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UTILIDADES PÚBLICAS

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MP pede anulação de reajustes para vereadores de Natal

O Ministério Público do RN impetrou Ação Civil Pública (ACP) em que pede a antecipação de tutela para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal (CMN) se abstenha de implementar o reajuste aprovado pela Resolução número 380/10 da própria CMN e que fixou o reajuste do Legislativo Municipal. A ACP pede ainda a suspenção dos reajustes caso já tenha sido implementado, devendo restabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior, respeitado o limite de R$ 9.288,04.

A ACP é resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal que objetivou a apuração de irregularidades na concessão de reajustes nos subsídios dos Vereadores da capital na legislatura de 2009 a 2012. A Lei Municipal nº 263/2009, que dispunha sobre a fixação do subsídio de diversos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, trazia uma curiosa delegação normativa referente à “atualização” dos subsídios dos Vereadores da municipalidade.

Para os promotores que assinam a ação “restou consignada na lei a possibilidade de alteração do subsídio dos Vereadores mediante resolução, que após editada já estaria apta a produzir plenos efeitos na legislatura em vigor, beneficiando assim, os próprios membros da Câmara Municipal que o editaram”. O que ficou comprovada com a edição da Resolução nº 380/10, que “atualizou” o subsídio dos Vereadores para R$ 15.018,75.

A resolução também ocasiona um efeito cascata no legislativo já que amarra o subsídio dos Vereadores a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011, além de assegurar revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal.

Na ACP, os Promotores de Justiça deixam claro que “ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos Vereadores, a Resolução número 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos”. “Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual” complementam os promotores.

Assinam conjuntamente a petição os promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Eudo Rodrigues Leite, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, Danielli Christine de Oliveira G. Pereira e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida.

Clique aqui e confira a ACP na íntegra.

Fonte: MP/RN.
Retirada da Tribuna do Norte

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