O pleito do réu era para apresentar uma nova defesa, após o processo ter sido dado vistas ao Ministério Público Federal. No julgamento da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal prevaleceu o entendimento do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo que, em primeira instância, havia negado o pedido do réu da Operação Higia.
FONTE: DN ONLINE
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