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UTILIDADES PÚBLICAS

terça-feira, 9 de março de 2010

Projeto autoriza policiais a adquirir armas para defesa pessoal

Brizza Cavalcante
Paes de Lira quer garantir a defesa pessoal de policiais, mesmo fora de serviço.
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6746/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza militares e policiais a adquirir armas semiautomáticas com calibre de até 45 milimetros para defesa pessoal. A proposta libera essas compras da necessidade de autorização prévia do Comando do Exército.

Atualmente, as compras de armas de uso restrito precisam ser autorizadas pelo Comando do Exército. A única exceção atualmente são as aquisições de armas feitas pelos comandos militares. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (10826/03).
Paes de Lira assinala que o Estado não disponibiliza armamento para uso fora de serviço. Ele lembra que, em São Paulo, depois de dez anos de vigência de um plano de rearmamento dos policiais civis e militares, não se conseguiu fornecer a cada um deles uma pistola de uso pessoal. "Em algumas regiões do País, os policiais são obrigados a deixar as armas oficiais nos quartéis ao final do turno de trabalho", disse.

Crime organizado
 
O parlamentar lembra que organizações criminosas já usam armas de grosso calibre, lançadores de foguetes, minas terrestres; enquanto as forças policiais não possuem sequer o armamento básico. "Muitos policiais foram alvo de terrorismo criminal, sendo caçados e abatidos nas ruas, em dias de folga ou quando chegavam em casa depois do trabalho", disse.

Ele observa ainda que, no Brasil, uma pistola calibre 45 é considerada de uso restrito. O deputado argumenta que essa norma é baseada em mera convenção, pois a experiência de outras nações mostra que não há problema em autorizar o uso restrito desse tipo de armamento por categorias habilitadas. "Temos que dar aos policiais o direito de legítima defesa. É o mínimo que merecem pessoas que correm risco de vida ao defenderem os direitos de todos."

Tramitação
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.) , será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: AGENCIA CAMARA

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