O governo do Rio Grande do Norte gasta uma média de 3 salários mínimos por mês por cada preso no sistema penitenciário. A quantia é superior a R$ 1,5 mil, segundo dados apresentados pelo juiz Gustavo Marinho, da 12ª Vara Criminal da Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CEPA). Os custos com cada preso são equivalentes ao dobro do piso nacional do professor e chegam até a se aproximar do salário base de um médico do sistema público de saúde. A situação é mais alarmante quando se compara com os custos mensais para o estado manter um aluno do ensino básico na rede pública que, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), custa aproximadamente R$ 213 mensais.
De acordo com o coordenador de Administração Penitenciária, José Deques Alves, somente com alimentação, o sistema penitenciário gasta por mês o valor de R$ 350 por cada preso, além de transporte, combustível, funcionários, atendimento médico, pagamento de diárias e toda uma logística para fazer a escolta de um preso para se deslocar para as audiências, às vezes até em outro estado. Segundo ele, o valor de 3 salários mínimos por preso ainda é maior, pois corresponde apenas a despesas do sistema penitenciário com alimentação, vestuário, assistência médica e outros gastos decorrentes do encarceramento.
Não entram os custos indiretos como aposentadoria de funcionários, recolhimento do INSS, 13º salário e diárias, bem como o que se gasta no âmbito da Justiça, que segundo o juiz Gustavo Marinho, é difícil de mensurar. São valores gastos na fase processual como despesas com instrução, salários de servidores, diligências comuns de intimação, correios, oficial de Justiça, e material de expediente que se gasta com os autos do processo.
Outra despesa do poder público com o preso é o auxílio reclusão pago às famílias dos detentos que já tiveram emprego formal, trabalharam com carteira assinada e já recolheram para a Previdência. Previsto pela legislação previdenciária, o auxílio é pago durante operíodo de prisão e os valores dependem da contribuição previdenciária do apenado. "Muitos acham um absurdo esse auxílio, mas a família não deve pagar pelo delito que o preso cometeu. O Estado deve punir o preso e não a todos de uma família que fica vulnerável com a prisão do mantenedor da casa e termina também indo para o crime para se manter", disse Gustavo Marinho.
Segundo José Deques, apesar de a Lei de Execuções Penais prevê que cada unidade tenha uma Comissão Técnica de Classificação, no sistema prisional do RN não tem. As comissões garantem a presença de psicólogos, psiquiatra, assistente social e advogado responsáveis pela avaliação da pena de cada preso e fazendo exames criminológicos para atender a petições judiciais de progressão de regime ao preso, contribuindo para a redução da pena e diminuindo os custos para o Estado. Ele relata que até 2002 havia um contrato firmado com a Fundação de Pesquisa da UFRN que permitia um profissional em todas as unidades.
Não entram os custos indiretos como aposentadoria de funcionários, recolhimento do INSS, 13º salário e diárias, bem como o que se gasta no âmbito da Justiça, que segundo o juiz Gustavo Marinho, é difícil de mensurar. São valores gastos na fase processual como despesas com instrução, salários de servidores, diligências comuns de intimação, correios, oficial de Justiça, e material de expediente que se gasta com os autos do processo.
Outra despesa do poder público com o preso é o auxílio reclusão pago às famílias dos detentos que já tiveram emprego formal, trabalharam com carteira assinada e já recolheram para a Previdência. Previsto pela legislação previdenciária, o auxílio é pago durante operíodo de prisão e os valores dependem da contribuição previdenciária do apenado. "Muitos acham um absurdo esse auxílio, mas a família não deve pagar pelo delito que o preso cometeu. O Estado deve punir o preso e não a todos de uma família que fica vulnerável com a prisão do mantenedor da casa e termina também indo para o crime para se manter", disse Gustavo Marinho.
Segundo José Deques, apesar de a Lei de Execuções Penais prevê que cada unidade tenha uma Comissão Técnica de Classificação, no sistema prisional do RN não tem. As comissões garantem a presença de psicólogos, psiquiatra, assistente social e advogado responsáveis pela avaliação da pena de cada preso e fazendo exames criminológicos para atender a petições judiciais de progressão de regime ao preso, contribuindo para a redução da pena e diminuindo os custos para o Estado. Ele relata que até 2002 havia um contrato firmado com a Fundação de Pesquisa da UFRN que permitia um profissional em todas as unidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário