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UTILIDADES PÚBLICAS

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Promotor pede interdição do novo pavilhão de Alcaçuz

“A sensação térmica no interior das celas do novo pavilhão é extremamente desfavorável (comparável a uma estufa), não oferecendo condições humanas de uso”. Essa é a conclusão dos preitos que vistoriaram o novo Pavilhão do Presídio de Alcaçuz.

Baseado nesse laudo o Promotor de Justiça Rafael Silva Paes Pires Galvão ajuizou um Ação Civil Pública para evitar que os apenados sejam transferidos para esse local. O Pavilhão Rogério Coutinho Madruga foi construído em tempo recorde e tem capacidade para 400 presos. As obras, que custaram mais de R$ 10 milhões, já estão embargadas por concessão de medida cautelar no processo nº 0003175-74.2010.8.20.0145, tendo em vista problemas como falta de licenciamento ambiental.

Desta vez o Promotor de Justiça quer garantir que nenhum detento seja transferido para as novas celas até que todos os problemas apontados pelos técnicos sejam solucionados. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de segurança nas proteções de acrílico existentes nas janelas; a existência de canos hidráulicos e elétricos expostos; os espaço entre elementos da plataforma de circulação, que pode causar lesões aos agentes penitenciários; acúmulo de água em corredor de circulação; estação de tratamento de esgoto sem reaproveitamento; falta de reservatório elevado para abastecimento do novo pavilhão; redução da visibilidade da guarita para a área de banho de sol dos apenados. Mas o principal problema ressaltado pelo Promotor de Justiça está relacionado à alta sensação térmica das celas, que segundo os peritos, está acima dos limites suportáveis.

Para resolver essas e outras questões ele pede a imediata paralisação de todas as obras e o impedimento de alocação de apenados no novo pavilhão no intuito de se evitar que seja causado algum dano. A Ação requer, ainda, que seja declarado nulo o ato de entrega da obra pela empresa contratada e que o Estado não efetue quaisquer pagamentos referentes ao contrato pela obra até que a obra esteja completamente acabada e com possibilidade de entrar em funcionamento, mediante a realização do estudo de impacto ambiental, relatório ambiental e licenciamento ambiental; do conserto de todas as irregularidades apontadas; e da adequação do conforto térmico no interior das celas, considerando-se o número de apenados que eventualmente venham a ser alojados.

FONTE: NO MINUTO

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