Ao final da sessão de ontem (22) o TRIBUNA DE JUSTIÇA DO RN, aprovou por unanimidade, um Mandado de Injunção impetrado por Janiselho das Neves Souza, “determinando que em virtude da omissão de regulamentação da carga horária dos Policiais Militares seja aplicada, subsidiariamente, as regras inseridas no art. 19 da Lei Complementar nº122/94, qual seja, de 40 horas semanais, até a edição de uma norma específica, e que, no prazo de 150 dias”, e determina que o Estado envie projeto de lei afim de suprir a lacuna.
(Processo nº 2010.004388-1).
“OBJETO DA AÇÃO: Requer: 1) A concessão de Medida Liminar, para a imediata integração legislativa, com aplicação, por analogia do artigo 19 da Lei Complementar 122/94 até que norma específica seja elaborada pelo Poder Legislativo, mediante iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Ou, caso não aceite nestes termos, que seja a liminar concedida para dar interpretação extensiva as normas da Portaria nº. 204/09-GCG de 08 de setembro de 2009, aplicando-se a limitação ali estabelecida a toda a categoria, até que lei em sentido estrito seja elaborada, sendo consideradas extraordinárias todas as horas trabalhadas que excederem tal limite; b) ao fim, conceder a ordem injuncional, notificando a autoridade impetrada para suprir a omissão legislativa em 30 (trinta) dias, ou em outro prazo razoável deixado ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como a confirmação do requerido na liminar, a fim de limitar imediatamente a jornada de trabalho do policial militar, através da integração legislativa, em total respeito a dignidade da pessoa humana do homem trabalhador policial militar, com fundamento na CF/88, artigo 1º III, c/c artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
Atualmente em Mossoró o Policial Militar trabalha em média 60h. Se trabalhar na Rádio Patrulha, no GTO e nas Guardas do Quartel, Penitenciária, Cadeia Pública e Destacamentos,a carga de trabalho aproxima-se da média de 72h.
O que é uma considerado absurdo, ou seja, quase o dobro do que deve ser, e, não raro, chega ao dobro pela falta de efetivo.
O que é uma considerado absurdo, ou seja, quase o dobro do que deve ser, e, não raro, chega ao dobro pela falta de efetivo.
Isto porque, muitas vezes existem serviços extras, em que o policial, mesmo sem ser voluntário, é escalado para suprir a falta de efetivo. Devido a grande quantidade de eventos que existem na área do 2ºBPM: Veraneio, Carnaval, Semana Santa, Cidade Junina, Chuva de Bala, Auto da Liberdade, Festejos de Santa Luzia, Estádio de Futebol e outros eventos.
Um comentário:
O Estado democrático de Direito, tem como pedra de toque o objetivo da limitação do poder. Se de um lado a sociedade necessita de efetivo nas ruas, de outro, o Estado há de preservar a dignidade da pessoa humana: o militar, seja de que categoria for, é, em sua essência, um ser humano. Se não há efetivo, o Estado poderá utilizar seus policiais militares. Mas, se a carga horária extrapolar o limite estabelecido, o Estado deve recompensar o servidor com remuneração extraordinária, salvo, nos casos de extraordinários, como calamidades públicas: é que em casos extraordinários nós militares temos um dever de agir mesmo sem qualquer remuneração, pois, é nossa missão ética e social. Todavia, não pode ser entendido por extraordinário aquele evento previsível, tal como: carnaval; eventos políticos; festejos juninos, pois, nesses casos, o Estado há de se precaver e planejar a devida segurança. Esperamos que o Estado convoque mais policiais militares e que os empregue na segurança pública, pois, o sociedade não pode pagar pela negligência estatal. Boa sorte a todos os irmão de farda em nossa empreitada social.
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