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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TJRN determina suspensão da posse de Sargento Siqueira

O desembargador Expedito Ferreira determinou na manhã desta quarta-feira (10) que fosse suspendido o ato n.º 005/2010, da Assembleia Legislativa, que tem o fim de dar posse ao suplente de deputado estadual Edson Siqueira de Lima, do PV. A decisão se deu após ingresso de Ação Cautelar Inonimada, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Já há, no âmbito do MP, a instauração de um procedimento administrativo, motivado por representação do deputado estadual Nélter Queiroz, do PMDB, que no dia 04 de novembro deste ano solicitou a instauração de investigação quanto à renúncia do também deputado estadual Gilson Moura, do PV. Assinalou ainda a Ação Cautelar, que várias matérias jornalísticas indicam a existência de negociação política na renúncia do mandato, o que reforçou a necessidade de apuração do fato.

“A negociação supostamente ocorrida teve como principal objetivo assegurar ao suplente – Sargento Siqueira – foro privilegiado no processo da denominada 'Operação Impacto'”, argumentou o procedimento do Ministério Público. Disse ainda o MP, que a motivação da renúncia, conforme declarações do deputado Fernando Mineiro, do PT, veiculadas na imprensa local, seria um tratamento de saúde da irmã do deputado Gilson Moura. “O que não justifica a renúncia do mandato, uma vez que seria possível um simples pedido de licença”, asseverou a Ação Cautelar.

O desembargador Expedido Ferreira afirmou que em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) constatou-se que Edson Siqueira é réu na Ação Penal da Operação Impacto, a qual se encontra no TJRN, mas irá retornar ao juízo natural em face da exoneração do também demandado Júlio Protásio do cargo de secretário. “Assim, a possível negociação feita entre o deputado estadual Gilson Moura e o suplente Sargento Siqueira tem como objetivo primordial a alteração da competência do juízo natural para análise da ação da 'Operação Impacto', de forma a evidenciar a plausibilidade do direito invocado pelo requerente”, atestou o desembargador.
FONTE: TJRN

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