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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Presidente da Câmara do DF defende decisão judicial que afastou deputados

Para Cabo Patrício (PT), ‘não houve interferência de poder’.
TJDFT afastou oito deputados de processo do impeachment de Arruda.


De volta ao comando da Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta quarta-feira (20), o deputado Cabo Patrício (PT) diz que vai encaminhar com agilidade todas as demandas suscitadas pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou oito parlamentares distritais suspeitos de envolvimento com o mensalão do DEM de Brasília.

Veja vídeos sobre suposto esquema de corrupção no governo do DF

“Ainda não fui notificado. Tomei conhecimento da decisão pela internet. O que temos que fazer, tão logo chegue a notificação, é anular a composição da CCJ, chamar o plenário para votar o novo presidente e recompor a comissão especial  que analisa o impeachment do governador”, afirmou ao G1, por telefone, Patrício.

  • Aspas Essa decisão restabelece a proporcionalidade na Câmara. A democracia tem três poderes e essa decisão não é interferência de poder, como estão dizendo"
Ele voltou ao comando da Casa depois que o TJDFT afastou o titular, Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), nesta terça-feira (19). Prudente ficou famoso por aparecer nos vídeos da Operação Caixa de Pandora colocando maços de dinheiro nas meias. Em entrevista, ele disse ter guarda o dinheiro na roupa "por segurança".

O deputado petista também defende a decisão do juiz Vinícius Santos Silva. “Essa decisão restabelece a proporcionalidade na Câmara. A democracia tem três poderes e essa decisão não é interferência de poder, como estão dizendo”, avalia. “O que o juiz fala na decisão é em restabelecer a proporcionalidade na Casa para que haja isenção e equilíbrio na investigação do governador Arruda”, complementa.

Arruda responde a processo de impeachment na Câmara pelo suposto envolvimento em um esquema de pagamento de propina que teria beneficiado deputados distritais, empresários, integrantes do governo Arruda e o vice-governador, Paulo Octávio (DEM). O escândalo surgiu no dia 27 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. Atualmente, o caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"O que o juiz fala na decisão é em restabelecer a proporcionalidade na Casa para que haja isenção e equilíbrio na investigação do governador Arruda"

Patrício convocou uma reunião da Mesa Diretora da Casa para 11h desta quinta-feira (21) e diz querer reunir todos os parlamentares já nesta sexta: “Essa situação que deve ser tratada por todos os parlamentares. Daí o motivo pelo qual defendo o fim do recesso na Casa.”

Dominadas por aliados do governador Arruda, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a comissão especial que julgará o impeachment de Arruda e a CPI que investiga irregularidades no governo distrital devem ser dissolvidas com a decisão judicial que afastou os deputados.

O juiz anula todos os atos praticados pelos parlamentares que foram citados no despacho. O que, segundo a assessoria do TJDFT, provocaria a anulação dos procedimentos que escolheram os atuais integrantes dos colegiados.

O presidente em exercício da Câmara, no entanto, acredita que a decisão judicial atinge apenas a CCJ e a comissão especial de impeachment. A CPI não seria afetada porque não contou com a participação dos citados.
Decisão
O TJDFT determinou o afastamento imediato de todos os oito deputados distritais supostamente envolvidos no escândalo do mensalão do DEM de Brasília das atividades relacionadas ao pedido de impeachment contra o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).

Na decisão de 14 páginas, o juiz Vinícius Santos Silva determina ainda a convocação dos suplentes desses deputados e "anula todos os atos deliberativos já praticados pelos citados".

  • Aspas A participação de alguém em investigação, em procedimento, onde se apuram fatos relacionados à sua pessoa, fere as mais elementares regras da razão. É atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade"
Na prática, esse trecho da decisão, invalida os procedimentos realizados na Câmara para decidir os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da CPI que iria investigar irregularidades no governo. As duas comissões eram dominadas por aliados de Arruda. Segundo o TJDFT, os dois processos de escolha dos integrantes estariam viciados e por isso devem ser anulados.

A determinação do tribunal ordena ao presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), a convocar os substitutos para atuar apenas nas comissões relacionadas ao pedido de cassação de Arruda. A multa diária para o descumprimento da decisão do TJDFT é de R$ 500 mil a contar do quinto dia após a intimação.

No texto, o magistrado determina a convocação dos suplentes não suspeitos ou impedidos de julgar Arruda. “Solicita a intimação do presidente da Câmara Legislativa, ou de quem lhe faça as vezes, para que convoque os respectivos suplentes (não suspeitos/impedidos) dos deputados ora afastados, na forma regimental, respeitada a proporcionalidade partidária e ordem de suplência, para que atuem exclusivamente no processamento e votação de toda e qualquer atividade vinculada ao processo de impeachment”, diz a decisão.

"A ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa"
Ao decidir pelo afastamento, o juiz afirmou não ser razoável dar o voto a um investigado em processo que apura fatos relacionados a ilícitos cometidos por ele próprio. “A participação de alguém em investigação, em procedimento, onde se apuram fatos relacionados à sua pessoa, fere as mais elementares regras da razão. É atentado frontal à razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República”

Segundo o magistrado, “a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa”. “Não estou a tratar aqui da possibilidade de absolvição do Governador. A existência de julgadores interessados na causa fere o poder/dever de que o julgamento prossiga segundo as regras impostas pelo devido processo legal. E não há devido processo legal quando o órgão julgador é interessado no resultado do julgamento, isso por um motivo óbvio: a ninguém é dado o direito de ser juiz da própria causa.”

Vinicius dos Santos Silva classificou de “traição à origem do Poder Legislativo” permitir que parlamentares envolvidos no suposto esquema de corrupção participem do julgamento dos processos de impeachment contra Arruda.

“Não é consentânea com o espírito da Constituição a participação, como verdadeiro órgão julgador de condutas, dos parlamentares pessoalmente envolvidos, em tese, com a matéria fática sub judice, em qualquer fase do processo de impedimento do Governador. Isso é uma traição à própria origem do Poder Legislativo, destinado a reprimir os abusos e delinear uma ordem jurídica baseada na igualdade e na justiça”, disse o juiz na decisão.  
Deputados
São citados na decisão o presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM), que já havia sido afastado do cargo nesta terça-feira (19) pelo TJDFT, e os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Rogério Ulisses (ex-PSB, sem partido) e Roney Nemer (PMDB).

"Não estou a tratar aqui da possibilidade de absolvição do Governador. A existência de julgadores interessados na causa fere o poder/dever de que o julgamento prossiga segundo as regras impostas pelo devido processo legal"
Os suplentes dos parlamentares envolvidos no escândalo Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP), também estão impedidos de assumir os cargos.

Desse grupo, apenas a peemedebista Eurides Brito, integrante da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava diretamente ligada ao colegiado que iria analisar os pedidos de impeachment contra Arruda. Os demais parlamentares teriam direito a voto durante a análise do processo no plenário da Casa.

Eurides Brito aparece em um dos vídeos gravados pelo ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda e pivô do escândalo, Durval Barbosa, colocando maços de dinheiro em uma bolsa. Com a decisão da Justiça, ela deverá se afastar da CCJ.



FONTE: G1

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