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quinta-feira, 17 de junho de 2010

LEI AUTORIZA MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS EM SAÍDAS TEMPORÁRIAS

Segundo texto, se o preso remover ou danificar o equipamento, ele poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada

Foi publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.258, que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.

A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.

FONTE: O Estadão

RETIRADO : SOLDADO GLAUCIA

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