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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Dnocs deve adotar medidas para evitar inundações em Jucurutu RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual, ajuizou uma ação civil pública com pedido de urgência contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs). O objetivo é obrigar o Dnocs a adotar medidas que tornem eficaz o sistema de detenção e escoamento de águas pluviais no município de Jucurutu.
Em janeiro deste ano, Jucurutu foi atingida por fortes chuvas que provocaram a inundação de 135 residências, deixando mais de 500 pessoas desabrigadas. A causa do desastre, comprovada através de perícia realizada por engenheiro do MPF, foi o não funcionamento adequado do sistema de drenagem e controle de inundação (mantidos pelo Dnocs) junto ao dique de contenção, que separa o leito do Rio Piranhas da zona urbana de Jucurutu.
Entre as providências indicadas, o Dnocs deve empreender reformas e manutenções periódicas no sistema a fim de mantê-lo pronto para funcionamento, evitando futuras inundações em áreas do município, especialmente aquelas próximas ao dique de contenção de águas pluviais.
A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, afirma que tanto os equipamentos do Dnocs como a obra por ele executada e mantida, “tem deixado os cidadãos de Jucurutu e o patrimônio público à mercê da própria sorte. A ação danosa resultou na frustração deliberada de direitos e interesses coletivos, contribuindo para que moradores tivessem seus imóveis invadidos/destruídos/deteriorados pelas enchentes e inundações ocorridas”.
A ação foi enviada à Justiça Federal em Caicó com pedido de liminar, em virtude da urgência que a situação exige. Se a decisão liminar for favorável ao pedido, a ação requer ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao Dnocs para o caso de descumprimento das determinações judiciais.

VIA CARDOSO SILVA

terça-feira, 22 de março de 2011

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE FERNANDINHO- BEIRA-MAR

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, permanecerá no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A determinação foi da desembargadora Nilcéa Maria Barbosa Maggi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com base nos argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia ajuizado um mandado de segurança contra a autorização do juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo, para transferir Beira-Mar e mais cinco presos para outra penitenciária federal, que alegou problemas estruturais nas dependências do presídio.
 
De acordo com a AGU, o magistrado "extrapolou" os limites de suas atribuições ao decidir pela transferência, que caberia ao Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça. O MPF disse que a prisão apresenta "graves rachaduras" nas paredes, falta sistema de abastecimento de água próprio e não há equipe médica permanente no local, o que não manteria Beira-Mar "distante das atividades criminosas". 
 

Fonte: Bené Fernandes

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Estudante de Direito é condenada a 4 anos de prisão por tráfico internacional de drogas

A estudante de Direito Juliana Barros Braga agora terá que cumprir quatro anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por tráfico internacional de drogas, após ser presa quando tentava transportar 3,240 kg de cocaína para a Europa. A estudante havia obtido, em 1º grau, o benefício de recorrer em liberdade, além de ter a pena, estabelecida em 3 anos e 4 meses, convertida em prestação de serviços. O MPF apelou contra a decisão e foi atendido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Contra o direito de recorrer em liberdade, o MPF ressaltou a possibilidade de fuga da estudante, uma vez que ela não possui residência fixa no RN, nem comprovou exercer ocupação lícita. A apelação também combate a substituição da pena por prestação de serviços em duas entidades assistenciais determinadas na decisão de 1º grau. Isso porque a penalidade para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, segundo determina a legislação penal.


A decisão do TRF da 5ª Região acatou os argumentos utilizados pelo MPF, considerando "equivocada a decisão tomada pelo magistrado de primeiro grau, no sentido de proceder a substituição". Além disso, o acórdão também considerou que eventual concessão do direito de recorrer em liberdade poderia comprometer a ordem pública e embaraçar a aplicação da lei penal. Dessa forma, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região determinou, por unanimidade, o aumento da pena para quatro anos de reclusão, sem o benefício de recorrer em liberdade. 


Com informações da PRRN

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR