Dependentes dos presos podem receber até R$ 862,60, valor bem superior aos R$ 545 do salário mínimo
Foto: Marco Aurélio Martins /AE |
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no último dia 15, um reajuste de 6,47% para o valor dos benefícios do piso previdenciário. A medida, que também inclui o benefício de auxílio-reclusão (seguro dado a dependentes de detentos que contribuíam com o INSS), gerou polêmica na internet nos últimos dias.
Correntes que circulam na web comparam o valor, que pode chegar até R$ 862,60 dependendo do último salário do detento antes de ser preso, ao novo salário mínimo – R$ 545 – sancionado pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro deste ano.
Correntes que circulam na web comparam o valor, que pode chegar até R$ 862,60 dependendo do último salário do detento antes de ser preso, ao novo salário mínimo – R$ 545 – sancionado pela presidente Dilma Rousseff em fevereiro deste ano.
“Atualmente, 15% da população carcerária recebe o benefício. O número é equivalente a 75 mil pessoas”, afirmou o advogado previdenciário e diretor-presidente da Escola Paulista de Direito, Ricardo Castilho.
Segundo o especialista, o seguro é destinado às famílias dos presos que contribuíam com o INSS e que recebiam até R$ 862,60 de salário – o mesmo valor do auxílio. O dinheiro é recebido após a comprovação de dependência (esposa, filhos menores de 21 anos, enteados, pais e irmãos), nesta ordem.
Outra regra para o recebimento do auxílio, de acordo com Castilho, é que o infrator esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, o beneficiário precisa comprovar, anualmente, a dependência. “Lembrando que o valor do seguro independe o número de dependentes”, completou.
Segundo o especialista, o seguro é destinado às famílias dos presos que contribuíam com o INSS e que recebiam até R$ 862,60 de salário – o mesmo valor do auxílio. O dinheiro é recebido após a comprovação de dependência (esposa, filhos menores de 21 anos, enteados, pais e irmãos), nesta ordem.
Outra regra para o recebimento do auxílio, de acordo com Castilho, é que o infrator esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. Além disso, o beneficiário precisa comprovar, anualmente, a dependência. “Lembrando que o valor do seguro independe o número de dependentes”, completou.
Fonte: Do BAND.com.br
DESABAFO DO IBURA : Acordem políticos, quem cuida da população somos nós, é inadmissível que nós policiais temos que nos humilhar para receber aumento salarial, e quem infringe as leis tem cada mas direitos, até quando vamos aceitar essas coisas, para que se vote a PEC 300 é a maior sacanagem com nós que arriscamos nossas vidas para dar segurança a população, população essa que esses políticos também fazem parte.
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