Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram um mandado de segurança, movido por um policial civil, que foi demitido do serviço público, após a prática de homicídio qualificado pela prática de tortura, em 1995.
Segundo os autos, em 18 de janeiro de 1995, foi determinada, em desfavor do ex-servidor, a instauração de processo administrativo disciplinar, que se encerrou em 2 de junho daquele ano, tendo o Conselho de Polícia Civil opinado pela demissão.
Narra o processo administrativo que o impetrante, no interior da Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró, aplicou choques elétricos em Francione da Silva, o que resultou na morte. Por questões de procedimento administrativo, a pena de demissão só veio a ser aplicada em maio de 2009, isto é, quase 14 anos após o término do processo administrativo disciplinar.
Tempo esse levantado como argumento pelo ex-policial para, segundo ele, ter ocorrido a prescrição, que representaria a perda legal do direito de punir.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a pena máxima para o crime de homicídio qualificado supera 12 anos, o prazo prescricional passa a ser de 20 anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal.
Deste modo, tendo o processo administrativo disciplinar sido concluído em 2 de junho de 1995 e a demissão ocorrida em 12 de março de 2009, conclui-se que a sanção foi aplicada em menos de 14 anos, isto é, dentro do prazo prescricional de vinte anos.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
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