Os servidores públicos Sandro Martinelle Araújo Bezerra, Alan Bruno de Lima da Silva e João Lopes Neto vão ficar presos preventivamente. Os três são funcionários da Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) e foram presos no dia 30 passado durante a operação Curupira.
A decisão pela transformação das prisões temporárias em preventivas foi tomada pelo juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, na tarde desta quarta-feira (8).
Para que seja decretada a prisão preventiva, são necessários indícios suficientes de autoria de um crime. Em termos grosseiros, a preventiva seria como uma antecipação da condenação do criminoso. A prisão pode ser decretada em qualquer fase do inquérito, ou mesmo antes de sua instauração, ou da instrução criminal, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Indiciamentos
Além da decisão judicial, Sandro Martinelle Araújo Bezerra, Alan Bruno de Lima da Silva e João Lopes Neto souberam na tarde desta quarta que também serão indiciados pela polícia. Outros dois servidores da Semurb também foram indiciados pelo delegado Odilon Teodósio dos Santos Filho, que investiga os supostos crimes cometidos pelo grupo na Secretaria.
O portal TN Online obteve com exclusividade os nomes dos outros dois indiciados. São eles: Leonardo Rodrigues Alves e Maxwell Raphael da Câmara Sena. O delegado indiciou os cinco por corrupção passiva, advocacia administrativa, formação de quadrilha e concussão.
Os crimes
Se condenados pelos quatro crimes pelos quais foram indiciados, os servidores da Semurb poderão pegar penas de até 20 anos de prisão. Veja o que significa os crimes supostamente cometidos pelo grupo:
- Corrupção passiva: O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. Ela pode ser aumentada em um terço se tal vantagem significar alguma falta de cuprimento do dever funcional.
- Advocacia Administrativa: É crime tipificado no Código Penal Brasileiro que consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
A pena para este crime é de detenção de um a três meses, ou multa. Se o interesse defendido for ilegítimo, a pena pode ir de três meses a um ano, além de multa.
- Formação de quadrilha: É previsto quando se associam mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes.
A pena é de reclusão, de um a três anos.
- Concussão: De acordo com o descrito no Código Penal, é o ato de exigir para si ou para outrem, dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
A pena é de reclusão, e vai de dois a oito anos. Há ainda a pena de multa, que é cumulativa com a de reclusão.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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