sobre tema por meio de alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDO), a Lei 9.394, de 1996.
Tramitação
O projeto que extingue o exame da OAB tramitou inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado parecer para que, antes da deliberação final nesse colegiado, a proposta também fosse apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mais recentemente, os projetos de Gilvam Borges e de Marcelo Crivella passaram a tramitar em conjunto. Quem atua como relator é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Antes da anexação, ele havia dado parecer favorável ao projeto de Gilvam Borges, mas com emenda que substitui o fim da prova por regras para maior periodicidade, mudando ainda as formas de aplicação.