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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Câmara aprova aumento de pena para sequestro de grávida e deficiente


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que aumenta a pena para sequestro e cárcere privado quando a vítima estiver grávida, enferma ou tiver alguma deficiência. O texto agora segue para votação no Senado, antes de ir à sanção presidencial. Pela proposta, de autoria do ex-deputado Celso Russomano, a pena nesses casos passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
Atualmente, a pena do crime de sequestro é agravada quando a vítima é menor de 18 anos ou maior de 60, se o delito é praticado contra descendente, ascendente, companheiro ou cônjuge, se houver intenção libidinosa, se a privação de liberdade durar mais de 15 dias ou se for praticado mediante internação em casa de saúde ou hospital.
O objetivo de estender o aumento de pena para crimes cometidos contra grávidas, enfermos ou portadores de deficiência física ou mental é proteger pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
FONTE:G1

sábado, 31 de março de 2012

COMISSÃO DE JURISTAS DECIDE TIPIFICAR JOGO DO BICHO COMO CRIME EM NOVO CÓDIGO PENAL

A tipificação do jogo do bicho de contravenção penal para crime com pena prevista de um a dois anos de prisão foi uma das propostas definidas ontem (30/3) pela comissão de juristas que estuda a reforma do Código Penal brasileiro. Para eles, a atividade ilegal deve ser levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a crimes como tráfico de drogas e homicídio.

A proposta dos integrantes da comissão é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar em crime não só o jogo do bicho como as demais contravenções previstas nela. No caso dos jogos de azar, ficará tipificado como crime todos os que não forem autorizados pelas autoridades competentes – as loterias, por exemplo, são autorizadas.

Durante o debate que ocorreu hoje no Senado, o ministro Gilson Dipp, que preside a comissão, e o procurador Luiz Carlos Gonçalves alegaram que a sociedade mudou e que esse tipo de contravenção, que antes não provocava grandes distúrbios, agora tem sido comandada por uma “máfia” que briga por “território”.

O advogado Luiz Flávio Gomes disse que é possível enquadrar os controladores do jogo do bicho em outros crimes, como lavagem de dinheiro, e defendeu que o jogo fosse liberado. Mas a decisão de mudar a tipificação penal para crime foi mantida e irá constar no anteprojeto do novo código.

A comissão de juristas está preparando o anteprojeto do novo Código Penal para entregar ao Senado a pedido do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). O presidente da comissão, Gilson Dipp, é também ministro do Superior Tribunal de Justiça. Quando o anteprojeto produzido for concluído, ele começará a tramitar no Senado e passará pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
FONTE: BLOG DO MOSSORÓ

terça-feira, 28 de junho de 2011

LEI ALTERA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA PARA OCUPANTES DO POSTO DE CORONEL PM

O Diário Oficial desta terça-feira (28) publicou a Lei Complementar nº 453, de 27 de junho de 2011, a qual altera a Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do RN).

Pela nova Lei, o Coronel PM que ocupar os cargos de Comandante Geral da PMRN, Subcomandante Geral da PMRN ou Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado poderão permanecer no serviço ativo, na condição de excedente ao correspondente Quadro de Pessoal, mesmo contando mais de 30 anos de serviço ativo na Corporação.

Além disso, a nova legislação prevê que "quando exonerado de um dos cargos públicos de provimento em comissão ali previstos, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-offício, para a reserva remunerada".

Antes da alteração, o Estatuto dos Policiais Militares do RN previa que apenas o Coronel PM que ocupasse o cargo de Comandante Geral da Corporação poderia continuar no serviço ativo, à critério do Governador do Estado. Com a alteração feita pela Lei Complementar nº 453, o benefício de permanência no posto de Coronel PM se estende aos Subcomandante Geral e ao Coordenador de Segurança do Gabinete Civil.

A alteração realizada pela Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, pode está ligada à recomendação nº 05/2010 do Ministério Público Estadual, a qual determinava o afastamento de oficiais e praças que atingiram a idade limite para permanência no posto, na graduação ou no serviço ativo da PMRN, uma vez que, com a modificação, Coronéis com influência política que ocuparem os cargos de Subcomandante e Coordenador de Segurança do Gabinete Civil poderão continuar usufruindo das benesses inerentes ao cargo.

VIA: CABO HERONIDES

Confira na íntegra a Lei Complementar nº 453, que altera o Estatuto da PMRN



LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 27 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 92, § 5º, da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. .............................................................................................
..............................................................................................................

§ 5º. O Coronel PM que incidir na alínea ‘a’, do inciso II, do caput, deste artigo, poderá, a critério do Governador do Estado, continuar no serviço ativo, como excedente ao correspondente Quadro de Pessoal, caso esteja ocupando um dos seguintes cargos públicos de provimento em comissão:

I - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

II - Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral; e

III - Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado.

..................................................................................................”. (NR)

Art. 2º. O art. 92, § 6º, da Lei Estadual n.º 4.630, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. .............................................................................................
..............................................................................................................

§ 6º. Na hipótese do § 5º deste artigo, quando exonerado de um dos cargos públicos de provimento em comissão ali previstos, o Coronel PM será agregado e transferido, ex-officio, para a reserva remunerada”. (NR)

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO
Aldair da Rocha

terça-feira, 21 de junho de 2011

Doações eleitorais irregulares e suas penas

“Em 802 ações, a justiça eleitoral paulista aplicou R$ 85 milhões em multas. Assim, é imprescindível aos financiadores, relativamente ao próximo pleito, observar rigorosamente os limites legais”
Lizete Andreis Sebben*

Nos termos da legislação eleitoral em vigor, o financiamento das campanhas políticas se dá pelo patrimônio do candidato, pelo fundo partidário e, ainda, por doações de pessoas físicas e jurídicas. Contudo, a Lei 9.504/97 impõe limites para o financiamento de partidos e de candidatos em disputa eleitoral, cumprindo à Justiça Eleitoral a fiscalização correspondente e, ainda, a imposição de multas na hipótese de descumprimento das regras respectivas, que podem atingir valores vultosos.
Conforme estabelece o artigo 17 da denominada Lei das Eleições, as despesas de campanha eleitoral são realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos e financiadas conforme dispõe essa norma, cumprindo às agremiações partidárias ou coligações quando do registro de seus candidatos comunicar à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que farão por cargo, sendo que excedido o valor registrado implicará multa no valor de cinco a dez vezes o excedente (art. 18 § 2º da precitada norma).
Essa lei protetora da soberania nacional, objetivando igualdade de condições, lisura do pleito e moralidade administrativa, dentre outros princípios, autorizou doações aos candidatos e partidos, por pessoas físicas (art. 23) e jurídicas (art. 81), sendo que àquelas provenientes de recursos financeiros somente poderão ser realizadas por meio de conta bancária específica (art. 22), onde será registrada toda a movimentação financeira da campanha.
Em se tratando de doador pessoa física, a lei 9.504/97, em seu artigo 23, estabelece que doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro ficam limitadas a dez por cento (10%) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Na hipótese de utilização por recursos próprios do candidato, o valor máximo permitido é aquele previsto pelo respectivo partido, na forma da lei.
E, se as doações forem realizadas por pessoas jurídicas a partidos políticos ou candidatos, estas ficam limitadas a dois por cento (2%) do faturamento bruto do ano anterior à eleição, nos termos do que prevê o artigo 81 da mesma lei.
Independentemente da origem - pessoa física ou  jurídica, a norma de regência fixa, na hipótese de descumprimento por doação em excesso, o pagamento, pelo doador, de multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Ao candidato, poderá ser imposta outras penalidades por abuso de poder econômico. Às pessoas jurídicas, nos termos do artigo 81 da Lei das Eleições, além da multa pecuniária, é imposto ao doador a pena de vedação de participação em licitações públicas e a proibição de formalização de contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Importa salientar que, sendo as multas eleitorais por doação irregular fixadas de forma proporcional aos valores excedentes ao teto da lei nas doações, essa penalidade pecuária a ser fixada pela Justiça Eleitoral, após regular processo, poderá atingir valores expressivos. Exemplo disso é o recente requerimento apresentado pela Procuradoria Eleitoral de São Paulo, junto à Justiça eleitoral paulista, em 802 ações judiciais, de aplicação de multa no valor aproximado de R$ 85 milhões, por doações efetivadas por pessoas jurídicas sem observância do limite legal, relativamente à campanha eleitoral de 2010. Assim, é imprescindível aos financiadores, relativamente ao próximo pleito, observar rigorosamente os limites legais.
*Advogada e ex-Juiza do TRE/RS. www.lizetesebben.com.br
FONTE: CONGRESSO EM FOCO

quarta-feira, 20 de abril de 2011

CAMARA APROVA PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DAS LAN HOUSE

Objetivo é facilitar identificação de quem usa os estabelecimentos para praticar crimes; em São Paulo, já há lei estadual sobre o tema

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira 19/4  um projeto para regulamentar o funcionamento das lan houses e classificar estes estabelecimentos como de "interesse social". O ponto mais polêmico do texto é o que obriga estes estabelecimentos a cadastrar os usuários. A proposta segue para análise do Senado Federal. Em São Paulo, já há lei estadual que estabelece o cadastramento. 

A inclusão da obrigatoriedade do cadastro aconteceu de última hora na votação em plenário. O relator, Otávio Leite (PSDB-RJ), relutou, mas acabou aceitando a exigência dos colegas devido à ameaça de que a votação fosse adiada. Com isso, para ter acesso aos benefícios previstos na lei os estabelecimentos terão de manter um banco de dados com o nome e o documento dos clientes.

"Isto (o cadastro) foi incluído para viabilizar a votação. A lan house que quer ser séria e ter acesso a crédito terá que estar na linha. Quem não cumprir a diretriz da lei não terá acesso aos benefícios", disse o relator.
O argumento dos defensores do cadastro é que isso poderá facilitar a identificação de quem usar os estabelecimentos para praticar crimes. "Quando houver uma infração, um crime em uma lan house, poderemos ter a oportunidade de chegar até esse criminoso e também inocentar os proprietários", argumentou o deputado Sandro Alex (PPS-PR).

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) foi um dos que criticou a criação do cadastro de usuários. Ele destacou que estes estabelecimentos são populares entre a população de baixa renda e ironizou a afirmação dos colegas de que o cadastro poderia ajudar a combater o crime. "Se nós começarmos a pedir credenciamento para todas as atividades humanas daqui a pouco nós teremos um cadastro perfeito de toda a sociedade para manipulações políticas. Eu gostaria que fosse possível fazer um cadastro de ladrões públicos, antevendo quem fosse roubar o dinheiro público".

Além do cadastro, as lan houses terão de orientar e alertar os usuários menores de 18 anos em relação a sites pornográficos e acesso a jogos eletrônicos não recomendados para a faixa etária. O texto também afirma a "inviolabilidade" dos dados pessoais e do conteúdo acessado, salvo por ordem judicial.

O principal benefício que poderá chegar aos estabelecimentos que seguirem estas regras é o acesso a crédito. O projeto estabelece que as lan houses terão prioridade nas linhas de financiamento especiais para a aquisição de computadores. O texto permite também a realização de parcerias da União, dos estados e dos municípios com os estabelecimentos para aumentar o acesso da população à internet. Há ainda a possibilidade de criação de um selo para as lan houses que cumprirem a lei.

O relator argumenta que o objetivo é buscar a formalização dos estabelecimentos. "Segundo dados do Sebrae, 90% desses estabelecimentos não tem alvará. Isso acontece porque eles estão classificados como jogos e esse período já passou. Hoje metade da população acessa a internet em lan houses, esse é o negócio principal delas". 

FONTE: A/E

segunda-feira, 11 de abril de 2011

CÂMARA MANTÉM A PRISÃO ESPECIAL E APROVA ALTERAÇÕES NO CÓDIGO PENAL

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa semana, um projeto que altera pontos do Código de Processo Penal. Entretanto, manteve a prisão especial para pessoas que tenham diploma de nível superior, apesar de o Senado Federal ter derrubado esse benefício. Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, as regras vão continuar permitindo que pessoas com diploma e também parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos e presidentes tenham direito a uma cela especial em caso de prisão provisória.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, a decisão da Câmara foi acertada porque o sistema penitenciário brasileiro não assegura dignidade aos presos. “O que se busca não é uma cela especial, com conforto de hotel de luxo, mas que as pessoas fiquem isoladas desses presos de alta periculosidade que estão na cadeia”, disse.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também apoiou a medida. Para a vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, Renata Gil, o fim dessa garantia poderia colocar em risco a vida dos magistrados. “A prisão especial é uma garantia para aqueles que aplicam a lei penal. Na medida em que vulnerabiliza a prisão, permite que um juiz ou promotor fique encarcerado junto com a pessoa que foi acusada, condenada”, disse.

“Essas pessoas, que têm representatividade na República, teriam suprimida uma garantia que afeta todos os cidadãos. A prisão especial soa como privilégio, mas, na verdade, ela é uma garantia para as pessoas que estão à frente do combate à criminalidade”, ressaltou Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro.

Na votação na Câmara, a maioria dos partidos foi favorável à manutenção da prisão especial. O PPS, no entanto, discordou. “Esse é um privilégio odiento e abusivo”, disse o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP). E o tema poderá voltar a ser discutido durante a votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O projeto, além de manter a prisão especial, altera outros pontos do código, especialmente no que se refere à prisão provisória. Agora, o juiz poderá optar, em casos de menor gravidade, por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico do acusado, a proibição para que ele frequente determinados locais ou o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.

“As medidas vão provocar um esvaziamento das celas. Permanecerão encarcerados apenas os que efetivamente necessitam”, explicou Renata Gil. O projeto também prevê a criação de um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Segundo o Ministério da Justiça, a medida permitirá uma gestão mais eficiente do sistema carcerário.

A matéria segue, agora, para sanção presidencial.

FONTE: Tribuna do Norte
VIA: SD GLAUCIA

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Telefonia é proibida de cobrar tarifas de assinatura no Rio Grande do Norte

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Na última segunda-feira(31) foi promulgada pela Assembleia Legistativa do RN a lei que proíbe a cobrança de tarifas de assinatura básica de telefonia fixa e móvel  no Rio Grande do Norte.

A lei assinada pela então presidente da AL Deputada Márcia Maia foi publicada pelo Diário Oficial do estado desta quinta-feira (03) .

No prazo de 120 dias as prestadoras dos serviços estarão proibidas a cobrar tarifas aos seus consumidores e usuários. O descumprimento da medida gera uma multa prevista no artigo 57. 
Veja a Lei abaixo:

LEI Nº 9.450, de 31 de janeiro de 2011.

Veda a cobrança, no Estado do Rio Grande do Norte, das tarifas de assinatura básica e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica vedada a cobrança, no Estado do Rio Grande do Norte, pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica cobradas de seus consumidores e usuários.

Art. 2º. O descumprimento do quanto disposto nesta Lei importará na multa prevista no art. 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 31 de janeiro de 2011.

Deputada MÁRCIA MAIA
Presidente

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

PERÍODO DE DEFESO DA LAGOSTA PROSSEGUE ATÉ O DIA 31 DE MAIO

Desde o dia 1º de dezembro do ano passado está proibido o exercício da pesca das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. laevicauda) nas áuas sob jurisdição brasileira. Isso porque durante o período acontece o chamado "defeso", correspondente a época de reprodução e desova do crustáceo, visando, dessa forma, a proteção das fêmeas. Os profissionais que forem flagrados pescando terão que pagar uma

A proibição é regulamentada pela Instrução Normativa nº 206, de 14 de novembro de 2008, do IBAMA, a qual estabelece o período de defeso deste animal no período compreendido entre o dia 1º de dezembro a 31 de maio.

A comercialização e industrialização das espécies da lagosta só será permitida pelas pessoas físicas ou jurídicas que declararem a relação detalhada do estoque de lagosta existente às Superintendências Estaduais do IBAMA até o dia 07 de dezembro de cada ano.

Assim, a Instrução Normativa proibe o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde, que não seja oriundo do estoque declarado.

Embora tenha áreas propícias para a reprodução da lagosta, a produção do RN tem diminuído por causa da pesca irregular e do comércio irresponsável do crustáceo. Com o objetivo de evitar a pesca predatória e irresponsável da lagosta, o IBAMA publicou a Instrução Normativa nº 138, de 06 de dezembro de 2006, a qual estabeleceu, entre outras medidas, a proibição, nas águas jurisdicionais brasileiras, da captura, desembarque, conservação, beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e exportação de lagostas vermelha e cabo verde de determinados comprimentos da cauda e do cefalotórax.


A Lagosta vermelha (Panulirus argus) deve ter comprimento mínimo de cauda de 13 cm e do cefalotórax de 7,5 cm, para ser comercializada. Já a Lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda) deve possuir comprimento mínimo de cauda e cefalotórax de 11 cm e 6,5 cm, respectivamente.

Caso o agente contrarie o que especifica a Instrução Normativa, ele estará praticando crime ambiental, tipificado na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
FONTE: POLICIA AOMBEINTAL DE MOSSORÓ 

domingo, 23 de janeiro de 2011

Lei torna obrigatório execução do Hino Nacional em eventos esportivos na cidade de Mossoró

Foto:
A lei nº 2.719, de 12 de janeiro de 2011, torna obrigatório a execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Município. A lei foi sancionada pela prefeita Fafá Rosado e entrará em vigor trinta dias após sua publicação.
O texto da lei será publicado na edição do Jornal Oficial do Município (JOM), com circulação nesta quinta-feira (21). Desta forma, a lei passará a vigorar a partir do dia 21 de fevereiro, sendo revogadas as disposições em contrário.
A mesma lei já vem sendo executada em alguns estados, como São Paulo, por exemplo. A prefeita Fafá Rosado comenta que a lei difundirá o sentimento nacionalista nas pessoas, disseminando entre os desportistas a importância no Hino Nacional, símbolo do Pátria.
FONTE: www.prefeiturademossoro.com.br

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

PROJETO QUE REDUZ PENA DE PRESO ESTUDANTE ESTÁ PRONTO PARA O PLENÁRIO

Charge retirada do Blog Papo de PM
Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.

Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.

Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.

Outras propostasO projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.

Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.

O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."

Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.

FONTE: Câmara FederalRETIRADO DE: Blog Papo de PM/ via toxina

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Governador sanciona lei que aumenta efetivo da PM

O governador Iberê Ferreira de Souza sancionou, na última segunda-feira, 20, a Lei Complementar nº 449/2010, aumentando o efetivo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em mais 1.374 policiais.

A Lei, instituindo a convocação dos aprovados no último concurso da PM, em 2005, foi publicada na edição de terça-feira, 21, do Diário Oficial do Estado. Os candidatos devem, agora, ficar atentos e acompanhar a convocação pelo Diário Oficial.

A lei ressalva, entretanto, que a convocação será feita levando-se em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.

Atualmente, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem um quadro funcional de 10.200 militares e um contingente previsto em lei de 12.092 policiais, segundo informou o comandante geral da Polícia Militar do RN, coronel Francisco Araújo. A estes 12.092, somam-se os 1.374 novos cargos.
Fonte: Agencia RN

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Câmara rejeita projeto de legalização dos bingos

A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite da terça-feira (14), por 212 votos a 144 e 5 abstenções, o projeto de lei que pretendia regulamentar a exploração dos jogos de bingos no Brasil. Durante a discussão do projeto, vários deputados manifestaram posições divergentes sobre a matéria. Os defensores da legalização dos jogos usaram vários argumentos pelo voto a favor da legalização.

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, defendeu a aprovação do projeto, ao afirmar que o setor precisa ser legalizado. Perondi afirmou que com a aprovação da proposta, o Brasil teria algo em torno de 1.500 casas de jogos, que empregariam mais de 250 mil pessoas, que perderam seus empregos quando os bingos foram fechados. Segundo ele, o governo também deixou de arrecadar mais de R$ 7 bilhões em impostos para o país.

O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) criticou o projeto e citou pareceres do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que apontam que a legalização das casas de bingos facilitaria a lavagem de dinheiro. Ele também criticou o lobby feito há tempos nos corredores da Câmara pela aprovação do projeto.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram o projeto de lei do Poder Executivo, que reformula o Plano Nacional de Viação (PNV). A proposta institui o Sistema Nacional de Viação (SNV), formado pela infraestrutura física e operacional dos transportes de pessoas e cargas nos níveis federal, estadual e municipal.

O texto aprovado prevê a exigência de estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e a prioridade do empreendimento viário de valor superior a R$ 15 milhões. Como o projeto já havia sido aprovado pelo Senado, ele segue agora para sanção presidencial.

Com informações da Agência Brasil.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

domingo, 12 de dezembro de 2010

Pena máxima no Brasil pode passar para 50 anos

O aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos é um dos destaques da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado da próxima quarta-feira (15). Tramitam conjuntamente, em caráter terminativo, quatro projetos de lei do Senado (PLS) tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

A CCJ votará o substitutivo a esses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do já falecido senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Em seu relatório, Kátia Abreu explica que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Ressalva, porém, que, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, esta não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.

Já o PLS 315/99 propõe aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo para a privação de liberdade. O PLS 67/02, por sua vez, mantém em 30 anos o limite de tempo para a privação de liberdade, mas prevê, entre outras coisas, que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos.

Por fim, o PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.

Kátia Abreu propôs um texto substitutivo ao PLS 310/99 e a rejeição dos demais. Sua emenda (que altera o artigo 75 do Código Penal, ou Decreto-Lei 2.848/40) aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. O texto proposto pela senadora também determina que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Penas estabelecidas em condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.

A emenda da senadora ainda estabelece que a privação de liberdade não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Determina também que, após o condenado completar 70 anos de idade, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Preso poderá pagar despesas do estabelecimento penal

Arquivo - Luiz Alves
Rossi: dinheiro deverá ser usado na manutenção dos presídios.

O preso que tiver condições financeiras poderá ser obrigado a ressarcir o Estado pelas despesas decorrentes de sua permanência em estabelecimento prisional. É o que prevê o Projeto de Lei 6774/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que determina ainda que esse dinheiro seja usado na manutenção e melhoria dos presídios. A proposta modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O texto não especifica a renda mínima necessária para que o detento seja obrigado a cumprir a norma. Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
O autor lembra que, apesar de a maioria da população carcerária pertencer às classes mais pobres, há presos com condições de arcar com os danos causados à sociedade e com as despesas que derivam de sua permanência na prisão.
"A prestação de serviços à comunidade, o exercício de atividades profissionais e o ressarcimento das despesas por parte dos condenados são as únicas formas de o Estado reorientar as populações carcerárias", afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 854/07, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a plenário.

Íntegra da proposta:

terça-feira, 27 de julho de 2010

Presidente Lula sanciona lei que criminaliza violência nos estádios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro do Esporte, Orlando Silva, sanciona nesta terça-feira (27/07) a lei que modifica o Estatuto do Torcedor. Entre as medidas aprovadas, está a criminalização de atos de violência e vandalismo nos estádios e cambismo. O projeto faz parte do pacote de medidas do Ministério do Esporte, conhecido como Torcida Legal, lançado em março de 2009. A cerimônia acontece às 11h, no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB).

A partir da sanção do presidente Lula, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo até o raio de 5 km dos estádios, promover confusão e invadir o campo pode ser punido com o pagamento de multa, banimento das arenas e prisão de um a dois anos, sem prejuízo de outras penalidades. Além disso, o projeto pune a prática do cambismo – venda ilegal de ingressos – e juízes que manipularem o resultado de partidas.

A norma determina ainda o cadastramento dos associados ou membros das torcidas organizadas. As entidades passam a responder civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer um dos seus associados no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto. Também está previsto que a torcida organizada que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos.

Outra mudança é a ampliação da obrigação de estádios que deverão manter central técnica de informações, conforme proposta do Ministério do Esporte. Antes o limite era de arenas com capacidade para 20 mil torcedores e, com a lei, mudou para 10 mil. Os eventos esportivos deverão ter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios.

O texto aprovado no Congresso Nacional é resultado do consenso de um grupo de trabalho formado por representantes do Ministério do Esporte, Ministério da Justiça. Ministério Público e Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

* Fonte: Ministério do Esporte.
RETIRADO: TRIBUNA DO NORTE

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Aprovada a Lei Complementar 401 que autoriza aposentadoria com 20 anos de serviço na PM-MT

Uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa recentemente, pode esvaziar em mais de 60%, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Mato Grosso. Seria algo em torno de 3 mil policiais civis e militares que poderiam entrar com aposentaria até o final de dezembro. A Lei Complementar 401, aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador, prevê aposentadoria com 20 anos na carreira de policial, e mais dez anos comprovados em serviços particulares em qualquer tipo de atividade.

O alerta sobre os riscos da força policial em Mato Grosso ficar extremamente comprometida foi dada por um oficial da Polícia Militar que pediu para não ser identificado. O militar contou, que pelo menos, entre 2.000 e 2.500 policiais militares, incluindo soldados, cabos, sargentos, oficiais e suboficiais, estão preparando os documentos para ingressar e ter direito à nova aposentadoria.
Na Polícia Civil, levantamentos indicam que dos cerca de 1.800 policiais – só investigadores -, além de mais de 500 delegados e escrivães, pelo menos 900 deles vão apelar para a aposentadoria garantida pela Lei Complementar 401.

o policial civil e o servidor do sistema penitenciário, pro sua vez, de acordo com a lei, serão aposentados voluntariamente, independente da idade, após 30 anos de contribuição, desde que conte com pelo menos 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Preocupados, alguns policiais, civis e militares consultados alertaram, principalmente as autoridades ligadas à área de segurança do governo do Estado, para o problema que se avizinha. Para se ter uma idéia, hoje a Polícia Civil precisaria de mais de quatro mil policiais, incluindo delegados, escrivães e investigadores. No mesmo patamar está a Polícia Militar, que hoje precisaria, de dez a 12 mil homens de todas as patentes.

"É bom que as autoridades deste Estado acorde, e logo para esse problema sério que vem por ai. A Lei Complementar 401 já é uma realidade. Além da debandada em massa de mais de três mil policiais civis e militares, ainda temos o problema da Copa de 2014. Se hoje já não temos o número de policiais que precisamos, amanhã será bem pior", alerta um oficial da Polícia Militar.

Fonte:http://jusmilitar.blogspot.com

terça-feira, 18 de maio de 2010

Retirar CNH deve ficar 10% mais caro com a nova lei

A partir de agora, quem quiser obter a carteira de habilitação será obrigado a fazer parte das aulas práticas também à noite. Isso porque entrou em vigor ontem a Lei n° 12.217, que determina aos alunos a realização de pelo menos 4 horas de aulas práticas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Até então, para obter a CNH ou o ACC, o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia a determinação de horário. Agora, 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.

Para o proprietário e instrutor de uma autoescola de Mossoró, Wellington Alves, a mudança é importante para que os novos motoristas ganhem experiência na direção noturna. De acordo com ele, grande parte das autoescolas da cidade já cumpre a nova lei, para poder atender aos alunos que só podem ter aulas durante a noite. "Muita gente trabalha e estuda durante o dia, por isso acredito que grande parte das empresas já oferece aulas pela noite. Considero a mudança importante porque muitos não têm noção de volante no período da noite, vai ter uma dificuldade na visibilidade e iluminação", comenta.

AUMENTO DO PREÇO

Com a nova resolução, o preço para fazer a carteira provisória deve ficar um pouco mais caro. Segundo o proprietário, mais instrutores devem ser contratados e, consequentemente, aumentar o preço da CNH para a categoria A e B (carros e motos). "Hoje cobramos R$ 550 à vista, mas com a lei possivelmente esse valor deve aumentar, já que precisaremos aumentar o pagamento da hora-extra dos instrutores em até 50%", explica Wellington Alves. Assim, o preço da CNH para os alunos deve aumentar cerca de 10%.

Para o gerente de outra autoescola, Jackson Gomes, a nova lei pode trazer problemas para quem trabalha ou estuda à noite. "Ainda estamos nos adaptando à nova mudança. Mesmo assim quase todas as autoescolas já oferecem aulas à noite. O grande problema que vejo é em relação às pessoas que terão que deixar o trabalho ou o estudo para aulas, ou ainda quem mora em outra cidade e terá que se deslocar para este horário", diz.

Aprovada no Congresso Nacional, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há 60 dias e regulamentada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Nova Lei vale para quem precisa renovar

A regra vale também para aqueles que já possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe. As pessoas nestas condições terão que fazer três horas de aula no período noturno, o que também representa 20% de 15 horas, carga horária total exigida para a inclusão de novas categorias de habilitação.
Segundo a resolução do Contran, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

FONTE: JORNAL DE FATO

sábado, 17 de abril de 2010

Policiais criticam rigor de projeto sobre abuso de autoridade

Para os representantes de entidades policiais, as punições propostas são desproporcionais e podem inibir a repressão ao crime.

Janine Moraes
Audiência discutiu projetos que ampliam penas para o abuso de autoridade no exercício de função pública.

Representantes de entidades de policiais civis, militares e federais criticaram nesta quinta-feira o rigor das penas previstas nos projetos de lei 6418/09 e 3886/08, ambos do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tratam de crimes de abuso de autoridade. O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O delegado Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, representante da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), disse que esses projetos tratam o tema de forma exagerada. “O legislador deve ser astuto para não impor pena que beneficie o infrator, na medida em que torna tímido o agente do Estado”, disse.

Ribeiro afirmou que a lei atual sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) pode ser considerada branda, mas ressaltou que, em geral, os crimes de abuso de autoridade são associados a outros crimes que já têm pena prevista.

Segundo o delegado, os projetos em discussão não asseguram o direito de defesa aos policiais e podem gerar denunciação caluniosa – crime em que pessoas denunciam o policial sem ele ter feito nada. “O Estado deseja tratar seus agentes como criminosos”, disse.

LEIA NA INTEGRA A PROPOSTA: AQUI
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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Comissão debaterá recursos para o Fundo Nacional de Segurança

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realiza audiência pública na quinta-feira (8) para discutir o Projeto de Lei 6553/09, que destina ao Fundo Nacional de Segurança Pública os valores obtidos em investigações de lavagem de dinheiro e os recursos arrecadados com leilões de bens apreendidos pela polícia.

De acordo o autor requerimento, deputado Paulo Teixeira ( PT-SP), a opinião dos convidados será importante para a votação do projeto na comissão. Serão convidados o secretário Nacional de Justiça e presidente do Grupo Operacional e Estratégico da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, Romeu Tuma; e o procurador da República no Distrito Federal e representante do Ministério Público Federal na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, José Robalinho Cavalcanti.
O autor do projeto, deputado Paes de Lira (PTC-SP), critica a falta de aplicação desses recursos. "O Conselho Nacional de Justiça publicou em fevereiro deste ano que o valor total dos bens apreendidos chegava a R$ 1 bilhão, e 93% desses recursos estavam sem destino", afirmou.
A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 6.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CAMARA

terça-feira, 30 de março de 2010

Anistia pode ser estendida a PMs e bombeiros de Rondônia

Edson Santos
Valverde: policiais e bombeiros de Rondônia foram perseguidos politicamente.

O Projeto de Lei 6882/10, em análise na Câmara, inclui os policiais e bombeiros militares de Rondônia entre os anistiados pela Lei 12.191, de janeiro de 2010.

Essa lei concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos por melhores salários e condições de trabalho ocorridos entre 1997 e a edição da lei.

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo Valverde (PT-RO), policiais e bombeiros de Rondônia também participaram de movimentos reivindicatórios de repercussão nacional, cujos líderes foram perseguidos politicamente.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CAMARA