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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

3º DPRE inicia fiscalização sobre transporte de "Crianças" em veiculos

Foto acima: Tenente Amorim

A partir de hoje quarta feira dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

O Tenente Flavio Amorim (foto), chefe de operações do 3º Distrito de Policia Rodoviária Estadual concedeu entrevista a Rádio Seridó e informou que quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A Policia de Trânsito de Caicó estará inicialmemente fazendo Blitz educativas e após um primeiro periodo começarão a serem feitas as multas.