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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Detran-RN pode cassar duzentas carteiras de habilitação no RN

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está notificando 200 motoristas no Rio Grande do Norte que somaram, em um período de 12 meses, 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores que atingiram a pontuação máxima de infrações de trânsito terão um prazo de 30 dias para se defender a partir da data de recebimento da carta de notificação. A pena é a suspensão do direito de dirigir durante um período que varia de um a 12 meses, dependendo da gravidade das infrações e da reincidência, de acordo com a Resolução 182/2005 do Contran. Além disso, o motorista deverá se submeter a um curso de reciclagem em uma autoescola.

As notificações são referentes aos primeiros meses deste ano. Em 2009, o número de motoristas que ultrapassaram as 20 notificações chegou a cerca de 1000, enquanto que, em 2010, o esse quantitativo de motoristas foi de 500. Na notificação, segundo esclarece o diretor do Detran/RN, Érico Vallério, o condutor será informado sobre as datas e tipos de infração que cometeu, os pontos perdidos em cada uma, a abertura de processo administrativo, o prazo para defesa por escrito e o aviso para apresentar defesa, dentro do prazo estipulado. Quando o condutor atinge pela primeira vez a pontuação máxima, a CNH é suspensa por um mês e ele tem de voltar a uma autoescola para realizar um curso de reciclagem de 30 horas, além do exame de legislação, que é feito no Detran.

Para os motoristas que estiverem com provisória de um ano, a pontuação máxima permitida é de quatro pontos. Ao atingi-la, o condutor vai ter de recomeçar todo o processo para conseguir a habilitação, passando por aulas teóricas, práticas e prova. Os condutores que não derem qualquer resposta, os que não forem aprovados durante a reciclagem, ou, nos casos de reincidentes, que não forem aprovados nos processos abertos no Detran, terão de entregar a CNH no Departamento Nacional de Trânsito. Em caso contrário, se ele for flagrado dirigindo, terá a habilitação cassada. Nesse caso, só depois de dois anos da cassação ele poderá requerer sua reabilitação. Para ela ser concedida, o condutor precisará reiniciar todo o processo, como se fosse a sua primeira habilitação: curso em auto-escola, exame clínico e psicológico e exames de legislação e direção.

Para a contagem dos 20 pontos, o Detran desconsidera infrações gravíssimas que, por si só, levam à suspensão do direito de dirigir, como guiar sob efeito de álcool, com faróis apagados, pilotar motocicleta sem capacete e negar socorro ao provocar acidente. No caso das infrações leves (comodirigir sem está com o CNH ou documento do veículo em mãos), o motorista perde 3 pontos. As infrações médias (como falar no celular) acarretam na perda de 4 pontos. Já nas infrações graves (dirigir sem sinto de segurança) o motorista perde 5 pontos. Por fim, infrações como ultrapassar sinais vermelhos e conduzir crianças fora da cadeirinha são consideradas gravíssimas e causam a perda de 7 pontos na CNH.

FONTE: CARDOSO SILVA

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