O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou na edição do dia 29 de dezembro, do Diário da Justiça, a última Ata de Análise De Julgamento de Documentação relativa ao Credenciamento nº 01/2010, com a lista dos peritos, tradutores e intérpretes, considerados aptos a fazer parte do cadastro geral de profissionais destinados a atender as partes beneficiadas pela gratuidade nos processos da Justiça Estadual.
A ata também relaciona os requerimentos que foram considerados ineptos, em observância aos requesitos que foram exigidos no Edital de Credenciamento nº 01/2010.
CREDENCIAMENTO
A partir das estatísticas resultantes da campanha para o alcance da Meta 2, foi possível detectar que um dos entraves para o julgamento de processos no Judiciário potiguar era a falta de peritos, tradutores e intérpretes.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 2009, instituiu a Resolução nº 63, a fim de credenciar e selecionar peritos nas áreas nas áreas médica, contábil, de serviço social, psicologia e engenharia, e, ainda, tradutores e intérpretes para o cadastro geral de profissionais destinados a atender as partes beneficiadas pela gratuidade nos processos da Justiça Estadual.
Antes da Resolução, o serviço de perícia era realizado por intermédio de uma cooperação entre o judiciário norte-rio-grandense e os órgãos públicos.
FONTE: TJRN
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