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domingo, 17 de abril de 2011

Golpe contra seguradora é desvendado pela Polícia Civil


FOTO: MIGUEL PORTELA
Delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, titular da DDF, afirmou nunca ter se deparado com caso semelhante
FOTO: MIGUEL PORTELA
Um homem foi dado como morto, mas na hora do pagamento do prêmio do seguro, ele foi encontrado vivo

Quando os funcionários de uma companhia de seguros foram até a uma residência no Conjunto Acaracuzinho, em Maracanaú, para investigar as circunstâncias suspeitas da morte de um cliente da empresa, tiveram uma surpresa: eles se depararam com o ´morto´ sentado na calçada em frente a casa e em bom estado de saúde. O caso foi parar na Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) e está sendo investigado pelo titular da especializada, delegado Jaime Paula Pessoa Linhares.

De acordo com Linhares, a seguradora pediu a abertura de um inquérito policial depois que Maria Marinete Lima da Silva, 38, beneficiária de um seguro de vida, solicitou o resgate do prêmio no valor de R$ 50 mil, alegando o falecimento por morte natural de Antônio Francisco Gomes da Silva, 49.

Conforme o delegado, a apólice de seguro foi feita em junho de 2010 no nome de Francisco Gomes, e tinha como única beneficiária Maria Marinete.

Falso
Em novembro de 2010, a morte dele foi comunicada à seguradora. "Pelo espaço de tempo da solicitação do seguro e pela idade da vítima, o perito médico da empresa desconfiou se a causa da morte não havia sido decorrente de uma doença pré-existente, o que impediria o pagamento do prêmio, e solicitou a realização de diligências para apurar o caso", disse.

Linhares revelou que, ao realizar os primeiros levantamentos, os funcionários da companhia de seguros localizaram o suposto "morto", em sua casa, mas para surpresa dos peritos, ele estava ´vivo´. Depois da descoberta, a DDF foi acionada e começou a apurar a fraude.

Com o andamento das investigações, a Polícia descobriu que os golpistas entregaram a companhia, um documento falso comprovando a morte, no qual era informado que a vítima havia morrido de falência múltipla dos órgãos em decorrência do agravamento de uma diabetes.

Além da certidão de óbito, um atestado médico falsificado informando que ele esteve internado em um hospital de Maracanaú também foi entregue à empresa. Em depoimento na DDF, Francisco Gomes disse que é analfabeto e bebe todo dia. Ele afirmou ainda que não tinha conhecimento de nenhuma apólice de seguro em seu nome. "Ele disse que só ficou sabendo ´havia morrido´ e do prêmio depois da investigação iniciada pela seguradora".

O homem por trás da fraude contra a seguradora já foi identificado pela Polícia. Trata-se de Francisco de Assis Sousa. Segundo o delegado, Sousa utilizou da identidade do vizinho e alcoólatra Antônio Gomes para aplicar o golpe. Ele utilizou também os dados de Marinete para que ela fosse a beneficiária da apólice, em troca, pagaria a quantia de R$ 5 mil.

Morte
"Quando Antônio Gomes passou uma temporada na casa de um amigo em outro bairro, Assis aproveitou a oportunidade para colocar o plano em prática e disse para Marinete procurar a seguradora e informar sobre a ´morte´ do vizinho.

Conforme Linhares, o acusado já trabalhou em hospitais, o que facilitou a falsificação dos atestados médico e de óbito. "Além da fraude contra a segurado, temos também a fraude documental. Ele e a mulher responderão por tentativa de estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documento público". Francisco de Assis será ouvido segunda-feira na especializada.

Para o titular da DDF, o caso inusitado só reforça a tese da facilidade crescente das pessoas aplicarem golpes. "Eles poderiam ter matado a vítima de verdade e poderiam não ser importunados", afirmou.

FONTE : DIÁRIO DO NORDESTE

quinta-feira, 31 de março de 2011

Funcionária pública iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil de indenização


A Justiça de Minas Gerais condenou um comerciante a pagar indenização a uma mulher “enganada” por ele num “falso relacionamento". A mulher iludida pelo noivo vai receber R$ 30 mil por danos morais. O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou o comerciante por forjar a relação com funcionária pública e enganá-la até pouco tempo antes do casamento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher disse ter conhecido o comerciante em um site de relacionamentos na internet. Começaram a namorar e marcaram data para o casamento. Durante os preparativos para o matrimônio, ela percebeu incoerências nas afirmações do futuro marido, porém, diante da “euforia” e do “entusiasmo”, não deu importância a isso.


Ao ser pressionado, devido às despesas necessárias para o casamento, o noivo afirmou que havia perdido o emprego e pediu à funcionária pública que arcasse com as despesas. Ele disse que acertaria a sua parte tão logo recebesse o acerto. Porém, o comerciante não acertou a dívida e ainda passou a usar o cartão de crédito dela. Depois de algum tempo, ele desapareceu.


O magistrado observou que, independentemente da existência de razões, o comerciante “violou inúmeros direitos da personalidade da funcionária, como, por exemplo, sua intimidade, dignidade, vida privada e, quiçá, sua imagem”. Para o juiz, os danos morais foram nítidos. A funcionária entrou na Justiça, tendo em vista a “atuação teatral” do namorado. Para o juiz, os danos psicológicos sofridos pela funcionária podem até ser irreversíveis. Essa decisão está sujeita a recurso.
 
Fonte: DN Online