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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Juíza condena blogueiro criminalmente por ofensas à prefeita Fafá Rosado

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, do Juizado Especial Criminal de Mossoró, condenou o blogueiro Carlos Santos a um mês e dez dias de detenção pelos crimes de difamação e injúria. O processo foi movido pela prefeita Fafá Rosado e pelo chefe de gabinete da prefeitura, Gustavo Rosado.

No dia 8 de março do ano passado, Carlos Santos publicou no seu blog um post em que acusava a prefeita de não dar expediente de se "empaturrar de ansiolíticos" em casa, entregando a administração, segundo ele, ao "prefeito de fato" Gustavo Rosado.

O trecho do post que gerou a queixa-crime na Justiça foi o seguinte: "A 'prefeita de direito' paga o preço por seu despreparo e o fato de ter passado o poder a mãos alheias, o agitador cultural e irmão caçula Gustavo Rosado (PV). ele é o 'prefeito de fato'. Em boa parte dos dias, Fátima sequer aparece no Palácio da Resistência para despachos normais. Fica 'trancafiada' em sua mansão no bairro Nova Betânia, empazinada de ansiolíticos como se fosse uma versão de 'Ana Bolena' do semi-árido, à espera da decapitação".

O uso dos termos causou a condenação. "É verdade que o querelado (Carlos Santos), em seu interrogatório de fls. 35, alegou que não quis ofender, que na realidade tratava-se de matéria eminentemente jornalística. Contudo, o conjunto probatório demonstra que ofendeu sim, atingindo a honra da querelante", escreveu a juíza em sua sen
tença.

O blogueiro foi condenado a um mês de detenção, tendo por base os artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro (difamação e injúria, respectivamente). A esta pena foram acrescidos mais 10 dias. Devido ao fato de ser réu primário, a pena foi revertida no pagamento de multa no valor de R$ 2.040, revertidos ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) em quatro parcelas.

Este é o primeiro processo em que Carlos Santos é condenado criminalmente em ações movidas pela prefeita Fafá Rosado ou por auxiliares seus. Há pelo menos outras quatro ações aguardando sentença.

O blogueiro tem se notabilizado por fazer oposição cerrada à prefeita, por vezes, segundo a Justiça, extrapolando os limites da lei.

A sentença, por ser de primeiro grau, é passível de ser recorrida.



Processo nº: 0005377-44.2010.8.20.0106
Ação: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Querelante: MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA ROSADO e outro
Querelado: CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
SENTENÇA
EMENTA: QUEIXA-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
DISTINÇÃO DOS TIPOS PENAIS PROCEDÊNCIA
PARCIAL DA QUEIXA-CRIME. CONFIGURAÇÃO DA
TIPICIDADE, ANTIJURIDICIDADE E
CULPABILIDADE. IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 140
DO CÓDIGO PENAL CONDENAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO.
FONTE: O CÂMERA

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