Policiais civis e militares brasileiros e agentes federais usam indiscriminadamente munições de ponta oca, cujo uso é proibido entre nações, pela Convenção de Haia de 1899. A norma regulamenta armas e munições que podem ser usadas por militares em conflitos armados, levando em conta o viés humanitário.
As munições de ponta oca, “hollow point”, são “projéteis de expansão”. O artefato expande o tecido atingido, fazendo um buraco ao atingir o corpo humano, causando maior impacto e neutralizando o alvo com maior eficiência. Também conhecida como “dum dum”, essa munição diminui muito a chance de ricochetear ou atravessar um alvo e atingir outra pessoa. As munições de ponta oca tem a finalidade precípua de aumentar a transferêcia de energia cinética entre o projétil e o corpo do infrator atingido, aumentando o stopping power, ou seja eliminando o potencial ofensivo do marginal com um número menor de disparos. Também importante ressaltar que essa munição têm importante papel para se evitar que um disparo atinja a um infrator da lei, transfixando seu corpo e atinja ainda, outra pessoa inocente, o que ocorre em todos os disparos de grosso calibre com munição ogival. Obviamente que quando da assinatura de tratados internacionais da época da segunda guerra, não tínhamos favelas com marginais armados até os dentes de calibres .30, 762 e até .50, estes inclusive são todos ogivais.
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