Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.
Motorista que dirigir alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara.
O PL determina que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.
Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.
Legislação atual
Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12 meses. Motorista que dirigir alcoolizados e se envolver em acidente de transito poderá ser obrigado a ressarci o Sistema Único da Saúde (SUS), por gastos com tratamento médico. É o que propõe o projeto de lei (3456/2012), de autoria do deputado federal Wellington Fagundes, que tramita na Câmara. O PL determina que o condutor de veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais, de forma dolosa ou culposa, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, responderá civilmente pelas despesas do SUS no tratamento das vítimas.
Para o autor da proposta, esta é mais uma tentativa de diminuir os índices de acidentes envolvendo motoristas sob o efeito de álcool ou drogas. “Além das tragédias causadas por esses motoristas irresponsáveis, existe também custo para o Estado, já que grande maioria das vítimas é atendida em hospitais públicos e estes atendimentos demandam um grande volume de recursos públicos”, explica Fagundes.
Legislação atual Hoje o motorista que for flagrado dirigindo com mais de 0,30 mg de álcool por litro de sangue, é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Além de sete pontos na carteira e multa R$ 957,70, o condutor também fica impedido de dirigir pó 12 meses.
FONTE: VIA CERTA NATAL
Mostrando postagens com marcador SUS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SUS. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 22 de março de 2012
terça-feira, 3 de maio de 2011
Ministério da Saúde regulamenta Cartão Nacional de Saúde
Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02) regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde, uma base de dados nacional que permite a identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de um número único válido em todo o território nacional.
O objetivo é construir um registro eletrônico que permita aos cidadãos, aos gestores e profissionais de saúde acessar o histórico de atendimentos dos usuários no SUS.
Com o Sistema, será possível, por exemplo, saber a participação de uma determinada pessoa em campanhas de vacinação, se ela foi atendida em um posto de saúde ou se fez exames e cirurgias. É importante destacar que as pessoas que não possuírem o Cartão Nacional de Saúde não serão impedidas de receber atendimento em qualquer estabelecimento público de saúde.
O Ministério da Saúde será responsável por desenvolver as bases de dados do Sistema Cartão e oferecê-las a todas as unidades públicas de saúde. Também fará a manutenção e o gerenciamento do banco de dados e prestará cooperação técnica aos gestores locais no processo de cadastramento dos usuários do SUS.
A meta é implantar o registro eletrônico de saúde em todos os municípios brasileiros até 2014. Ao todo, deverão ser emitidos 200 milhões de cartões, nos próximos três anos, numa ação em conjunto com estados e municípios.
De acordo com a portaria, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde que já possuem algum tipo de sistema integrado de registro de dados em saúde terão um ano para emitir e distribuir os novos cartões. Com o formato de um cartão de crédito, ele trará uma etiqueta com dados pessoais do usuário e um número, fornecido pelo Ministério da Saúde.
CADASTRAMENTO – Os usuários do SUS deverão fornecer o endereço do domicílio permanente, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. No caso de brasileiros residentes no exterior e estrangeiros não residentes no Brasil que busquem atendimento no SUS, deverá ser registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência.
CADASTRAMENTO – Os usuários do SUS deverão fornecer o endereço do domicílio permanente, independentemente do município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. No caso de brasileiros residentes no exterior e estrangeiros não residentes no Brasil que busquem atendimento no SUS, deverá ser registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência.
GESTÃO MODERNA – Para Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, o novo sistema é uma das prioridades para modernizar a gestão do SUS. “A regulamentação [do Cartão] é um importante passo para organizar as ações e os serviços de saúde oferecidos no país, fortalecendo a garantia de acesso à atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Segundo o secretário, o uso adequado das informações do Sistema vai aprimorar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações de atenção à saúde da população. “A partir desses dados, os gestores locais poderão construir ferramentas e indicadores que poderão interferir diretamente na tomadas de decisão em relação às ações de saúde como um todo, seja na vigilância epidemiológica, na organização da atenção básica ou dos leitos hospitalares, entre outras. Para o gestor, será uma espécie de bússola, de carta de navegação”, explica.
Para viabilizar a primeira versão do registro eletrônico de saúde, o Ministério e o município de São Paulo firmaram um acordo de cooperação tecnológica, com base no estudo de caso do SIGA – sistema de informação em saúde utilizado na capital paulista –, software desenvolvido a partir do SISREG (Sistema de Regulação) do Ministério da Saúde.
REGISTRO ONLINE – Além de identificar os usuários do SUS, o cartão servirá de base para que o próprio cidadão acompanhe seu histórico de consultas médicas. O Portal de Saúde do Cidadão permitirá – em área restrita ao usuário – acesso aos dados cadastrais, atendimentos por meio do SUS e informações sobre a rede pública de serviços de saúde. O Portal, que deverá ser lançado no segundo semestre deste ano, terá ainda uma área de acesso público, com informações em saúde, campanhas e notícias sobre o SUS.
Todas as informações dos usuários terão garantia de segurança tecnológica para que não seja violado o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade dos dados. “Os profissionais e gestores de saúde terão seus acessos registrados no Sistema e, caso exista alguma conduta antiética ou imprópria no manuseio do sistema, os envolvidos poderão ser penalizados”, acrescenta o secretário Odorico Monteiro.
Milton Júnior, da Agência Saúde – ASCOM/MS
(61) 3315-6258/ 6256/6246
jornalismo@saude.gov.br
(61) 3315-6258/ 6256/6246
jornalismo@saude.gov.br
Assinar:
Postagens (Atom)
