A dona de casa Antônia Regina Rodrigues, moradora do loteamento José Sarney, na zona Norte de Natal, revelou, na manhã desta quarta-feira, 13, um drama que atinge quase 10% das pessoas que nascem no Rio Grande do Norte: as duas filhas não tem o registro de Nascimento, o que as deixa como indivíduos que ainda não existem para o Estado.
No caso de Antônia, a expedição do documento não está sendo possível porque ela também perdeu a certidão, há cerca de dez anos, no estado do Ceará e precisa retornar à cidade onde nasceu para retirar uma segunda via. Enquanto não fizer esse procedimento, o desejo de registrar as duas filhas também será adiado, já que não tem como comprovar que é, de fato, a mãe das crianças.
“Quando elas precisam ir para um hospital, a gente tenta resolver isso com a carteira de identidade do pai delas”, lamenta a dona de casa, que acrescenta: “e daqui a pouco elas vão precisar estudar e preciso registrá-las”.
Os problemas passados pela dona de casa acontecem pelo fato de que, somente a partir do registro de nascimento, um indivíduo passa a existir de fato e de direito. O documento, além de ser exigido nos atendimentos da rede pública de saúde e educação, é também o ponto de partida para que outros documentos sejam obtidos, como a carteira de identidade e o título de eleitor.
Sem ele, benefícios de programas federais – como o Bolsa Família – também ficam indisponíveis.
O IBGE aponta que, no Rio Grande do Norte, em 2008, nasceram mais de 48 mil pessoas e mais de 12 mil só em Natal. No entanto, o órgão destaca que isso não significa que todas as crianças foram registradas. Acontece, nesse caso, o sub-registro, que ocorre quando os pais não retiram a certidão após o nascimento do bebê.
uma realidade que, tomando por base ainda o ano de 2008, atinge quase 10% do total de nascimentos. O combate a isso, passa por uma nova pedagogia, segundo a desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
“É preciso uma ampla campanha que reforce a facilidade de se obter uma certidão, hoje, sem a burocracia que existia antes”, avalia a desembargadora, ao citar iniciativas do Poder Judiciário, e, entre elas, a que definiu a expedição do registro ainda na maternidade.
FONTE: TJRN
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