DivulgaçãoMutirão Carcerário observou estrutura dos presídios do Rio Grande do Norte
Analisando o andamento de 4.572 processos, o Mutirão Carcerário concedeu benefício a 590 detentos, sendo que 288 deles foram libertados. De acordo com o relatório, diversos presos estavam com o andamento dos processos atrasado e o principal motivo é a falta de juízes nos quadros do magistério potiguar. "A defasagem do quadro de servidores e Magistrados é fato notório e tem comprometido uma maior qualidade e celeridade dos serviços jurisdicionais", disse o relatório, explicando ainda que o fato é decorrente da falta de concurso público para a área - o último foi realizado há seis anos. No entanto, o relatório diz que essa situação pode ser sanada com a contratação de mais juízes.
Um exemplo dado sobre a dificuldade no andamento dos processos e o descaso com os detentos foi o caso do interno Francisco de Assis de Oliveira do Vale, que era devedor de alimentos e se encontrava segregado há quase 90 dias, "não obstante o prazo de sua prisão, constante do respectivo mandado, ser de apenas 30 dias".
Além disso, o Mutirão Carcerário também relatou as condições de detentos que estavam jogados nas celas com problemas de saúde, como o interno Antônio Cesar de Souza, que "permanecia segregado em dos calabouços da Capital, mais precisamente no CDP da Zona Norte", com um dos braços quebrado, necessitando de pronto atendimento médico.
Já com as mulheres, o relatório apontou problemas sérios na ala feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves. Para o juiz, a situação presenciada era "chocante", com crianças recém-nascidas “presas” junto com as mães em celas comuns com cerca de oito ou nove outras detentas. "Situação absurda e inadmissível".
De acordo com o relatório, a situação encontrada nos presídios e CDPs "deve ser qualificada como grave e séria". A situação de delegacias transformadas em carceragens foi um dos pontos abordado. "Delegacia de Polícia transformadas, por ato do Executivo local, sem o acréscimo de um único tijolo, em Centros de Detenção Provisória que não oferecem aos reclusos, sejam definitivos ou provisórios, a mínima condição de salubridade, higiene e segurança".
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Juiz Renato Magalhães Marques disse que carceragens parecem masmorras
Citando como exemplos os centros de detenção da Zona Norte, Ribeira e Quintas, o relatório apontou que a maioria das carceragens do estado "atentam contra os mais básicos princípios inerentes à dignidade da pessoa humana". "São verdadeiros calabouços onde seres humanos são mantidos em condições indescritíveis por meses e até anos".
O juiz explicou que os criminosos, mesmo cometendo, muitas vezes, crimes cruéis e hediondos, devem pagar pelos delitos na forma da lei. "Trancafiar os sentenciados em masmorras, calabouços e coisas da espécie, esquecendo-os por completo é contribuir, sobremaneira, para que tornem a delinquir, haja vista que durante o tempo em que permanecem presos apenas recrudescem sua agressividade e conflitos psicológicos", disse. "Como dito por um membro do Conselho da Comunidade da Comarca de Parnamirim, vários dos estabelecimentos prisionais do Estado não são dignos, sequer, de abrigar animais irracionais ferozes", completou.
Mesmo afirmando que o problema de falta de carceragens e péssimas estruturas prisionais não são de exclusividade do Rio Grande do Norte, o relatório ponderou que algumas medidas foram tomadas para que a situação seja amenizada no estado, mas que outras ações precisam ser implementadas. Com isso, o relatório apontou 25 sugestões, tratando desde a desativação de CDPs até o treinamento de funcionários para a correta aplicação das penas.
Confira as sugestões apresentadas no relatório do Mutirão Carcerário:
1 - Estabelecer um programa urgente de construção, reforma e ampliação das Unidades Prisionais, tendo em vista o atual esgotamento da capacidade de absorção, idade e inadequação da atual estrutura física, que nem de longe se amolda aos padrões atualmente preconizados pelo DEPEN e pelo CNPCP.
2 - Desativar os Centros de Detenção Provisória da Ribeira, da Zona Norte e das Quintas, pois se encontram em estado
caótico e com estrutura física semelhante a masmorras.
3 - Assegurar o direito ao banho de sol e visita familiar em todos os Centros de Detenção Provisória do Estado.
4 - Separar, com a maior brevidade possível, os presos provisórios e definitivos, direcionando cada um para a respectiva unidade prisional.
5 - Determinar que os presos devedores de alimentos sejam prontamente recolhidos em locais diversos dos presos comuns.
6 - Adequar imediatamente as condições de encarceramento das internas gestantes e das mulheres que permanecem
presas em celas comuns, superlotadas, com seus filhos recém-nascidos.
7 - Regularizar o fornecimento do material básico de higiene pessoal.
8 - Realizar de imediato recadastramento de todos os presos recolhidos em casas penais do Estado, inclusive delegacias de polícia, fazendo constar em banco de dados informatizado toda a qualificação e situação processual do preso, permitindo o acesso e consulta aos Magistrados com competência criminal
9 - Estabelecer sistema regular de escolta e transporte de presos, com o objetivo de evitar o adiamento constante das audiências designadas pelos Juízos criminais.
10 - Regularizar o atendimento aos detentos por parte de profissionais da área de saúde, pois os reclamos foram gerais, tanto por parte dos presos quanto por parte dos administradores dos estabelecimentos, no que diz respeito à ausência de tais profissionais.
11 - Reestruturar a UPCT – Unidade de Psiquiatria e Custódia, com ampliação de sua capacidade de absorção de segurados e criação de local apropriado para os sentenciados submetidos a tratamento ambulatorial, instituindo-se programa terapêutico que possibilite a melhora do quadro de saúde mental dos internos.
12 - Supervisionar a confecção da alimentação através de nutricionista com acompanhamentos diário, pois houve veemente reclamação a respeito da qualidade do alimento fornecido em diversos estabelecimentos, inclusive com informações de Diretores de que a comida, em determinadas oportunidades, chegava “azeda”, imprópria para o consumo humano.
13 - Sugerir a adoção por parte do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil de medidas judiciais que visem compelir o Poder Executivo a reestruturar todo o seu sistema carcerário, em curto espaço de tempo, com a construção de novas unidades e reforma das já existentes, observando-se os preceitos da Lei de Execução Penal.
14 - Intensificar os Projetos Começar de Novo e Novos Rumos, este do Tribunal de Justiça, buscando esclarecer e informar a sociedade, os empresários, a indústria e o comércio, celebrando parcerias e convênios com setores público e privado, criando oficinas para trabalho interno e vagas para trabalho externo.
15 - Acompanhar a implementação do sistema APAC no Estado para apreciar sua viabilidade como alternativa ao sistema
carcerário atual.
16 - Realizar, com celeridade, treinamento dos servidores e estudo para correta aplicação do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, identificando-se eventuais incongruências nos prognósticos de benefícios dos apenados, principalmente quando há crimes diversos e incidentes na execução.
17 - Adequar o Sistema de Automação do Judiciário e orientar os servidores para o correto cadastramento da remição dos apenados de forma que os dias remidos sejam somados à pena cumprida e não subtraídos da pena total, procedimento último que importa em prejuízo aos reeducandos.
18 - Recomendar a identificação das inconsistências e/ou erros de cadastramento dos processos de execução virtualizados na Comarca de Parnamirim.
19 - Determinar aos Juízos das Varas Criminais a imediata expedição da Guia de Recolhimento de réu preso, após ciência das partes da sentença condenatória, propiciando o início da execução provisória da pena e controle da situação prisional de todos os detentos.
20 - Recomendar a designação de Promotores de Justiça e Defensores Públicos com atribuições exclusivas para Execuções Penais.
21 - Criar a Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas de Natal, com as mesmas competências hoje atribuídas à CEPA.
22 - Atribuir competência exclusiva à Vara de Execuções Penais de Natal (12ª Vara Criminal) para execução das reprimendas de presos segregados nas Comarcas de Parnamirim e Nísia Floresta, visando à uniformização de entendimentos e procedimentos, pois as três são responsáveis por mais de 60% de toda a população carcerária do Estado.
24 - Proibir a remoção de presos entre as Comarcas e diversos estabelecimentos prisionais do Estado sem prévia autorização judicial.
25 - Determinar a análise das situações processuais dos presos que não tiveram seus processos apreciados no mutirão carcerário, a fim de que possa ser atingido o percentual máximo de reclusos com reexame processual.
Um comentário:
PENA DE MORTE E UMA SOLUCAO PARA ACABAR OS GASTOS COM ESSES CRIMINOSSOS
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