O Ministério Público Federal em Mossoró ingressou com uma ação de improbidade contra o advogado J.L.C.L., por ter sido assessor jurídico fantasma da UFERSA.
Veja AQUI.
J.L.C.L. foi nomeado em 2001 e exerceu a função até março de 2007. Testemunhas ouvidas pelo MPF afirmaram que ele não cumpria expediente.
Ia na instituição apenas assinar documentos e o relatório de presença.
Os procuradores da República Fernando Rocha e Marina Romero, destacam que a contratação do servidor foi feita à revelia dos princípios que norteiam a administração pública (legalidade, moralidade e finalidade).
Além disso, trouxe prejuízos ao erário, já que o servidor recebia o pagamento indevido dos salários mensais, férias e 13º salário.
O referido advogado trabalhava assiduamente como advogado em escritório próprio, tendo contrariado o Estatuto da OAB.
A OAB proíbe o exercício da advocacia por parte de servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere.
Em 2007, o MPF recomendou a regularização da situação, sendo prontamente atendido pelo reitor Josivan Barbosa.
Além do ressarcimento integral do dano, caso a ação seja julgada procedente, J.L.C.L. pode ser condenado a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio e a suspensão dos diretos políticos.
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