Os ministros também decidiram que quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado.
O julgamento do caso começou em março do ano passado e foi interrompido por dois pedidos de vista. Estava em discussão, um pedido da União para anular decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que permitiu que um candidato se inscrevesse no curso para formação de sargentos em 2008 com idade maior que a estabelecida.
Segundo o voto da relatora Cármen Lúcia, além de ser inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra em uma súmula vinculante do STF. A Súmula 14 determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.
FONTE : CABO HERONIDES
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