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Para os promotores que assinam a ação “restou consignada na lei a possibilidade de alteração do subsídio dos Vereadores mediante resolução, que após editada já estaria apta a produzir plenos efeitos na legislatura em vigor, beneficiando assim, os próprios membros da Câmara Municipal que o editaram”. O que ficou comprovada com a edição da Resolução nº 380/10, que “atualizou” o subsídio dos Vereadores para R$ 15.018,75.
A resolução também ocasiona um efeito cascata no legislativo já que amarra o subsídio dos Vereadores a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011, além de assegurar revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal.
Na ACP, os Promotores de Justiça deixam claro que “ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos Vereadores, a Resolução número 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos”. “Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual” complementam os promotores.
Assinam conjuntamente a petição os promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira G. Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida.
Clique aqui e confira a ACP na íntegra.
Fonte: MP/RN.
Retirada da Tribuna do Norte
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