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terça-feira, 12 de julho de 2011

POLICIAIS MILITARES DO RN NÃO PODERÃO MAIS RENOVAR BOLSA FORMAÇÃO

O blog tem recebido diversos e-mails e ligações sobre a abertura de um novo ciclo de inscrição para a renovação do Bolsa Formação.

Com exceção dos alunos-soldados e alunos-oficiais, os policiais militares do Rio Grande do Norte não poderão mais renovar sua participação no Projeto Bolsa Formação. Isso porque o Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011, alterou o Decreto anterior que regulamentava o projeto Bolsa Formação, e estipulou como teto remuneratório para a participação no programa o valor de R$ 1,7 mil.

Apesar do teto remuneratório ter permanecido o mesmo, as únicas vantagens excluídas no cálculo da remuneração do policial militar são os valores referentes à gratificação natalina e férias, o que impossibilita do policial renovar o benefício por mais um ano, já que o Soldado PM percebe atualmente o salário de R$ 1,8 mil.

Dessa forma, somente os alunos-soldados e alunos-oficiais estarão aptos a participarem do programa instituído pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), já que suas remunerações não ultrapassam o teto-limite de R$ 1,7 mil.

Cancelamento do Bolsa Formação preocupa policiais

O cancelamento do projeto Bolsa Formação preocupa os policiais militares do Rio Grande do Norte, já que muitos incorporaram o benefício ao salário, como forma de sanar as despesas familiares.

Muitos desses policiais reclamam dos baixos salários pagos pelo Governo do Estado, haja vista que todos os anos ocorre reajustes nos preços de produtos básicos, como gêneros alimentícios, de higiene, gasolina etc; sem, contudo, haver o devido reajuste dos salários dos profissionais de segurança pública, que muitas vezes passam anos com o salário incompatível com o custo de vida.

Confira a íntegra do Decreto nº 7.443, CLIQUE AQUI

Matéria criada pela Sd Glaucia

quinta-feira, 24 de março de 2011

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE PREVIA VAGAS PARA O PROJETO BOLSA FORMAÇÃO É REVOGADA

A Portaria nº 109, de 03 de fevereiro de 2011, do Ministério da Justiça, a qual disciplinava a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011, fora revogada por outra Portaria do mesmo Ministério.

A Portaria nº 109/MJ estabelecia o quantitativo de vagas por categoria profissional e por cada Unidade Federativa do país, o que prejudicaria muitos policiais, uma vez que alguns Estados não estavam sendo abrangidos pelas vagas do Projeto Bolsa Formação.

A nova Portaria do Ministério da Justiça, 224, de 02 de março de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 03 de março e revogou a Portaria nº 109 e seu anexo, o qual estipulava o quantitativo de vagas para os beneficiários do Projeto Bolsa Formação.

A única mudança significativa da nova Portaria fora a supressão do número de vagas da concessão do benefício. Os prazos para verificações e homologações das Bolsas não foram alterados: a apreciação pela Coordenação local do Projeto até o dia 13 de março de 2011 e a homologação pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pelo Departamento Penitenciário Nacional até o dia 15 de abril de 2011.

Mesmo antes de publicada a nova Portaria que disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2011, a Gestão Estadual do Projeto entrou em contato com o Blog informando que acreditava que o número de solicitações enquadravam-se nas vagas destinadas ao Estado do Rio Grande do Norte (2.370 vagas), o que não acarretaria transtornos aos policiais militares que solicitaram a renovação da Bolsa Formação. Contudo, a Coordenação da Gestão Estadual informou ainda que alguns policiais não conseguiram a renovação por falha no envio de documentos, e, por essa razão, alguns foram reprovados.

Para conferir a nova Portaria, CLIQUE AQUI

Matéria criada pela Sd Glaucia

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

PROJETO BOLSA FORMAÇÃO SOFRE NOVAS ALTERAÇÕES

O Diário Oficial da União do último dia 24 de fevereiro do corrente ano trouxe publicado um novo Decreto revogando alguns pontos sobre o Projeto Bolsa Formação.

O Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011, prevê a restituição do valor pelo Estados à União dos valores correspondentes às bolsas concedidas aos profissionais caso haja o cancelamento do por reprovação ou abandono do aluno no curso que o habilitou ao recebimento do benefício, por motivo de apresentação informações ou documentos falsos, por solicitação de exclusão do aluno, além de outras previsões do artigo 9º do mesmo Decreto.

Além disso, uma alteração no Projeto Bolsa Formação preocupa os profissionais de segurança pública que percebem o benefício. O novo Decreto institui que, para o cálculo da remuneração mensal bruta para o recebimento do benefício, que é de R$ 1,7 mil, serão consideradas as vantagens de natureza indenizatória e excluídos apenas os valores referentes à gratificação natalina e férias. Pelo Decreto anterior (Decreto nº 6.490/2008) eram excluídas as indenizações para o cálculo da remuneração mensal bruta do profissional, como a ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia.

Contudo, o Decreto publicado ontem no Diário Oficial prejudicará muitos profissionais, uma vez que os mesmos já inseriram o benefício no seu orçamento mensal.

As novas diretrizes para participação do Projeto Bolsa Formação surpreendeu muitos policiais, que já não estavam satisfeitos com a última reformulação do Projeto ocorrida no início do ano.

O Blog entrou em contato com a Gestão Estadual do Projeto e a mesma nos informou que ainda não tinha conhecimento do novo Decreto, uma vez que fora publicado no DOU de ontem (24). A Gestão se comprometeu em analisar o Decreto nº 7.443/2011 para depois dá um parecer sobre a situação dos policiais norte-riograndenses.

Confira o Decreto nº 7.443, de 23 de fevereiro de 2011, AQUI.

Matéria criada pela Sd Glaucia

quinta-feira, 22 de julho de 2010

AUMENTO DO BOLSA FORMAÇÃO EM SETEMBRO

Devido ao grande número de indagações sobre o aumento do bolsa formação, que foi regulamentado pelo decreto assinado no início do ano pelo Presidente Lula, estipulando o valor de R$ 443,00, tomei a iniciativa de enviar um e-mail para o bolsa formação indagando sobre a questão.

Em resposta, o Coordenador do Projeto Bolsa Formação, Leandro Ribeiro, informou que está previsto para o mês de setembro o pagamento da bolsa com o valor trazido pelo Decreto nº 7.081/2010, que é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais).

Em relação ao aumento do teto salarial para a participação do policial no programa, está sendo analisado pelo Ministério da Justiça, mas ainda não existe uma previsão para que isso ocorra. Atualmente, o teto para participação no Projeto Bolsa Formação é de R$ 1.700,00.

Matéria criada pela Sd Glaucia

quinta-feira, 10 de junho de 2010

União impedida de punir policiais usando gratificação do Pronasci

“Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz Ricardo Cunho Porto , em 18 de maio, decidiu através de uma liminar, em caráter antecipatório, que a União não poderá excluir do projeto Bolsa- Formação, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, todos os profissionais listados na lei 11.530/ 2007 e no Decreto nº6.409/2008, são eles: policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou ocupante  de cargo ou emprego efetivo nas Guardas Civis Municipais, caso se enquadrem em situações como:
 
1) o profissional que tenha sido objeto de imputação de prática de infração administrativa grave, estando ou não em curso persecução administrativa de natureza inquisitória ou acusatória;

2) o profissional que tenha sido condenado administrativamente, em caráter irrecorrível, pela prática de infração grave  fundada em fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.707/2008;

3) o profissional que possua condenação penal em razão de fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.708/2008.
 
A decisão da Justiça  foi apoiada nas investigações realizadas pelo procurador da República Oscar Costa Filho sobre a ilegalidade dos requisitos para participar do Projeto Bolsa-Formação,  contemplada no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, onde a remuneração fica atrelada ao fato do candidato não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal ou administrativa grave, nos últimos cinco anos.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, os dois requisitos estão eivados de ilegalidade, uma vez que a remuneração do policial não pode ser afetada, porque as penalidades administrativas e criminais já estão dispostas em lei.
A restrição imposta à remuneração é abusiva. E a sua aplicação ocorre duas vezes. A primeira, quando o policial é julgado pela própria lei e depois, como é o caso, quando deixa de participar do PRONASCI, impedido pelo requisito,desta forma o policial não pode se aperfeiçoar adequadamente. Também fica visível a inibição do policial em exercer a atividade com o objetivo de não cometer qualquer que seja a infração administrativa, com receio da perda da gratificação alcançada pelo Bolsa-Formação, explica o procurador. Essa decisão somente tem validade para o Estado do Ceará.”
 
RETIRADO: MELICIANOS SERIDOENSE