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UTILIDADES PÚBLICAS

sábado, 11 de setembro de 2010

MPF processa advogado por improbidade

O Ministério Público Federal em Mossoró ingressou com uma ação de improbidade contra o advogado J.L.C.L., por ter sido assessor jurídico fantasma da UFERSA.

Veja AQUI.

J.L.C.L. foi nomeado em 2001 e exerceu a função até março de 2007. Testemunhas ouvidas pelo MPF afirmaram que ele não cumpria expediente.

Ia na instituição apenas assinar documentos e o relatório de presença.

Os procuradores da República Fernando Rocha e Marina Romero, destacam que a contratação do servidor foi feita à revelia dos princípios que norteiam a administração pública (legalidade, moralidade e finalidade).

Além disso, trouxe prejuízos ao erário, já que o servidor recebia o pagamento indevido dos salários mensais, férias e 13º salário.

O referido advogado trabalhava assiduamente como advogado em escritório próprio, tendo contrariado o Estatuto da OAB.

A OAB proíbe o exercício da advocacia por parte de servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere.

Em 2007, o MPF recomendou a regularização da situação, sendo prontamente atendido pelo reitor Josivan Barbosa.

Além do ressarcimento integral do dano, caso a ação seja julgada procedente, J.L.C.L. pode ser condenado a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio e a suspensão dos diretos políticos.

Retirada do Evanio Araújo

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