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domingo, 6 de fevereiro de 2011

PUNIÇÃO A OFENSA VIRTUAL

 Juízes condenaram réus por causa de má conduta em sites de relacionamento

As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. Foi o que entenderam os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados, semana passada, na capital do País. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias em comparação com 2008 e 2009.

A tendência dos magistrados hoje é encaixar os crimes de má conduta na internet na legislação existente – isso porque se trata de um novo tipo de agressão sem previsão específica no Código Penal Brasileiro. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Planaltina. Uma sobrinha foi condenada a pagar R$ 700 em indenização ao tio. Por desavenças na família, a jovem postou uma foto da vítima no site de relacionamentos Orkut, em que ele aparece com um cifrão estampado no rosto. A intenção da menina era chamá-lo de mercenário por causa de um inventário. Ofendido, ele processou a sobrinha e entrou com uma ação por danos morais, mesmo ela retirando a imagem em seguida.

Outro caso ocorreu na Universidade de Brasília (UnB). Uma professora foi alvo de críticas de um grupo de discussão virtual. Pediu R$ 13 mil de indenização. O processo aberto contra 17 alunos se arrasta desde 2005 e ainda cabe recurso. A educadora venceu em primeira instância. A Justiça determinou que os estudantes pagassem R$ 8,5 mil à vítima.

História parecida de agressão virtual se repetiu no Condomínio Ville de Montaigne, no Lago Sul, onde um morador foi condenado a pagar R$ 8 mil. A diretoria do conjunto habitacional se sentiu ofendida por causa de comentários publicados em um site, nos quais ele lançou dúvidas quanto à administração da associação.

A sentença deixou claro que a punição não seguiu contra a livre manifestação de pensamento, mas que “essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”.

FLÁVIA MAIA | CORREIO BRAZILIENSERETIRADA DA RENATA

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