A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pode passar a ser ignorada no julgamento desse tipo de agressão em casos específicos. Processos poderão ser suspensos condicionalmente, por um período de dois a quatro anos, de acordo com o comportamento do réu e a possibilidade de reparação dos danos causados à vítima, segundo decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão altera o entendimento anterior, que proibia a suspensão dos processos, e abre brecha para que os casos sejam extintos após o período, caso o agressor não cometa novas faltas. A Corte entendeu que a lei é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena quando a condenação for de um período inferior a um ano. O desembargador Celso Limongi, relator do caso que levou à decisão, afirmou em seu voto que a medida tem caráter pedagógico para o acusado, pois o processo volta a correr caso o autor reincinda no crime. Segundo o STJ, não há afastamento ou diminuição das formas de proteção às mulheres na lei específica para esses casos.
Maria da Penha, que deu nome à lei:
A posição reflete a cultura machista da sociedade.
Foto:José Varella/CB/D.A Press
O tratamento de agressões às mulheres como delitos simples pode levar à banalização da Lei Maria da Penha, segundo a presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), a advogada Maria Cláudia Azevedo de Araújo. Para ela, a decisão do STJ é um retrocesso e pode dar margem a problemas existentes antes de sua homologação, em 2006. ´Antes, o Ministério Público podia oferecer um acordo ao agressor para que ele não fosse processado, o julgamento dependia da existência de denúncia, a mulher ficava constrangida e a maioria dos processos acabava arquivado`, lembra. Para Maria Cláudia, questões que envolvem a mulher são mais complexas e exigem atenção diferenciada àquela dada a brigas de trânsito ou de vizinhos, por exemplo. ´Não está se considerando a complexidade da lesão causada à integridade física e psicológica e à dignidade das mulheres. Estão, de certa maneira, desencorajando-asa procurar seus direitos na Justiça`, lamenta a advogada.
A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que inspirou o nome da Lei por ter sido agredida pelo marido durante seis anos, recebeu com revolta a notícia da decisão do STJ. ´Essa posição reflete a cultura machista da sociedade e abre precedentes para que os homens pensem que vão ficar impunes`. Segundo ela, a lei, que faz cinco anos em setembro, enfim começava a mudar a cultura dos brasileiros. De acordo com pesquisa do Ipea de 2010, 91% da população é a favor, nos casos em que a mulher sofre agressão, de que haja investigação do crime, mesmo sem queixa. Para 78,6%, a lei pode evitar ou reduzir a violência contra as mulheres. ´O fato de as pessoas serem presas em flagrante faz com que outros homens daquela comunidade não agridam suas mulheres`, argumentou Maria da Penha. (Ana Elisa Santana)Fonte: Diario de Pernambuco
Retirada do Jarbas Rocha
Nenhum comentário:
Postar um comentário