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UTILIDADES PÚBLICAS

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Resolução da Anvisa torna obrigatório o uso de álcool em gel nas unidades de saúde

Katarina das Vitórias
O alcool em gel é usado principalmente para higienizar as mãos
 
Foi pu­bli­ca­da hoje (26) pela manhã, no Diá­rio Ofi­cial da União, a re­so­lu­ção da Agên­cia Na­cio­nal de Vi­gi­lân­cia Sa­ni­tá­ria (An­vi­sa) que torna obri­ga­tó­rio o uso de ál­cool gel para hi­gie­ni­za­ção das mãos nas uni­da­des de saúde de todo o país. A me­di­da é con­si­de­ra­da pelo órgão a mais im­por­tan­te e de menor custo para a pre­ven­ção e o con­tro­le das in­fec­ções em am­bien­tes hos­pi­ta­la­res, prin­ci­pal­men­te pela super-bactéria Kleb­siel­la pneu­mo­niae car­ba­pe­ne­ma­se (KPC).

O pro­du­to tam­bém de­ve­rá ser co­lo­ca­do em salas onde haja aten­di­men­to de pa­cien­tes. O uso do ál­cool gel (70%) será obri­ga­tó­rio nos es­ta­be­le­ci­men­tos pú­bli­cos e par­ti­cu­la­res, que terão 60 dias, a par­tir de hoje, para o cum­pri­men­to. O uso do pro­du­to, porém, não dis­pen­sa a la­va­gem das mãos com água e sabão.

A norma é re­co­men­da­da pela Or­ga­ni­za­ção Mun­dial da Saúde (OMS), com in­tui­to de pre­ve­nir e con­tro­lar in­fec­ções em pa­cien­tes e pro­fis­sio­nais que atuam em hos­pi­tais. A hi­gie­ni­za­ção com ál­cool será obri­ga­tó­ria nas salas de tria­gem, de pronto-atendimento, nas uni­da­des de ur­gên­cia e emer­gên­cia, em am­bu­la­tó­rios, nas uni­da­des de in­ter­na­ção, de te­ra­pia in­ten­si­va, em clí­ni­cas e con­sul­tó­rios. Vai valer tam­bém para os ser­vi­ços de aten­di­men­to móvel e nos lo­cais onde forem rea­li­za­dos quais­quer pro­ce­di­men­tos eva­si­vos.

Os hos­pi­tais do Rio Gran­de do Norte, assim como, gran­de parte das uni­da­des hos­pi­ta­la­res de todo o país, já vinha uti­li­zan­do o pro­du­to muito antes da de­ter­mi­na­ção obri­ga­tó­ria da An­vi­sa. "É es­tri­ta­men­te ne­ces­sá­rio que so­lu­ções al­coó­li­cas sejam uti­li­za­das antes de qual­quer pro­ce­di­men­to; em va­ci­na­ções, antes e de­pois do con­ta­to com pa­cien­tes, antes e de­pois da re­mo­ção das luvas. Isso é nosso dever", disse a en­fer­mei­ra do Hos­pi­tal Wal­fre­do Gur­gel, Maria Fer­nan­des Ma­ce­do.

"O pro­ble­ma é que nem todos os pro­fis­sio­nais têm essa cons­ciên­cia. O uso do ál­cool evita quase 85% das in­fec­ções hos­pi­ta­la­res. Acom­pa­nhan­tes e vi­si­tan­tes do hos­pi­tal tam­bém pas­sam pela sala de hi­gie­ni­za­ção", ex­pli­ca a en­fer­mei­ra. "As mãos pre­ci­sam estar la­va­das tam­bém, com água e sabão; o uso do ál­cool não dis­pen­sa a la­va­gem", com­ple­tou Maria Fer­nan­des.

A An­vi­sa apro­vou tam­bém, na úl­ti­ma sexta-feira (22), uma norma para es­ti­mu­lar a hi­gie­ni­za­ção de pro­fis­sio­nais de saúde e evi­tar novos casos da su­per­bac­té­ria Kleb­siel­la pneu­mo­niae car­ba­pe­ne­ma­se (KPC) e de ou­tros mi­croor­ga­nis­mos re­sis­ten­tes a an­ti­bió­ti­cos. Pela norma, o uso do ál­cool gel será obri­ga­tó­rio nos hos­pi­tais e nas clí­ni­cas pú­bli­cas e par­ti­cu­la­res. Os es­ta­be­le­ci­men­tos terão 60 dias para cum­prir a norma a par­tir da pu­bli­ca­ção da re­so­lu­ção no Diá­rio Ofi­cial da União.

A venda de an­ti­bió­ti­cos em dro­ga­rias terá o mesmo tra­ta­men­to dos me­di­ca­men­tos de tarja preta, ou seja, terão a re­cei­ta re­ti­da. A me­di­da busca evi­tar a venda in­dis­cri­mi­na­da des­ses me­di­ca­men­tos. Os es­ta­be­le­ci­men­tos terão um prazo de 30 dias para se ade­qua­rem à norma.

Me­di­das pre­ven­ti­vas

A super-bactéria KPC é re­sis­ten­te a an­ti­bió­ti­cos. Ela sur­giu em 2000, nos Es­ta­dos Uni­dos, e hoje é uma preo­cu­pa­ção mun­dial. No Bra­sil, esse micro-organismo está pre­sen­te tanto em hos­pi­tais pú­bli­cos como pri­va­dos, em vá­rios es­ta­dos. O Rio Gran­de do Norte ainda não apre­sen­tou casos, e todas as me­di­das ne­ces­sá­rias de hi­gie­ni­za­ção estão sendo pra­ti­ca­das.

Em outra re­so­lu­ção, a An­vi­sa de­ter­mi­nou que as va­ci­nas in­fluen­za a serem uti­li­za­das no Bra­sil em 2011 só de­ve­rão ser pro­du­zi­das e co­mer­cia­li­za­das se es­ti­ve­rem den­tro das de­ter­mi­na­ções pre­vis­tas. "É ve­da­da à uti­li­za­ção de quais­quer ou­tras cepas de vírus em va­ci­na in­fluen­za no Bra­sil, sendo que as atual­men­te co­mer­cia­li­za­das ou fa­bri­ca­das fora des­tas de­ter­mi­na­ções de­ve­rão ser re­ti­ra­das do mer­ca­do até 31 de ja­nei­ro do pró­xi­mo ano", afir­ma a re­so­lu­ção. As va­ci­nas de­ve­rão con­ter três tipos de cepas de vírus, de­fi­ni­das na re­so­lu­ção.

FONTE: CORREIO DA TARDE

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