júnior santosRegras também incluem a padronização dos tipos de cartões
A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo pagamento de contas com o cartão.Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.
“Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para a diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito, que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.
A partir de 1º de junho deste ano fica proibida a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão. Estas determinações fazem parte da circular nº 003512 do CMN, que complementa a resolução anterior sobre o tema.
Jornal Tribuna do Norte
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