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terça-feira, 18 de maio de 2010

Retirar CNH deve ficar 10% mais caro com a nova lei

A partir de agora, quem quiser obter a carteira de habilitação será obrigado a fazer parte das aulas práticas também à noite. Isso porque entrou em vigor ontem a Lei n° 12.217, que determina aos alunos a realização de pelo menos 4 horas de aulas práticas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Até então, para obter a CNH ou o ACC, o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia a determinação de horário. Agora, 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.

Para o proprietário e instrutor de uma autoescola de Mossoró, Wellington Alves, a mudança é importante para que os novos motoristas ganhem experiência na direção noturna. De acordo com ele, grande parte das autoescolas da cidade já cumpre a nova lei, para poder atender aos alunos que só podem ter aulas durante a noite. "Muita gente trabalha e estuda durante o dia, por isso acredito que grande parte das empresas já oferece aulas pela noite. Considero a mudança importante porque muitos não têm noção de volante no período da noite, vai ter uma dificuldade na visibilidade e iluminação", comenta.

AUMENTO DO PREÇO

Com a nova resolução, o preço para fazer a carteira provisória deve ficar um pouco mais caro. Segundo o proprietário, mais instrutores devem ser contratados e, consequentemente, aumentar o preço da CNH para a categoria A e B (carros e motos). "Hoje cobramos R$ 550 à vista, mas com a lei possivelmente esse valor deve aumentar, já que precisaremos aumentar o pagamento da hora-extra dos instrutores em até 50%", explica Wellington Alves. Assim, o preço da CNH para os alunos deve aumentar cerca de 10%.

Para o gerente de outra autoescola, Jackson Gomes, a nova lei pode trazer problemas para quem trabalha ou estuda à noite. "Ainda estamos nos adaptando à nova mudança. Mesmo assim quase todas as autoescolas já oferecem aulas à noite. O grande problema que vejo é em relação às pessoas que terão que deixar o trabalho ou o estudo para aulas, ou ainda quem mora em outra cidade e terá que se deslocar para este horário", diz.

Aprovada no Congresso Nacional, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há 60 dias e regulamentada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Nova Lei vale para quem precisa renovar

A regra vale também para aqueles que já possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe. As pessoas nestas condições terão que fazer três horas de aula no período noturno, o que também representa 20% de 15 horas, carga horária total exigida para a inclusão de novas categorias de habilitação.
Segundo a resolução do Contran, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

FONTE: JORNAL DE FATO

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