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quarta-feira, 8 de junho de 2011

STJ anula Operação Satiagraha

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hoje (7) a Operação Satiagraha da Polícia Federal e seus desdobramentos, atendendo a um habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity. 

Os ministros da Quinta Turma entenderam, por maioria de 3 votos a 2, que a operação foi comprometida devido à participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação. O episódio resultou na condenação de Dantas a dez anos de prisão por corrupção.


O julgamento começou em março, com o voto do relator, Adilson Macabu, pela anulação da Satiagraha. Ele defendeu que “as provas estão maculadas desde o início” pela participação da Abin e foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp, e voltou a plenário no dia 5 de maio, com voto divergente de Dipp, que entendeu que a operação não deveria ser invalidada.

Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Laurita Vaz, que trouxe seu voto hoje e acompanhou Dipp. Coube ao ministro Jorge Mussi dar o voto de desempate. Ele lembrou que a própria Polícia Federal afirmou que Abin atuou "oculta" na operação e lembrou que o Ministério Público Federal deu parecer favorável à concessão do habeas corpus a Daniel Dantas.

FONTE: AGENCIA BRASIL

quarta-feira, 13 de abril de 2011

STJ SOLTA INSPETOR QUE EXECUTOU PM

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu ontem, por unanimidade de votos, Habeas Corpus em favor do policial civil cearense José Hanssenan Nogueira de Almeida, acusado de ter assassinado um policial militar no ano passado. Desde então, o inspetor estava preso preventivamente por ordem da Justiça da Comarca de Caucaia.

O advogado criminalista cearense Paulo Pimentel, defensor do acusado, subiu à tribuna do STJ na tarde de ontem e fez e defesa oral em favor do seu constituinte. O relator do recurso, ministro Gilson Langaro Dipp, deu parecer favorável à liberdade do réu e seu voto foi seguido pelos demais julgadores. 
 
Crime
O caso ocorreu no dia 2 de maio do ano passado, quando, durante uma discussão dentro de um condomínio, no Município de Caucaia, o inspetor Almeida matou, a tiro, o soldado PM Jorge Olegário Medeiros Tamiarana (filho do famoso lutador cearense de luta-livre Tamiarana).

Na época, o juiz de Direito, Michel Pinheiro, decretou a prisão preventiva do inspetor. Durante a instrução processual o réu permaneceu preso. A defesa tentou Habeas Corpus junto à Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, mas foi negado. Ontem, o STJ acatou o pedido do advogado, por falta de fundamentação para decretação da prisão preventiva.
Fonte: Diario do Nordeste

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

STJ define listas para vagas da OAB na tarde desta segunda-feira

Os nomes a serem encaminhadas ao Presidente da República para a escolha dos três advogados que vão preencher as três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serão definidos nesta tarde(22. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, convocou sessão do Tribunal Pleno para a escolha das três listas.

A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Ao STJ cabe agora eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, que definirá os três indicados. Após a indicação do presidente, os futuros ministros passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa antes de serem nomeados.

As vagas a serem preenchidas são abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Posto de combustível não pode praticar preço diferenciado

O Estado do Rio Grande do Norte teve reconhecido o direito de manter a fiscalização, através do Procon, direcionada aos postos de combustíveis, que praticam preço diferenciado, quando o pagamento nas modalidades de à vista ou a prazo.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio Grande do Norte – Sindipostos/RN argumentou, entre outros pontos, que a diferenciação é justificada no fato de que existem altos custos decorrentes das operações realizadas com os cartões e que são suportados pelos comerciantes e consumidores.

O ente público moveu recurso (Remessa Necessária e Apelação Cível n° 2010.000316-2), que obteve provimento junto ao Tribunal de Justiça, através do qual sustentou a legalidade do exercício de fiscalização nas relações de consumo, bem como das medidas cabíveis quando observadas violações às normas estabelecidas.
A decisão considerou que o Procon é o órgão legalmente constituído para exercer a fiscalização das relações de consumo, não havendo, tal como almeja o Estado, direito líquido e certo de não ser submetido ao poder de polícia atribuído à autoridade Impetrada.

Jurisprudência

Segundo os desembargadores, a matéria não merece maior delonga, já que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido da ilegalidade da prática de preços diferenciados na venda de combustíveis, utilizando-se cartões de crédito, dinheiro ou cheque.

O STJ definiu que o consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da autorização da emissora), se exonera, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o fornecedor, que deverá conferir plena quitação. Assim, se está, portanto, diante de uma forma de pagamento à vista e, ainda, 'pro soluto' (que enseja a imediata extinção da obrigação).
FONTE: TJRN