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UTILIDADES PÚBLICAS

terça-feira, 28 de junho de 2011

POLICIAIS AMBIENTAIS FISCALIZAM EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA NO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA

Policiais ambientais do 3º Pelotão de Proteção Ambiental se deslocaram até o Município de Areia Branca na manhã desta segunda-feira (27), a fim de averiguar uma denúncia da ocorrência de uma possível extração ilegal de areia na chamada "Costa Branca".

No local foi constatada a retirada de areia em uma Área de Preservação Permanente do Município. Contudo, não foi localizado nenhum autor do fato, apenas a área devastada pelas máquinas utilizadas para extrair ilegalmente a areia naquela localidade.

Áreas de Preservação Permanente

As Áreas de Preservação Permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa que tem como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89).

Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerada crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare danificado.


O Código Florestal considera de preservação permanente, entre outras áreas:


  • as florestas;
  • vegetações natural situada:
  1. ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será variante
  2. ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
  3. nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
  4. no topo de morros, montes, montanhas e serras;
  5. nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;
  6. nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
  7. nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
  8. em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
  9. em manguezal, em toda a sua extensão;
  10. em duna.

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