Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença original, que condenou o Estado a assegurar a promoção vertical de dois professores para a classe imediatamente superior após o estágio probatório.
O Ente Público chegou a mover recurso junto ao TJRN, mas os desembargadores não deram provimento à Apelação Cível (n° 2010.003011-4), seguindo, assim, decisões anteriores com o mesmo objetivo e julgamento (jurisprudência).
A decisão no TJRN ressaltou que a alegação do Estado de que uma promoção de servidor implica em aumento de dispêndios a serem suportados pelo erário e, por isso, deveria haver previsão orçamentária, não merece sustentação.
De acordo com a decisão, a partir do momento em que uma lei complementar admite a progressão vertical presume-se que foi criada com a devida previsão orçamentária para tanto.
A sentença inicial, mantida no TJRN, também condenou o Estado ao pagamento de diferença dos vencimentos pagos a menor, em parcelas vencidas e a vencer, retroativas a 7 de agosto de 2003 – fim do estágio de um dos professores, e 20 de novembro de 2004, relacionado ao outro autor da ação.
O pagamento também terá que ter reflexos, inclusive, no 13º Salário, tudo corrigido monetariamente com juros moratórios, estes últimos calculados no percentual de 0,5 % ao mês.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
O Ente Público chegou a mover recurso junto ao TJRN, mas os desembargadores não deram provimento à Apelação Cível (n° 2010.003011-4), seguindo, assim, decisões anteriores com o mesmo objetivo e julgamento (jurisprudência).
A decisão no TJRN ressaltou que a alegação do Estado de que uma promoção de servidor implica em aumento de dispêndios a serem suportados pelo erário e, por isso, deveria haver previsão orçamentária, não merece sustentação.
De acordo com a decisão, a partir do momento em que uma lei complementar admite a progressão vertical presume-se que foi criada com a devida previsão orçamentária para tanto.
A sentença inicial, mantida no TJRN, também condenou o Estado ao pagamento de diferença dos vencimentos pagos a menor, em parcelas vencidas e a vencer, retroativas a 7 de agosto de 2003 – fim do estágio de um dos professores, e 20 de novembro de 2004, relacionado ao outro autor da ação.
O pagamento também terá que ter reflexos, inclusive, no 13º Salário, tudo corrigido monetariamente com juros moratórios, estes últimos calculados no percentual de 0,5 % ao mês.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN
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