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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

FILHA E GENRO DE EMPRESÁRIO SÃO PRESOS POR SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO EM ASSASSINATO


TOINHO DA CASA DO CONSTRUTOR(VITÍMA)
Após três meses e nove dias do assassinato do empresário Antônio Ildegardo Ferreira Freire, o "Toinho da Casa do Construtor", o delegado responsável pelo inquérito policial que apura o crime, Denis Carvalho da Ponte, prendeu temporariamente a própria filha da vítima e seu atual companheiro, Flávia Ferreira Freire, de 25 anos, e Francisco Ladenilton da Silva, de 37 anos, respectivamente.
Ambos tiveram a prisão temporária decretada pela juíza da comarca de Governador Dix-sept Rosado, a magistrada Uefla Fernanda Duarte Fernandes.
Apesar das prisões, as investigações ainda não foram concluídas e o inquérito policial que apura o crime continua em aberto e foi prorrogado por um período de 30 dias.
No decorrer das investigações, a polícia apontou indícios em que o casal figura como mandante do homicídio. Flávia Ferreira Freire e seu companheiro, o motorista Francisco Ladenilton da Silva, o "Joinha", foram presos na residência de número 228, na Rua Delfino Freire, no bairro Belo Horizonte, por volta das 8h de ontem.
Flávia foi recolhida no Centro de Detenção Provisório Feminino (CDPF), no mesmo prédio onde funciona a 2ª Delegacia de Polícia, no bairro Nova Betânia, e Ladenilton foi encaminhado para Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, na zona rural de Mossoró.
O empresário Antônio Ildegardo era natural do município de Pau dos Ferros e cresceu comercialmente em Mossoró. Ele foi executado no dia 23 de maio de 2010, por dois matadores de aluguel na frente de sua família e de um caseiro enquanto descansava em sua propriedade rural, no sítio Pitombeira, localizado na zona rural da cidade de Governador Dix-sept Rosado.
O crime aconteceu por volta de 16h, quando dois homens em uma moto chegaram ao sítio e pediram água ao caseiro. O funcionário estava na cozinha quando escutou disparos. Em seguida ele encontrou o empresário assassinado com vários tiros à queima-roupa.
Retrato falado - No dia primeiro de junho de 2010, a polícia chegou a divulgar um retrato falado de um dos pistoleiros que executou o empresário. A imagem foi montada com a ajuda de peritos da Polícia Federal, com a juda de um moderno programa de computação gráfica.
Segundo o delegado Denys Carvalho, o retrato falado foi montado com base nas informações que foram repassadas pelas testemunhas do crime.
Primeiro, as testemunhas disseram como eram as caracteristicas do suspeito. Na PF, o programa que é utilizado para a produção do retrato falado possui um imenso banco de dados e, com ele, é possível montar uma imagem semelhante àquela que foi descrita pela testemunha.
Apesar dos esforços dos peritos da Polícia Federal, nenhum dos pistoleiros foi identificado e nem preso.


Suspeito preso teme ser assassinado

Enquanto esteve prestando depoimento na sede da Delegacia Especializada de Narcóticos (DENARC), o motorista Francisco Ladenilton concedeu um entrevista à reportagem do jornal "GAZETA DO OESTE" e revelou que teme ser assassinado na cadeia.
"Joinha" informou que está com a consciência tranquila e que está sendo vítima de um complô porque é uma pessoa pobre e vive maritalmente com a filha de um empresário. "Se Flávia não tivesse uma grande herança para receber, se fosse de uma família pobre, nada disso estaria acontecendo. Estamos servindo de bode expiatório para tudo isso", declarou o motorista Francisco Ladenilton.
"Minha família está apreensiva. Posso ser morto a qualquer momento", desabafou.
O suspeito prometeu conceder uma entrevista, após provar sua inocência, onde revelará o porquê de sua prisão.

ENTENDA QUANDO OCORRE A PRISÃO TEMPORÁRIA
Noção de Prisão Temporária
Esta prisão é a única que nunca pode ocorrer durante o processo (o processo começa com a denúncia do Ministério Público). Ou seja, só pode ser utilizada durante o inquérito policial. Terminado o inquérito só se pode utilizar a prisão preventiva. Ela deve ser requerida pelo promotor ou pelo delegado. Só o juiz pode decretar a prisão.
Requisitos da Prisão Temporária
Única prisão prevista fora do Código de Processo Penal, a Prisão Temporária (PT) está prevista na lei 7.960/89.
Há uma lista de crimes que permitem a decretação da prisão (inciso III, art. 1º, da lei). Além dessa lista, é preciso ver se a prisão é necessária para as investigações (inciso I, art. 1º).
Dos Prazos ou Duração da Prisão Temporária
O prazo para a prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5, quando justificável. Quando o crime for hediondo (como definido pela lei 8.072/90) o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Fonte: Coelho Fatos e Noticias

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