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terça-feira, 18 de maio de 2010

Corpo de Bombeiros do RN estabelece critério mais rigorosos para vendedores de fogos de artifícios

Com a proximidade das festividades juninas, o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte começa a estabelecer critérios mais concretos para garantir a segurança do funcionamento dos locais destinados ao comércio de vendas de fogos de artifícios. Para isso, apoia-se na Portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social, nº 162, publicada no dia 11 de junho de 2003, que estabelece as condições para legalização de estabelecimentos, bem como as exigências de segurança para a comercialização de fogos de artifícios.

Desde quando publicada a Portaria nº 162, os órgãos vinculados à Secretaria de Estado da Defesa Social, especialmente o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, através do seu Serviço Técnico de Engenharia (Serten), bem como a Delegacia de Armas Munições e Explosivos (Dame), passaram a emitir atestados de liberação aos locais considerados aptos a comercialização de fogos de artifício. Este atestado de liberação tornou-se requisito indispensável para este tipo de comércio, sendo conquistado mediante o cumprimento das exigências contidas na Portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social.

De acordo com o que estabelece a Portaria, os interessados na comercialização de fogos de artifícios devem comparecer ao Corpo de Bombeiros Militar, munidos do competente alvará de localização, expedido junto à prefeitura de seu município. A partir daí, o Corpo de Bombeiros Militar expedirá sua liberação para venda de fogos de artifícios, após vistoria prévia do local, que seguirá anexada a termo de responsabilidade do interessado sobre a referida liberação. De posse destes documentos, o comerciante deverá comparecer à Delegacia de Armas munições e Explosivos (Dame), que expedirá seu competente atestado de liberação.

De posse das respectivas liberações mencionadas acima, estará o referido ponto, apto a receber fiscalização definitiva e integrada dos órgãos já citados, onde se verificarão todas as condições de segurança contidas na Portaria sob pena de interdição de venda, sem prejuízo a outras sanções penais ou cíveis cabíveis.

FONTE: O MOSSOROENSE

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