A Comissão de Viação e Transportes, da Câmara, aprovou nesta
terça-feira (22) proposta que aumenta o rigor das sanções
administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). O texto aprovado é um substitutivo do
deputado Aureo (SD-RJ) que unifica alterações previstas no Projeto de
Lei 7032/14, do Senado, e em duas propostas apensadas (PL 5871/13 e PL
7760/14).
Cinco infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, dirigir
sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro à
vítima de acidente. O texto original aumentava a multa de oito
infrações, mas a Lei 12.971/14 já ampliou as penas para infração nos
casos de disputar “racha”, promover ou participar de competição,
exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer
manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens.
Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:
- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses
documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão
para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja
conduzindo;
- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;
- dirigir embriagado; e
- no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou
providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo
ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e
de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.
“O texto, por um lado, exclui dispositivos já contemplados pela Lei
nº 12.971/2014 e, por outro, procura incorporar ao CTB os pontos
trazidos pela proposição em exame e seus apensos, considerados adequados
nos termos das ponderações apresentadas”, disse Aureo.
Suspensão cautelar
Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de
trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24
meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas.
Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o
documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e
caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações
(Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo. O período de suspensão
cautelar será descontado na hora da execução da pena pelo motorista.
Atualmente, o Código de Trânsito estabelecia um máximo de 12 meses de
cassação da CNH em casos de reincidência. A proposta inclui a ausência
da prestação de socorro pelo motorista envolvido em acidente entre as
infrações com previsão para perda temporária de habilitação.
Cursos de reciclagem
O relator também incluiu a cassação da CNH quando o motorista cometer
infração gravíssima, como dirigir embriagado, depois de participar de
três cursos de reciclagem. “Depois de três cursos de reciclagem, de que
adiantaria fazer mais um?”, questionou Aureo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, e
ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
FONTE: CONGRESSO EM FOCO
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