A Câmara analisa o Projeto de Lei 735/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga o poder público a oferecer prática de atividades físicas e desportivas a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e bombeiros militares.
Essas atividades deverão ser desenvolvidas nas unidades da própria corporação. Se isso não for possível, o governo pode fazer convênios ou parcerias com academias de ginástica e clubes desportivos. Em ambos os casos, as atividades deverão ser conduzidas e supervisionadas por profissionais habilitados.
Embora não explicite a punição, o projeto determina que a autoridade que não obedecer à lei seja acusada de falta disciplinar grave.
“Se a atividade física regular fizesse parte do cotidiano de nossas corporações, o rendimento laboral seria superior, além de também ser fundamental zelar pela qualidade de vida e saúde dos indivíduos desses quadros funcionais”, afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Via: Soldado Glaucia
Essas atividades deverão ser desenvolvidas nas unidades da própria corporação. Se isso não for possível, o governo pode fazer convênios ou parcerias com academias de ginástica e clubes desportivos. Em ambos os casos, as atividades deverão ser conduzidas e supervisionadas por profissionais habilitados.
Embora não explicite a punição, o projeto determina que a autoridade que não obedecer à lei seja acusada de falta disciplinar grave.
“Se a atividade física regular fizesse parte do cotidiano de nossas corporações, o rendimento laboral seria superior, além de também ser fundamental zelar pela qualidade de vida e saúde dos indivíduos desses quadros funcionais”, afirmou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Via: Soldado Glaucia
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