O Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou o órgão por falta de manutenção em trecho da BR 101 próximo ao município de Canguaretama. A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar uma indenização de R$ 337.810 e ainda pensão alimentícia à família do taxista Roberto Silva de Melo, que faleceu em 2004, vítima de um acidente de trânsito na BR 101.
O acidente aconteceu próximo ao município de Canguaretama. No entendimento do relator, desembargador federal Manoel Maia de Vasconcelos Neto, do O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficou evidenciada a responsabilidade civil do DNIT nesse caso, já que tem a obrigação de zelar pela manutenção das rodovias federais.
O órgão já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão.
O acidente ocorreu em março de 2004 e envolveu o veículo Corsa, placa KHF-8473-PE, conduzido por Roberto Melo, um caminhão Scania e uma Sprinter. O Corsa capotou ao colidir com a Sprinter. O caminhão também capotou em virtude pro acidente envolvendo os dois veículos pequenos.
No acidente, morreram além de Roberto Silva de Melo, Erica Esdras da Silva, de 15 anos, Laudyson Leandro da Silva, de 17, Jonatas Esdras da Silva, de 18, que estavam na Sprinter e a criança Tamires Maria da Silva, passageira do caminhão Scania.
De acordo com o relatório pericial da Polícia Rodoviária Federal, o motivo do acidente teria sido a falta de condições da rodovia que dentre muitos buracos tinha um que media 2m por 1,30m de diâmetro.
fonte:no minuto
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