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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Tribunal determina demissão de agente

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte resolveu manter parte da decisão em primeira instância e determinou a expulsão de apenas um dos dois agentes que foram acusados na morte por choque elétrico de um preso na Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) de Mossoró. O crime ocorreu em 1995 e os dois foram demitidos em 2008, mas conseguiram voltar por decisão judicial em 2009. Por enquanto, o TJ mandou demitir apenas um deles – o outro caso ainda será julgado.

A decisão divulgada ontem pela assessoria de imprensa do TJRN é em desfavor do agente de Polícia Civil Mário Zan Pinheiro da Silva, que ainda hoje continua na Defur de Mossoró, local do assassinato. Já com relação ao outro policial que também foi acusado do mesmo crime, Ilson Benjamim Diniz, que é conhecido como “Mão de Ferro” atualmente é lotado na Delegacia de Plantão de Mossoró, ainda não há uma definição. É que os dois entraram com recursos separados e por enquanto foi divulgada a sentença apenas de Mário Zan. Porém, a decisão de Ilson deverá sair em breve.

Os dois haviam sido demitidos em 30 de janeiro de 2009, através de decisão assinada pela governadora Wilma Maria de Faria. Na decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a governadora se justifica com base no artigo 143 da Lei Complementar nª 122, de 30 de junho de 1994, que é o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Rio Grande do Norte. Eles foram expulsos com base no inciso VII, que trata de “ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem”.

Mário Zan e Ilson Benjamin entraram na Justiça e conseguiram retornar à Polícia Civil do Rio Grande do Norte. O primeiro foi readmitido em 16 de novembro de 2009, enquanto o outro voltou às atividades no dia 25 do mesmo mês. Da primeira instância, que é a Justiça comum, o processo foi parar no TJ, segunda instância, onde nova decisão foi efetuada contra pelo menos um deles. A defesa de Mário Zan alegou que ele não poderia mais ser punido porque o crime havia prescrito, ou seja, o prazo para uma condenação havia espirado, o que foi negado pelo Tribunal.

Segundo nota divulgada pela assessoria do TJRN, como a decisão de demissão de ambos saiu somente em 2009, 14 anos após o crime, a defesa se apegou a prescrição, o que foi negada pelo TJ. Os desembargadores ressaltaram que a pena máxima para o crime de homicídio qualificado (homicídio com uso de tortura) supera 12 anos, o prazo prescricional passa a ser de 20 anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal Brasileiro (CPB). O TJ concluiu então que a demissão ocorrida em 2009 – a sanção aplicada em menos de 14 anos – está dentro do prazo que é de 20 anos.

DEGEPOL

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi publicada ontem em seu sítio eletrônico, porém a Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol), que coordena a corporação em todo Estado, não havia sido comunicada oficialmente até ontem(05). O delegado-geral do RN, Elias Nobre de Almeida, disse que vai esperar para poder manifestar-se sobre essa nova definição.

Elias explica que o processo de demissão não é simples. São várias etapas até que chegue às mãos da governadora Wilma Maria de Faria, que assina a carta de expulsão, publicada no Diário do Estado. “O que é certo é que decisão judicial não se discute. Decisão da Justiça é para ser cumprida”, taxa o delegado-geral.



FONTE: JORNAL DE FATO

NOTA: LAMENTAVEL ESTA NOTICIA, POIS ESTE AGENTE TEM MUITO SERVIÇO PRESTADO A SOCIEDADE MOSSOROENSE, FICA AQUI O APOIO TOTAL DESTE BLOG AO POLICIAL.

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