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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Mais de 20 mil presos estão aptos a votar em 26 Estados do Brasil.

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Locais de votação serão instalados em 424 estabelecimentos prisionais de unidades de internações de adolescentes
J.VASQUEZ


Em todo o País, somente o Estado de Goiás não terá a votação para os presidiários disponível

Brasília .Nas eleições deste ano, 26 estados brasileiros possibilitarão que seus presos provisórios e adolescentes em unidades de internação exerçam o direito ao voto. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação. No total, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar.

Entretanto, estes locais não contarão apenas com o voto de eleitores presos, pois também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério Público, Defensoria Pública e mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.

O estado de Minas Gerais é o que captará o maior número de votos em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480 e o Rio Grande do Sul com 1.802.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente encerrou no dia 5 de maio, tendo como objetivo alistar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva, bem como os adolescentes entre 16 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação.

Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, órgãos de Direitos Humanos e da Administração Penitenciária. Os mesários também foram designados, preferencialmente, entre servidores e membros destas instituições.

Para instalar uma seção eleitoral nestes locais, a Resolução 23.219 do Tribunal Superior Eleitoral determinou uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar.

O preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, firma o compromisso entre os Estados de preservarem o princípio da presunção da inocência, ou seja, "toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em em julgamento público ".

A Constituição Federal de 1988 também consagra tal princípio como uma garantia fundamental do cidadão, ao determinar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


Retirada do Diário do Nordeste

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