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quarta-feira, 10 de março de 2010

CCJ deve analisar nesta quarta-feira reforma do Código de Processo Penal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar nesta quarta-feira (10), a reforma do Código de Processo Penal. Estão na pauta 23 emendas ao projeto (PLS 156/2009), sendo dez de autoria do presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO), e 13 do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que receberão parecer do relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES).
Entre as dez mudanças sugeridas por Demostenes Torres no PLS 156/09, está a supressão de dispositivo que prevê a revisão do arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público. O senador entende que esse órgão não tem amparo constitucional ou infraconstitucional para revisar decisões judiciais. O presidente da CCJ pretende também reconhecer o papel de outros órgãos além do Ministério Público na apuração de infrações penais. É o caso, por exemplo, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.
Pedro Simon deseja, com uma das 13 emendas à proposta, tornar ilimitado o prazo da interceptação telefônica para produção de provas na investigação. O senador quer acabar também com os embargos infringentes, recurso que ele considera contrário ao princípio de celeridade da Justiça.
Inovações
A reforma do Código de Processo Penal baseia-se em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008 a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento de Renato Casagrande. Em maio de 2009, uma comissão temporária composta por 11 senadores continuou o trabalho da comissão de juristas.
Uma das inovações previstas é a criação da figura do juiz das garantias, para conferir maior isenção ao juiz que dará a sentença. Outra inovação é uma série de direitos do acusado e da vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação. A proposta altera também o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.
Com 682 artigos, o projeto permite uma maior aproximação da polícia com o Ministério Público, propõe uma série de medidas cautelares destinadas a substituir a prisão preventiva e abre espaço para a conciliação entre as partes. 

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