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sábado, 2 de junho de 2012

Caso F Gomes: TJ/RN nega liberdade ao advogado Rivaldo Dantas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou esta semana, no dia (29), o pedido de Embargos de Declaração em Habeas Corpus com Liminar em favor do advogado Rivaldo Dantas de Farias, que está preso sob suspeita de ter participado da morte do jornalista caicoense, Francisco Gomes de Medeiros, em 2010. Os advogados que impetraram o pedido são Eduardo Antonio Dantas Nobre e Fabiano Falcão de Andrade Filho.

O pedido foi negado a unanimidade na Corte maior da Justiça do Rio Grande do Norte, durante a sessão, depois, inclusive, do parecer também contrário da Procuradoria Geral de Justiça, na pessoa de Anísio Marinho Neto.

No pedido, os advogados alegaram que a prisão de seu cliente foi feita em razão de supostas interceptações telefônicas, quando na verdade o que ocorreu foi a quebra de sigilo de dados. Outro ponto mencionado pelos bacharéis é que não foi indicado qual dos réus presos poderiam ser induzidos com a visita do embargante, que era advogado destes. Ao final, reclama do fato de não ter sido intimado pessoalmente para comparecer à Sessão de Julgamento, uma vez que pretendia fazer sustentação oral, e da não análise da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, apesar do pedido não constar expressamente.

Na decisão, a desembargadora Maria Zeneide Silva, relatora, afirma que não vê qualquer omissão ou obscuridade no acórdão recorrido, devido estar claro que conforme denúncia, o advogado Rivaldo Dantas, manteve diversos contatos telefônicos com os supostos executores do homicídio do Jornalista F. Gomes, sendo eles: João Francisco dos Santos – “Dão” e Lailson Lopes, no dia e horário do fato, e após a consumação, evidenciando estar monitorando a atividade criminosa. Por este motivo, foi denunciado na condição de um dos principais articuladores do crime, e ainda intermediou o pagamento do delito e fornecido a arma utilizada.

Além disso, está claro com base em informações da autoridade coatora e do inquérito policial, que o embargante, (Rivaldo) sem ter conhecimento da acusação feita ao PM Evandro, outro suposto envolvido, teria dito que iria tentar convencê-lo a dizer onde a arma do crime estava. Pergunto: Como? Se não sabia que o policial estava sendo acusado de estar com a arma? Demonstrou, portanto, que tinha, sim, conhecimento dos detalhes da ocorrência do fato delituoso.

A garantia da ordem pública é lembrada na decisão da desembargadora. Ela afirma que “É óbvio que todos esses indícios demonstram uma participação mais efetiva do embargante na empreitada criminosa, tanto que foi denunciado, e, evidentemente, sua prisão é uma cautela necessária para o resguardo da instrução criminal, eis que na condição de advogado, e possível autor intelectual do delito, pode influenciar nos depoimentos dos demais réus presos, seus clientes e os quais o ouviriam quanto aos depoimentos a dar e outras circunstâncias que envolvem o crime em apreço“.


fonte sidney silva

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