quinta-feira, 30 de setembro de 2010
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DE MOSSORÓ TEVE PAPEL DECISIVO NA RECOMENDAÇÃO DO MPRN SOBRE A CUSTÓDIA DE PRESOS
Ao tomar conhecimento do Termo de Acordo firmado entre o governo do Estado do RN e o SINPOL no dia 28 de maio de 2010, onde a responsabilidade pela escoltas de presos para hospitais e audiências foi transferida, sem amparo legal, para a Polícia Militar do RN, a Associação de Praças de Mossoró (APRAM) acionou de imediato sua assessoria jurídica e entrou com uma representação junto ao Ministério Público visando livrar os policiais militares de mais este fardo.
Há cerca de dois meses, representantes da APRAM estiveram em uma reunião em Natal com a promotoria para tratar do problema. Na ocasião foi informado aos promotores deste grave desvio de função da PM e que isso gerava enorme prejuízo para a população que ficava sem a viatura quanto esta era usava para escolta e custódias de presos para hospitais e audiências.
Também foi informado que esta não era atribuição dos policiais militares e que estes estavam sendo prejudicados com tal determinação uma vez que são os agentes penitenciários que possuem atribuição legal e treinamento específico para realizar tais escoltas, onde inclusive o Governo do Estado houvera contratado recentemente centenas de agentes penitenciários e que estes poderiam executar tais serviços sem prejuízo para a sociedade e para os policiais militares.
Após esta reunião com a promotoria em Natal, a APRAM protocolou ainda, no início deste mês, representação nas promotorias de Mossoró e Assú/RN relatando tal problema e solicitando intervenção do Ministério Público, já que este também atua com órgão de controle externo da atividade policial. Foi também levado aos promotores de Natal, Mossoró e Assú cópia do Termo de Acordo, bem como de outros documentos comprovando as escoltas de presos.
Diante disso o Ministério Público já tomou medidas para resolver o problema e através da RECOMENDAÇÃO nº002/2010 solicitou ao Comandante Geral da PMRN medidas para impedir tais custódias de presos, inclusive “se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso”.
Esta recomendação foi acatada integralmente pelo Comandante Geral da PM/RN e publicada no BG nº180, de 27/09/2010, através da portaria nº203/2010-GCG de 23/09/2010.
Matéria enviada por Sd Jadson, presidente da APRAM
JUNTOS SEMPRE SOMOS FORTES!
FONTE: SOLDADO GLAUCIA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário