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UTILIDADES PÚBLICAS

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sábado, 5 de maio de 2012

Polícia fecha casa de Jogo do Bicho em Lagoa Nova

Foram apreendidos talões de jogo, 32 pastas com anotações sobre as pessoas envolvidas e o funcionamento do local, material de informática e R$ 5.013,00.

Dentro de uma casa, no bairro de Lagoa Nova, funcionava ilegalmente o jogo do bicho. Na sexta-feira (04), a polícia foi ao local e prendeu 4 pessoas que estavam jogando. Os policiais só tomaram conhecimento do fato após terem recebidos denúncias anônimas. 
Foram apreendidos talões de jogo, 32 pastas com anotações sobre as pessoas envolvidas e o funcionamento do local, material de informática e R$ 5.013,00.
As pessoas, que estavam dentro da residência, foram levadas para a Delegacia Plantão Zonal Sul. A casa ficava na Avenida Amintas Barros.

fonte nominuto

sábado, 31 de março de 2012

COMISSÃO DE JURISTAS DECIDE TIPIFICAR JOGO DO BICHO COMO CRIME EM NOVO CÓDIGO PENAL

A tipificação do jogo do bicho de contravenção penal para crime com pena prevista de um a dois anos de prisão foi uma das propostas definidas ontem (30/3) pela comissão de juristas que estuda a reforma do Código Penal brasileiro. Para eles, a atividade ilegal deve ser levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a crimes como tráfico de drogas e homicídio.

A proposta dos integrantes da comissão é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar em crime não só o jogo do bicho como as demais contravenções previstas nela. No caso dos jogos de azar, ficará tipificado como crime todos os que não forem autorizados pelas autoridades competentes – as loterias, por exemplo, são autorizadas.

Durante o debate que ocorreu hoje no Senado, o ministro Gilson Dipp, que preside a comissão, e o procurador Luiz Carlos Gonçalves alegaram que a sociedade mudou e que esse tipo de contravenção, que antes não provocava grandes distúrbios, agora tem sido comandada por uma “máfia” que briga por “território”.

O advogado Luiz Flávio Gomes disse que é possível enquadrar os controladores do jogo do bicho em outros crimes, como lavagem de dinheiro, e defendeu que o jogo fosse liberado. Mas a decisão de mudar a tipificação penal para crime foi mantida e irá constar no anteprojeto do novo código.

A comissão de juristas está preparando o anteprojeto do novo Código Penal para entregar ao Senado a pedido do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). O presidente da comissão, Gilson Dipp, é também ministro do Superior Tribunal de Justiça. Quando o anteprojeto produzido for concluído, ele começará a tramitar no Senado e passará pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
FONTE: BLOG DO MOSSORÓ

domingo, 20 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA AO COMANDO DA PMRN REPRESSÃO TOTAL À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO"

O BG Nº. 049 de 16 de Março de 2011 trouxe a fundamentada recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte feita ao Comando da PM deste Estado para que seja feita, por parte dos profissionais desta corporação durante a realização dos seus serviços de policiamento e manutenção da lei e da ordem pública, a repressão à prática do chamado "jogo do bicho".

Segue a transcrição da nota: 

 MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE – Transcrição de recomendação.

“Objeto: Repressão à atividade contravencional conhecida como “jogo do bicho”
Referência: Inquérito Civil n° 001/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, no uso de sua atribuição constitucional de CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL e com fundamento no art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75, de 20.05.1993, c/c o art. 80 da Lei Federal n.° 8.625 de l2.02.1993, e:
I. Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, sendo sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Carta Magna, promove do as medidas necessárias para a sua garantia, na forma dos arts. 127 e 129, inciso II, da Constituição da República;
II. Considerando que constituem, outrossim, funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e co-letivos (CF, art. 129, III);
III. Considerando que o inquérito civil corresponde a um procedimento administrativo investigatório, de instauração privativa por membro do Ministério destinado à apuração de ofensa aos direitos coletivos “lato sensu”, que pode redundar na propositura de ação coletiva, especialmente de ação civil pública;
IV. Considerando que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, o que pode ser feito no âmbito de um inquérito civil;
V. Considerando que, nos termos do art 129, inciso VII, da Constituição Federal, e art. 84, inciso VI, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, é função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma de sua Lei Orgânica,
VI. Considerando que a Lei Complementar Estadual n° 141, de 09 de fevereiro de 1996, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte, estabelece em seu art. 67, inciso XIV alínea “c” que, no exercício do controle externo da atividade policial, pode o Promotor de Justiça, através de medidas judiciais e administrativas visando a assegurar a indisponibilidade da persecução penal, requisitar providências para sanar omissão indevida ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder:
VII. Considerando que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme dispõe o art. 144, caput, da Constituição da República, se caracterizando, pois, como direito difuso da sociedade;
VIII. Considerando que a Polícia Militar e uma instituição destinada à manutenção da ordem pública do Estado, a qual tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem publica, integrando, juntamente com a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Instituto Técnico e Científico de Polícia, a Secretaria de Segurança Pública e Da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, consoante dispõe o §5°, do art. 144, da CF, bem como o art. 2°, do Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte (Lei n° 4.630/76);
IX. Considerando que a exploração do jogo do bicho constitui contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-lei n° 6.259/1944¹, devendo, como tal, se efetivada a repressão em relação a todos que participem da atividade, ou seja, contra banqueiros, vendedores, compradores, intermediários e todos aqueles que, de qualquer modo, promoverem ou facilitarem a realização do jogo do bicho;
_______________________
¹Art. 58. Realizar o denominado “jogo do bicho”, em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o \vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro.
Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500) ao comprador ou ponto.
§ 1° Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:
a) os que servirem de intermediários na efetuação do jogo;
b) os que transportarem, conduzirem, possuírem, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarem, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a sua espécie ou quantidade;
c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos do movimento do jogo;
d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jogo.
§ 2° Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetra cão do jogo do bicho.
X. Considerando que a tipificação de infrações penais é atividade que afeta ao Poder Legislativo e, uma vez em vigor a norma penal, sem declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser aplicada, independentemente da vontade pessoal ou convicção profissional dos chamados operadores do direito, notadamente os agentes públicos, aí incluídos os policiais, membros do Ministério Público e magistrados, que devem necessariamente pautar suas atividades pelo princípio constitucional da legalidade;
XI. Considerando, portanto, que a repressão às infrações penais é atividade obrigatória e vinculada de todos os policiais, não cabendo aos órgãos de repressão exercer juízo de discricionariedade sobre que lícitos penais que devem ou não ser reprimidos;
XII. Considerando que, consoante reportagem veiculada no jornal local Tribuna do Norte, edição do dia 27 de fevereiro de 2011, o jogo do bicho é explorado abertamente por várias organizações, inclusive com divulgação de resultados e propagandas em meios de comunicação social, não havendo repressão por parte do Poder Público, o que pode caracterizar possível ineficiência ou conivência do sistema estadual de segurança pública a prática de tal infração no Rio Grande do Norte, com clara violação ao deveres funcionais dos órgãos repressivos;
XIII. Considerando que a prática da contravenção acima referida constitui grave violação à ordem jurídica e fomenta na sociedade o sentimento de que existem pessoas que não se submetem às leis do país, contribuindo para o descrédito das instituições públicas em geral e das atividades policiais e jurisdicionais, em especial;
XIV. Considerando que a omissão repressiva à atividade contravencional consistente na inércia dos órgãos de fiscalização do Estado do Rio Grande do Norte, acaso não resolvida, poderá ensejar o futuro ajuizamento de ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte com o escopo de compelir o cumprimento de obrigação de fazer, qual seja, reprimir o jogo do bicho de forma efetiva e eficaz, nos termos do art. 3°, da Lei 7.347/1985;

Resolve RECOMENDAR ao Exm° Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que adote providências efetivas e imediatas na repressão à atividade contravencional denominada “jogo do bicho”, devendo, para tanto:
1. Expedir instrução específica e clara, a ser publicada no Boletim Geral da Corporação e divulgada em todas as unidades militares da PMRN (batalhões, companhias, pelotões e destacamentos), determinando que todos os policiais militares, no desempenho de suas atividades de rotina, efetivamente reprimam a prática do jogo do bicho, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, devendo realizar, nas respectivas áreas de patrulhamento, os procedimentos previstos em lei para a repressão da aludida infração penal. Desse modo, em situações de flagrância, os policiais militares devem conduzir os contraventores até à Delegacia de Polícia Civil com circunscrição na área da ocorrência (Distrital ou de Plantão, conforme o horário), para lavratura do procedimento apropriado, bem como apreender todos os objetos utilizados na pratica delituosa (bancas, anotações, equipamentos, tabelas de resultado etc.), para serem realizados os procedimentos de praxe;
2. Determinar que os oficiais encarregados da supervisão das equipes de patrulhamento fiscalizem a existência de pontos de aposta e jogo do bicho e, em casos de eventuais omissões dos policiais de serviço, providenciem na forma do item anterior e, ainda, reprimam e apurem eventuais atos de corrupção policial, ou seja, recebimento, solicitação ou exigência de vantagem ilícita para retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
3. Caso se verifique o descumprimento da aludida instrução, deverá ser instaurado inquérito policial militar em face dos policiais que se assim agirem, por ação ou omissão, com o escopo de se apurar possível prática dos crimes de insubordinação e de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previstos, respectivamente, nos arts. 163 e 324 do Código Penal Militar, além de outros previstos no mesmo CPM, bem como seja apurada a responsabilidade por infração disciplinar;
A autoridade a quem é dirigida a presente recomendação deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a esta Promotoria de Justiça as providências adotadas, inclusive fornecendo relatório sobre todas as ocorrências relacionadas à repressão ao “jogo do bicho” verificadas no período, documento tido como indispensável à propositura de possível ação civil pública, nos termos da Lei n° 7.347/1985.
Natal/RN, 03 de março de 2011.
Wendell Beetoven Ribeiro Agra
PROMOTOR DE JUSTIÇA.”

(Encaminhada através do ofício nº. 052/2011-19ª PJ datado de 04/03/2011).
Despacho do GCG: Em 15/03/2011. Publique-se em BG.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

BANCAS DE JOGOS DE BICHO FORAM FECHADAS EM JUCURUTU-RN




Ten: Mikael comandante da 3º companhia da polícia militar de Jucurutu

A justiça de Jucurutu determinou o fechamento das bancas de jogo do bicho na cidade acima citada.

O Promotor de Justiça da Comarca de Jucurutu, Paulo Carvalho Ribeiro, expediu a Recomendação nº 015/2010-PJJ para que as polícias civil e militar do município identifiquem e efetuem a prisão em flagrante de todas as pessoas envolvidas com a prática do jogo do bicho na cidade, lavrando-se o respectivo termo circunstanciado, com remessa ao Juizado Especial Criminal.

A recomendação também pede que a polícia apreenda todos os objetos relacionados com o ato contravencional, encaminhando-os à perícia para comprovar que o material é próprio do jogo do bicho.
Paulo Carvalho Ribeiro adverte na recomendação que a não observância de seus termos implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhadas à Promotoria de Justiça informações quanto à adoção das medidas penais para o seu pleno atendimento em 30 dias.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Delegado 'cai', mas bicheiros continuam

O delegado de Polícia Civil Pedro Melo do Nascimento foi julgado e condenado a uma pena de 14 anos e quatro meses de reclusão por envolvimento com o "Jogo do Bicho" na cidade de Jucurutu, distante 130km de Mossoró. A sentença saiu neste mês e a investigação contra o delegado começou em 2008, ao encargo do Ministério Público Estadual (MPE). De lá para cá, já passaram três promotores diferentes pela cidade e o "Jogo do Bicho" continua funcionando normalmente, apesar de ilícito.
A confirmação é feita pelo próprio delegado da cidade, George Davi Costa Sousa Leão, que é Regional de Caicó, no Seridó, e assumiu a chefia da Polícia Civil em Jucurutu logo após a saída de Pedro Melo. "Continua do mesmo jeito", taxa o delegado, que vai mais adiante e denuncia: "continua não só em Jucurutu, mas em todo o Rio Grande do Norte". Passados quase dois anos após o início da investigação que culminou com a condenação do delegado, George afirma nunca ter sido procurado pelo Ministério Público para investigar o Jogo do Bicho, estopim do processo contra o colega.
Em 2008, a promotora Luciana Maria Cavalcante Maciel, que respondia por Jucurutu, fez uma requisição para que o delegado Pedro Melo investigasse o Jogo do Bicho na cidade. Segundo nota divulgada pela assessoria do MPE RN em 9 de junho desse ano, em seu sítio eletrônico, o delegado não atendeu tal solicitação e foi a partir daí que começou a investigação contra Pedro Melo. Luciana foi transferida de Jucurutu e em seu lugar assumiu o promotor Alysson Michel de Azevedo Dantas. Ele passou aproximadamente um ano e meio no cargo e depois saiu.
Há poucos meses, Alysson foi substituído por Paulo Carvalho Ribeiro, que é o atual representante do Ministério Público Estadual (MPE) na cidade de Jucurutu. Nesse intervalo, a investigação contra Pedro Melo continuou e ele foi denunciado pelo MPE pelos crimes de corrupção passiva (quando aceita propina), concussão (quando cobra) e por coação de testemunha (ameaçou uma das pessoas que depuseram contra ele). Porém, o corruptor ativo, ou seja, quem pagou a propina, não foi denunciado - ou pelo menos não chegou ao conhecimento dos jornalistas, já que o processo está em segredo de Justiça.
Segundo o delegado da cidade, George Davi, não foi instaurado nenhum tipo de procedimento com relação ao Jogo do Bicho em Jucurutu após a saída de Pedro Melo, como foi cobrado pela primeira promotora que figurou nessa história. "Até o momento (dois anos depois), não fui procurado (pelo Ministério Público), mas estamos à espera. Se for determinado (uma investigação), vamos cumprir. É assim que deve funcionar", diz George, que acredita na continuidade do Jogo em Jucurutu. Para ele, os "bicheiros" continuam atuando - os mesmos que teriam denunciado o colega por corrupção.
Ao ser questionado sobre o fato da Polícia Civil não iniciar uma investigação por conta própria, o delegado aponta fatores culturais e falta de tempo. "Hoje estou com 12 (23 porque tem um delgado da região que está de férias) delegacias e não tenho tempo de acompanhar tudo que acontece lá. Tem vez que passo vários dias sem ir lá por falta de condições. Às vezes, é até temerário que um delegado, por conta própria, tome essa iniciativa. Estaríamos quebrando uma tradição e é complicado para nós", justifica o delegado George Davi, lembrando que outras instituições também podem intervir.
 
Mesmo condenado, réu fica em liberdade

A sentença em desfavor do delegado Pedro Melo do Nascimento, que trabalhou em Mossoró entre 2007 e 2008, foi dada pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da Comarca de Jucurutu, no dia 7 deste mês. Ele foi condenado a uma pena de 14 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva (quando aceita propina), concussão (cobra) e coação de testemunhas.
Na decisão, porém, o juiz da a possibilidade do delegado Pedro Melo recorrer e ficar em liberdade. Sendo assim, a autoridade policial foi colocada em liberdade automaticamente e agora vai aguardar a decisão em segunda instância, bem como o andamento do processo interno instaurado contra ele pela Corregedoria da Polícia Civil. Se for provado que o delegado realmente agiu como denunciou o Ministério Público, ele deverá ser expulso da Polícia.
Pedro Melo recebeu voz de prisão na Delegacia de Capturas (DECAP), em Natal, onde permaneceu preso durante todo o processo. Sua defesa tentou ainda um recurso judicial para que o bacharel respondesse o restante do seu processo em liberdade. Porém o Tribunal de Justiça do RN não só negou o pedido da defesa, como determinou que ele continuasse afastado da função de delegado de Polícia Civil.
Além da condenação em Jucurutu, Pedro Melo tem ainda outros problemas para se preocupar. É que antes mesmo desse processo que partiu de denúncia do Ministério Público Estadual de Jucurutu, ele já vinha sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil em outros dois procedimentos. Um é pela morte de um preso e outro pela liberação de um veículo adulterado, em Caicó.

Delegado cobrava e recebia propina
 
O Ministério Público Estadual (MPE) realizou uma investigação sigilosa sobre a conduta do delegado Pedro Melo do Nascimento, que foi acusado não só de receber propina dos bicheiros, mas de cobrar e também de coagir testemunhas que depuseram contra ele durante a investigação do MPE.
O processo levou quase dois anos, quando Luciana Maria Cavalcanti Maciel requisitou ao delegado a instauração de Termos Circunstanciados que registrassem as contravenções. Porém, o delegado não só teria descumprido a recomendação, como aumentou ainda mais o seu "problema". Segundo o MPE, Pedro Melo procurou os bicheiros e pediu mais dinheiro, alegando que estaria sendo pressionado pela promotoria.
Consta ainda na denúncia do Ministério Público Estadual que, durante a investigação, o delegado ameaçou prender e agredir uma testemunha, caso ela confirmasse as denúncias.
A partir de então, o MPE solicitou a prisão preventiva do delegado, alegando que ele estaria prejudicando o andamento das investigações do MPE.
A Promotora de Justiça, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOP), Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, disse, através de nota divulgada no sítio do MPE, que apesar de a regra ser o réu responder ao processo em liberdade, neste caso, a Lei autoriza a prisão preventiva. Segundo ela, a conduta de ameaçar testemunha se enquadra no conceito de conveniência da instrução criminal, que é uma das hipóteses de prisão preventiva.
Ainda de acordo com a promotora, é comum a Justiça decretar prisões nestes casos, pois fica quase impossível apurar a verdade com o réu em liberdade, ameaçando testemunha, sobretudo em se tratando de alguém que representa o aparelho policial do Estado.
‘Jogo do Bicho’: tradição antiga
O jogo do bicho nada mais é do que uma bolsa de apostas ilegal em animais. Tal prática foi inventada em 1892 por um barão conhecido como João Batista Viana Drummond, fundador e proprietário de um zoológico no Rio de Janeiro.
Segundo historiadores, a fase de intensa especulação financeira e jogatina na Bolsa de Valores, nos primeiros anos da República, imprimiu grave crise ao comércio. Para estimular as vendas, os comerciantes instituíram sorteios de brindes.
Assim, o barão decidiu estipular um prêmio em dinheiro e sortear uma placa a cada dia. Em cada placa figurava um dos 25 animais de sua propriedade. A partir daí, as placas foram associadas a séries numéricas e o jogo passou a ser praticado.
Simples no começo, o sistema de jogo do bicho multiplicou-se pelo território brasileiro e teve forte presença cultural no "Brasil moderno". A prática era explorada na música, no cinema, no teatro, etc.
O jogo do bicho é semelhante a uma loteria federal, mas com algumas diferenças. Uma delas é que o jogador pode apostar qualquer valor, que muitas vezes é bem acima de suas possibilidades financeiras.
Toda "banca" (organizações que fazem a administração do jogo do bicho) tem uma tabela de valores que são apresentados aos apostadores, tabela essa que tem muito pouca diferença de banca para banca.
Apesar de sua imensa popularidade e de ser tolerado por muitas autoridades (portanto, corruptas), o jogo do bicho é considerado uma contravenção (crime de menor potencial) no Brasil e as pessoas que o praticam ou o promovem são passíveis de punição pela Justiça.

Andrey Ricardo
Da Redação
fonte: jornal de fato